TJDFT 27/03/2018 - Pág. 1275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017
despesas mais vultosas da requerente, com fito de apreciar sua pretensão à gratuidade judiciária. Escoado o prazo legal, o nobre advogado da
requerente limitou-se a postular sua intimação para apresentação dos documentos, na medida em que não estaria conseguindo localizá-la para
pessoalmente obtê-los. É ônus da parte que veicula pretensões em Juízo a atenção e observância aos comandos judiciais a ela direcionados.
A omissão da requerente em relação à juntada de documentos redunda no indeferimento de sua pretensão à gratuidade judiciária (art. 99, §
2º, do CPC). Paralelamente, o não atendimento ao comando de emenda redunda no indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame do
mérito (art. 321, "caput" e Parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, ao passo
que também INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, com amparo nos artigos 99,
§ 2º; 321, "caput" e Parágrafo único; e 485, I, todos do CPC. Custas pela requerente. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
24/03/2017 às 14h34. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.022504-2 - Procedimento Comum - A: JOSILENE VICTOR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028072 - Henrique de Oliveira
Rodrigues. R: HOSPITAL SAO JOAQUIM BEN POR REAL BEN ASSOC PORT BENEFICIENCIA. Adv(s).: SP123740 - Roberto Soares Armelim.
R: CENNA CENTRO ESPECIALIZADO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: SP125917 - Cid Celio Jayme
Carvalhaes. R: CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA. Adv(s).: SP125917 - Cid Celio Jayme Carvalhaes. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei as petições da perita judicial, fl(s). 947-971. De acordo com decisão de fl. 944, intimo as partes para se manifestarem sobre fl(s).
947-971, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 14h35. .
Nº 2016.01.1.105287-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: NELIO LUIS PEREIRA
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que a pesquisa nos sistemas BACENJUD e SIEL trouxe endereços em Estados diversos
da Federação, fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre o interesse na expedição de carta precatória. Prazo de 5 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/03/2017 às 14h40. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.067855-4 - Procedimento Comum - A: C.D.Q.C.. Adv(s).: DF045491 - Régis Teles Teixeira. R: H.C.S.D.O.. Adv(s).:
DF010737 - Norberto Soares Neto. Faculto à requerente manifestar-se sobre fls. 114/116 e documentos que a acompanham, em homenagem ao
art. 9o do CPC e às garantias constitucionais que o alicerçam. Prazo particular para a autora, de 5 (cinco) dias. Ao final, retornem conclusos para
sentença em mesa. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 14h45. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.095075-3 - Procedimento Comum - A: COOHAJ COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE
COMUNICACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R: JUCIENE MARIA SILVA DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 71. Faço aguardar
a data de realização da audiência, conforme certidão de fl. 70. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 14h50. .
Nº 2014.01.1.174444-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio
Reis de Avelar. R: BANCO SANTANDER BRASIIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição da parte ré, fl(s). 216-217. De ordem, intimo a parte autora a se manifestar sobre petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/03/2017 às 14h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.114470-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ISABEL GUEDES DA SILVA. Adv(s).: DF008101 Victor Sanderson Pereira Nunes. R: EDUARDO DA CRUZ SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Inicialmente, expeça-se mandado de citação
no endereço informado à fl. 43. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte para promover o andamento do feito, pleiteando
- caso assim entenda - a citação por edital do requerido, no prazo de cinco (05) dias. Transcorrido o prazo "in albis", aguarde-se pelo prazo
de trinta (30) dias. Após, intime-se pessoalmente a parte requerente - via postal - para o cumprimento deste "decisum", no prazo de cinco (05)
dias. Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. I. No que concerne à notificação dos fiadores, tenho
pela improcedência uma vez que estes não participam da presente demanda. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 14h54. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.200631-2 - Procedimento Comum - A: HUET PEREIRA DE AZEVEDO NETO. Adv(s).: DF038036 - Eric Avelar
Goncalves. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. R: JFE 22
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
manifestação da Contadoria, fl(s). 443-447. De acordo com decisão de fl. 442, intimo as partes a se manifestarem sobre os novos cálculos, no
prazo comum de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 15h01. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.023171-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIANA SANTOS MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido retro. Informo
que o endereço informado pelo sistema INFOSEG é o mesmo daquele em que ocorreu a citação da requerida (fl. 36). Dê-se vista à Defensoria
Pública para ciência. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 15h05. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.015012-5 - Despejo - A: MARIA APARECIDA SOUZA GAMA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima
Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: ESPOLIO DE NELSON BRAULIO CALDAS MARINS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo
Vieira Carvalho, DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva. R: ADRIANA ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de conhecimento,
que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, por meio da qual a parte autora postula provimento jurisdicional que decrete a resolução de
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