Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 60/2018 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJDFT 03/04/2018 - Pág. 2247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018

Nº 2016.16.1.008960-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CRISMELL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. Adv(s).:
DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. R: VEJ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intimese a executada para trazer planilha atualizada de débito, no prazo de 10 dias. Após, prossiga-se com a pesquisa de bens via sistema Bacenjud
e Renajud conforme decisão de fls. 32. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h05. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.005658-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOUVAL LIMA GUERRA. Adv(s).: DF033369 - Marcia Stela Dourado de Sousa.
R: YMPACTUS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diligencie novamente o autor acerca da penhora no rosto dos autos e valores
disponíveis nos autos da ação civil pública em trâmite perante a 2ª Vara Civil da Comarca de Rio Branco, no prazo de 30 dias. AGUAS CLARAS
- DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h13. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.010214-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Adv(s).: DF32855A - Amandio Ferreira Tereso Junior, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: IRINEU MARQUES DIAS. Adv(s).: DF034265 - Marcelo
Almeida Alves, Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 dias. AGUAS
CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h22. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.001564-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HENRIQUE SARMENTO MOTA. Adv(s).: DF034474
- Carolina Lazzarotto Martins. R: JOSE ROBERTO DE PAIVA MONTEIRO. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis. Diante do exposto, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação
celebrado entre as partes e DETERMINAR a desocupação voluntária do imóvel pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desocupação compulsória. CONDENO o réu ao pagamento dos aluguéis e acessórios, na forma da planilha de fls. 19, atualizadas e acrescidas
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento, além dos aluguéis e despesas vencidas, especialmente taxa de condomínio
e fatura de energia elétrica, até a desocupação do imóvel. CONDENO o réu, ainda, a pagar ao autor a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais)
referente ao recibo de fl. 100, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o dispêndio. Em face da sucumbência,
condeno o réu a arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre
o débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, intime-se a parte sucumbente para o
recolhimento das custas. Tudo feito, baixem-se e arquivem-se os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de
Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se e
intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 16h16. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.16.1.002563-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CRISMELL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. Adv(s).:
DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. R: L&V DROGARIA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Intime-se a executada para trazer planilha atualizada de débito, no prazo de 10 dias. Após, prossiga-se com a pesquisa de bens
via sistema Bacenjud e Renajud conforme decisão de fls. 23. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h12. Marcia Alves Martins
Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.008852-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA. Adv(s).: DF020628 - Leonardo
Pimenta Franco. R: BRUNO AGUIAR SANTORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Bem penhorado e avaliado conforme certidão de fls. 42/43.
Informe o exequente acerca do seu interesse em adjudicação do bem, no prazo de 5 dias. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às
17h59. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.011887-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: FABIANA MATTOSO DANIELI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se a executada para
trazer planilha atualizada de débito, no prazo de 10 dias. Após, prossiga-se com a pesquisa de bens via sistemas Bacenjud e Renajud conforme
decisão de fls. 59 AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h51. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.009883-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO. Adv(s).: (.). R: ZELINA DOS
SANTOS E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 75. Aguarde-se por 30 dias, tendo em vista a possibilidade de realização
de acordo. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h17. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.004205-0 - Procedimento Comum - A: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA. Adv(s).: MG077852 - Vinicius Magno de
Campos Frois, MG087784 - Leonardo Jackson Rodrigues. R: HENRI NORBERTO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 147 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
A AÇÃO com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo (s) requerente, se houver. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante
certidão nos autos. Diante da ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h45. Marcia
Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 2016.16.1.005597-7 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO RODRIGUES COSTA. Adv(s).: DF007541 - Nailton de Araujo
Lima. R: IVONE LUIZ PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF041099 - Bruno Silveira Costa. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
conforme explicitado acima. Dessa forma, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Condeno ainda ao autor no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dêse baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida
em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 26/03/2018
às 13h30. Arthur Lachter , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.16.1.007544-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JEFFERSON AMARAL MOTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CLAUDIA BATISTA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos
autorais para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (fls. 11/12), com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.
8.245/91, e o consequente DESPEJO, este com fundamento no art. 63 da Lei 8.245/91. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação
voluntária do imóvel localizado na Chácara 7, Lote 11, Colônia Agrícola Samambaia, Taguatinga/DF, sob pena de despejo. Condeno ainda a ré a
pagar a autora a quantia de R$ 2.715,37 com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária ambos a partir da citação. Declaro resolvido o
mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais
2247

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo