TJDFT 26/03/2018 - Pág. 1949 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição.
Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h27. .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.002174-4 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE
INSTIT. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino, DF039784 - Bruno Nunes Peres. R: RONALDO BREDER DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013137 Flavia Lopes Antinoro Breder. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento
expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados
da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h37. .
Nº 2016.06.1.013325-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: LEOWANE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LEUDIENE JULIA DA SILVA. Adv(s).: DF02139A
- Nair Rodrigues Maas. R: ELIANE JULIA SILVA. Adv(s).: DF02139A - Nair Rodrigues Maas. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica
intimada a parte CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento
de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade
assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h45. .
Nº 2017.06.1.005461-8 - Procedimento Comum - A: GLEYDSON LAMONIER CRUZ. Adv(s).: DF046141 - Álisson Santiago dos Reis.
R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo,
fica intimada a parte CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento
de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade
assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h44. .
Nº 2017.06.1.007167-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO NOVA COLINA. Adv(s).: DF004472 - Clauberdan Soares.
R: MARIA APPARECIDA FERRAZ DE AMORIM. Adv(s).: DF037400 - Wagner de Amorim Soares. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo,
fica intimada a parte CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento
de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não se proceda a retirada do alvará no prazo de validade
assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h40. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2015.06.1.015530-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino, DF046504 - Lorran Isaac Lenno Magalhaes Silva, DF047439 - Renata Gonçalves dos Santos. R: HERMELINA RITA DE
SA. Adv(s).: DF032358 - Isabella Ataide Cordeiro. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 156 TRANSITOU EM JULGADO no dia 19/03/2018.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica intimada a parte CREDORA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias. O alvará de levantamento de valores expedido tem validade de 60 (sessenta) dias contados da expedição. Caso não
se proceda a retirada do alvará no prazo de validade assinalado, a via que é entregue à parte credora será destruída. Sobradinho - DF, quartafeira, 21/03/2018 às 16h49. .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.006953-6 - Alienacao Judicial de Bens - A: EUNICE NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de
Oliveira Roza. R: ESPOLIO JOSUE JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BERENICE MENDONCA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ISAQUIEL MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LIDIA MENDONCA DO NASCIMENTO SALLES. Adv(s).: (.). A: ENOQUE
JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ESTER MENDONCA DO NASCIMENTO FRISSELLI. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ELIAS JULIO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSIAS JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO MANOEL JULIO DO NASCIMENTO
FILHO. Adv(s).: (.). R: ZULMA MARIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: JULIO CESAR
NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: MARCELO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires
Campelo de Oliveira Roza. R: ALESSANDRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: HOSANA NUNES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. A: MAISE GRASIELE NUNES BARBOSA. Adv(s).: DF031491
- Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: RUTH MENDONCA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento.
A: MARIA JOSE DAMACENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: CAMILLA DAMASCENO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: PEDRO JULIO DAMACENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879
- Camilla Damaceno do Nascimento. R: MARLY MENDONCA ALVES. Adv(s).: (.). R: SILAS JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ELVINA
FERNANDES RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ELIAS JULIO RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JULIO CEZAR NUNES DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ADRIANA CAROLINA RIQUELME NASCIMENTO DORIA.
Adv(s).: (.). R: TELMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: EDGARD JULIO NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). De ordem da
MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 20/06/2018, às 14h, para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Em conformidade
com o entendimento deste Juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II e 272 do CPC,
deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente
de intimação pessoal. Encaminho os autos para expedição dos mandados citatórios dos réus ainda não citados. Sobradinho - DF, quarta-feira,
21/03/2018 às 16h53. .
MANDADO
N. 0701912-74.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO ANTONIO PARCIANELLO. Adv(s).: DF48072 - TATIANE
RENATA TRINDADE NOVAIS. R: GUSTAVO RAMOS GUERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho/
DF Número do processo: 0701912-74.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO ANTONIO PARCIANELLO
RÉU: GUSTAVO RAMOS GUERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, designei para o dia 24/04/18, às 16:20h, a audiência de
CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a citação/intimação das partes.
Sobradinho/DF, Quinta-feira, 22 de Março de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO
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