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TJDFT - Edição nº 59/2018 - Página 1036

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TJDFT 02/04/2018 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 59/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018

sede de cumprimento de sentença. 4. Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h06.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2004.01.1.004749-8 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO LOPES CROSSETTI. Adv(s).: DF036351 - David Coutinho e Souza. R:
WALDIVINO PEREIRA DE CAMPOS. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF054240 - Matheus Muniz Rodrigues
Junqueira. R: MARIA SUELI FERRARRI CAMPOS. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF054240 - Matheus Muniz
Rodrigues Junqueira. A: LORAINE FERNANDES LIMA CROSSETTI. Adv(s).: DF013515 - Adriana Louveira Cavalcanti. 1. Expeça-se o mandado
determinado pela decisão de fls. 880-881 no endereço indicado à fl. 962. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 13h59. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2014.01.1.199107-8 - Procedimento Comum - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa,
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: STELA MARIS GUIMARAES DE LIMA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria
Publica (curadoria Especial). 1. Indefiro o pedido de fl. 250, uma vez que o autor não promoveu a distribuição da carta precatória de fl. 239, sendo
a citação por edital medida excepcional, somente cabível quando esgotados todos os meios disponíveis. 2. Deste modo, concedo o derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias para o autor assim proceder, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 13h57. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2009.01.1.162427-8 - Execucao de Sentenca - A: DECK INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: SP197164 - Ricardo Antonio Emerson
Lemes de Oliveira. R: HASCHIALLY BATISTA ANDRADE PEREIRA VENUCIANO. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque.
R: ELIANE MARTINI DE OLIVEIRA VENUCIANO. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque. 1. Defiro a penhora do veículo
indicado às fls. 496-497. 2. Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o
executado como depositário fiel do bem ora penhorado. 3. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos
os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura
do respectivo termo. 4. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação,
no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. 5. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado
de avaliação. 6. Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação. 7. Retornando o mandado
sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
8. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena
de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). 9. Expeça-se ofício ao Juízo indicado no extrato em anexo, para comunicar a presente penhora
e solicitar informações quanto à restrição imposta no veículo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h02. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza
de Direito Substituta L .
Nº 2015.01.1.020679-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio
Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: RAIMUNDO CARNEIRO AGUIAR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. CREDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: (.). 1. Defiro a penhora das cotas sociais do réu, da sociedade
indicada à fl. 171. 1.2. Expeça-se ofício à Junta Comercial, para fim de registro. 2. Concedo à sociedade acima citada o prazo de 3 (três) meses
para que: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência
legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em
juízo o valor apurado, em dinheiro. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 13h55. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.160083-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIOS RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP303021 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: CELINA DE MATOS SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO
MARTINHO. Adv(s).: (.). A: IZABEL MARIA DE FARIA BRIGAGAO. Adv(s).: (.). A: JOSE PINTO RIBEIRO NETTO. Adv(s).: (.). A: LUIS CARLOS
MERLO. Adv(s).: (.). A: LUCIA MENEZES BRAZIL. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA FELIZARDO. Adv(s).: (.). A: SERGIO RUFFONI GUEDES.
Adv(s).: (.). A: WILSON CARVALHO MOREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei petição à fl. 555, apresentada pela parte executada. Nos
termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias requeridos pela parte executada. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 14h14. .
DIVERSOS
Nº 25486/97 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE ADAO DE OLIVEIRA BOMFIM. Adv(s).: DF011908 - VICENTE PAULINO
DA SILVA. R: ESPOLIO DE MANOEL FIRMINO DE ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA:
CREDORA HIPOTECARIA: BANCO NACIONAL DE HABITACAO. Adv(s).: DF020033 - ERITON BITTENCOURT DE OLIVEIRA ROZENDO.
INTERESSADA: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: PEDRO
AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. Adv(s).: DF040222 - PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. DECISAO - 1. Inexistindo oposições das
partes quanto à arrematação, determino a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, consoante art. 901, §1º, do CPC. 2.
Oficie-se, ainda, ao cartório de registro de imóveis relativo ao bem arrematado para que promova a baixa da anotação da penhora constante
na matrícula do bem, cujos emolumentos deverão ser arcados pela parte ré. Informe, ainda, que o requerido é beneficiário da justiça gratuita.
3. Nada a prover em relação à petição de fls. 991, uma vez que não guarda pertinência com o processo. Ademais, conforme petição de fls.
379, os débitos referentes ao imóvel leiloado foram devidamente liquidados junto à Caixa, não persistindo, portanto o seu interesse na presente
demanda. Por tal razão, determino a sua exclusão como terceira interessada. 4. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido
de fl. 989/990, no prazo de 05 dias, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 16h41.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta M.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.068086-5 - Procedimento Comum - A: VANTUIR GALVAO MELO SOUZA. Adv(s).: DF046343 - Vantuir Galvão Melo Souza.
R: NOSSA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL RICO ROSA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de
Oliveira Braga. R: ANDRE DO NASCIMENTO FREITAS. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. Certifico que, nesta data, juntei
recurso de APELAÇÃO às fls.296-304 apresentado pela parte RAFAEL RICO ROSA, ANDRE DO NASCIMENTO FREITAS, acompanhadas da
guia de preparo. Fica a parte apelada, ora parte autora, intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 15h19. .
Nº 2012.01.1.198517-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS TECNICAS LTDA.
Adv(s).: SP211166 - Anderson Jose Liverotti Delarisci. R: TOLDO-ART COMERCIO E SERVICO DE TOLDOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 188-189, sem cumprimento. Nos

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