TJDFT 20/03/2018 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.05.1.004676-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.V.C.M.. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R: A.L.M.M..
Adv(s).: DF026177 - Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira. R: A.C.M.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
decisão proferida em segunda instância às fls. 127/158. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intimem-se às partes, para ciência do
retorno dos autos ao Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 09h45. .
DIVERSOS
Nº 2017.05.1.004665-3 - Divorcio Litigioso - A: N.K.M.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: F.P.S.. Adv(s).:
RS065226 - JOAO FRANCISCO DE AVILA PERES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.
73/91. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intimem-se às partes, pela derradeira vez, para dizer se há algum documento a juntar nos
autos ou prova a produzir, em cinco dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 16h29..
JULGAMENTO
Nº 2012.05.1.006611-7 - Execucao de Alimentos - A: R.B.D.N.e.o.. Adv(s).: DF029534 - VALDIR NUNES DA MATA. R: R.N.N.D.N..
Adv(s).: DF003380 - MOACI DA ROCHA AMORIM. A: R.B.D.N.. Adv(s).: DF029534 - VALDIR NUNES DA MATA. A: R.B.D.N.. Adv(s).: DF029534
- VALDIR NUNES DA MATA. (...)Posto isso, acolho o parecer ministerial e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO O PROCESSO
pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º c/c 924, inciso II, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivemse os autos. P.R.I.
Nº 2017.05.1.006063-9 - Procedimento Comum - A: L.S.R.e.o.. Adv(s).: DF046582 - LUCIENE ALMEIDA DE CARVALHO
CASTIGLIONI. R: E.V.A.e.o.. Adv(s).: DF041829 - LUDMILA FERREIRA DE ANDRADE. A: M.E.R.A.. Adv(s).: DF046582 - LUCIENE ALMEIDA
DE CARVALHO CASTIGLIONI. R: A.R.A.. Adv(s).: DF042616 - NARALY CAMPOS GALVAN. R: A.R.A.. Adv(s).: DF041829 - LUDMILA FERREIRA
DE ANDRADE. Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, reconhecendo como operada a prescrição, e EXTINGO o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais, custas e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado e recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. P.R.I. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/03/2018
às 14h44. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
DESPACHO
Nº 2011.05.1.009812-7 - Inventario - A: MARIA JOSE DA MATA e outros. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. R: DE CUJUS
FELIX JOSE DA ROSA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EPAMINONDAS JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI
DE SANTANA. A: JORGE JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: MADALENA JOSE DA ROSA VASCO. Adv(s).:
DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: JOAQUIM JOSE DA ROSA NETO. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: CLAUDINA
JOSE DA ROSA PASSOS. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: MIGUEL JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE
SANTANA. A: DEUZILIA JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: JOAO JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 JALIM ELOI DE SANTANA. A: BETANIA CORDEIRO DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: ALVIMAR JOSE ROSA.
Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: MARCOS JOSE DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: FABIANE
CORDEIRO DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: LUCIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF006778 JALIM ELOI DE SANTANA. A: LUCELIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: FRANK PEREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: CLAUDIONOR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA.
A: APARECIDA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. A: ANGELA APARECIDA DE SOUZA SILVA. Adv(s).:
DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. R: DE CUJUS ANA PEREIRA DOS SANTOS ROSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE OLIVEIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS:
AMADEU OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EZEQUIEL OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GERSON OLIVEIRA DA
SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: DELCY CLAUDIO MACIEL. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ANTONIA CORDEIRO DA ROSA. Adv(s).: DF006778 - JALIM ELOI DE SANTANA. HERDEIROS:
R.C.S.. Adv(s).: (.). 1. Analisando os autos, verifica-se que os demais herdeiros ainda não foram intimados a respeito da petição de fls. 556/579,
conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 582, o que é imprescindível à análise do pleito de fl. 591. 2. Assim, intimem-se os herdeiros nos
termos acima, anotando-se o prazo de 10 dia para manifestação. 3. Após, notifique-se o Ministério Público a respeito do pedido de homologação
dos honorários, bem como a prestação de contas feita pela autora. Planaltina - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 16h38. Margareth Aparecida Sanches
de Carvalho,Juiza de Direito Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.001891-4 - Inventario - A: ARISVALDO BRAULINO AMORIM e outros. Adv(s).: TO001329 - FLORISMAR DE PAULA
SANDOVAL. R: FRANCISCO BRAULINO DE AMORIM e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LUCIENE MACHADO CRUZ. Adv(s).:
TO001329 - FLORISMAR DE PAULA SANDOVAL. R: OSVALDINA RODRIGUES DE AMORIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAINE RODRIGUES
DE AMORIM. Adv(s).: DF015467 - BRUNO WIDER. HERDEIROS: NEIDE MARIA BRAULINO AMORIM. Adv(s).: DF015467 - BRUNO WIDER.
HERDEIROS: ULISSSES BRAULINO AMORIM. Adv(s).: DF015467 - BRUNO WIDER. HERDEIROS: MOSANIEL RODRIGUES AMORIM
JUNIOR. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. HERDEIROS: MOSANGELA RODRIGUES AMORIM. Adv(s).: DF015767
- MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Aguarde-se a juntada da manifestação remetida ao Juízo por meio do protocolo integrado (Brasília,
em 07/03/2018). Com a juntada, venham conclusos. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 14h45. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2015.05.1.010238-5 - Arrolamento Sumario - A: AUGUSTA PEREIRA DE SOUSA SILVA e outros. Adv(s).: DF038021 - RENATO
DE SOUSA DIAS. R: LUCIANO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDIMICIO PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF038021
- RENATO DE SOUSA DIAS. 1. Intime-se a inventariante a comprovar os gastos suportados com o valor levantado à título de indenização
trabalhista, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, considerando que não há outro herdeiro interessado na inventariança. 2. Após,
venham os autos conclusos. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 15h41. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
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