TJDFT 26/03/2018 - Pág. 1414 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705187-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR:
CLAUDIO BEZERRA DA SILVA RECONVINTE: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP RÉU: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- EPP RECONVINDO: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo
de cinco dias acerca da manifestação do perito. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 18:34:29. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705187-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR:
CLAUDIO BEZERRA DA SILVA RECONVINTE: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP RÉU: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- EPP RECONVINDO: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo
de cinco dias acerca da manifestação do perito. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 18:34:29. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0705187-80.2017.8.07.0001 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - A: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO
ZANONI PEREIRA. R: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP. Adv(s).: DF11050 - HERACLITO ZANONI PEREIRA. R: CLAUDIO
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: MG40304 - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705187-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) AUTOR:
CLAUDIO BEZERRA DA SILVA RECONVINTE: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP RÉU: FHL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- EPP RECONVINDO: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo
de cinco dias acerca da manifestação do perito. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 18:34:29. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0705605-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA
MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE. Adv(s).: DF08132 - REGINALDO ARANTES DE
CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0705605-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC
ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora
intimada a manifestar-se no prazo de quinze dias acerca da impugnação da parte ré. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 18:49:02. REGIANE
SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0705589-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE. Adv(s).: DF08132 - REGINALDO
ARANTES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB
21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705589-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARIA ONOFRA CARDOSO DE MELO TRINDADE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se no prazo de quinze dias acerca da impugnação da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 18:55:13. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706473-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLARICE SAMPAIO SANTIAGO. Adv(s).: DF45408 - CLARICE
SAMPAIO SANTIAGO. R: DFC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF46575 - JULIO CESAR DELAMORA, DF37240
- ROBERTA FONTANA, DF35230 - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários
sucumbenciais. Deverá a Secretaria cadastrar o novo advogado do executado, tendo em vista o substabelecimento sem reservas de Id nº
14573758 ? fls. 128/129. Intime-se o executado pelo Dje para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa
fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do §1º do art. 523 do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios
da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente,
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer,
no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do novo CPC,
ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico,
de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIDÃO
N. 0703526-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: GO14001 SEBASTIAO BATISTA. R: RENATO MOREIRA DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703526-32.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II RÉU: RENATO MOREIRA DE FARIA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica designada para o dia 18/06/2018 15:00, a audiência de CONCILIAÇÃO. A audiência
será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum
de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Sala 509 ? telefones: 3103-6014/6031. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Março de
2018 10:29:05.
N. 0700276-88.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS.
R: PARIS ALIMENTACAO LIMITADA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDA MAURICIO FEROLLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JUAN TUDELA FEROLLA DE MAURICIO E CORBALAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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