TJDFT 04/04/2018 - Pág. 1052 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
SILVA. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF9446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. R: SERGIO PUTTINI MACHADO. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF22537 - PATRICIA ANDRADE DE SA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711240-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE
OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO, CYNARA FERNANDES SECHLER EXECUTADO: HOSPITAL SANTA
MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se
de cumprimento de sentença proposto por WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO
AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO e AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte exequente celebrou acordo extrajudicial com os executados AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A (ID n. 14090275) e SERGIO PUTTINI MACHADO (ID n. 14158640). Portanto, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as exequentes WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER, e as partes executadas AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A e SERGIO PUTTINI MACHADO e, em relação a esses executados, extingo o cumprimento de sentença, por força do
disposto no art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. À parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve acordo com o
Hospital Santa Marta LTDA. Em caso negativo, apresente a planilha atualizada do débito e indique bens à penhora. Intimem-se. Brasília-DF, 2
de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0711240-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA. A: CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO. A: CYNARA FERNANDES SECHLER. Adv(s).: DF30779 - CRISTIANO ALVES DA COSTA
SILVA. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF9446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. R: SERGIO PUTTINI MACHADO. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF22537 - PATRICIA ANDRADE DE SA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711240-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE
OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO, CYNARA FERNANDES SECHLER EXECUTADO: HOSPITAL SANTA
MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se
de cumprimento de sentença proposto por WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO
AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO e AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte exequente celebrou acordo extrajudicial com os executados AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A (ID n. 14090275) e SERGIO PUTTINI MACHADO (ID n. 14158640). Portanto, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as exequentes WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER, e as partes executadas AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A e SERGIO PUTTINI MACHADO e, em relação a esses executados, extingo o cumprimento de sentença, por força do
disposto no art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. À parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve acordo com o
Hospital Santa Marta LTDA. Em caso negativo, apresente a planilha atualizada do débito e indique bens à penhora. Intimem-se. Brasília-DF, 2
de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0711240-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA. A: CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO. A: CYNARA FERNANDES SECHLER. Adv(s).: DF30779 - CRISTIANO ALVES DA COSTA
SILVA. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF9446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. R: SERGIO PUTTINI MACHADO. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF22537 - PATRICIA ANDRADE DE SA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711240-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE
OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO, CYNARA FERNANDES SECHLER EXECUTADO: HOSPITAL SANTA
MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se
de cumprimento de sentença proposto por WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO
AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO e AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte exequente celebrou acordo extrajudicial com os executados AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A (ID n. 14090275) e SERGIO PUTTINI MACHADO (ID n. 14158640). Portanto, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as exequentes WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER, e as partes executadas AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A e SERGIO PUTTINI MACHADO e, em relação a esses executados, extingo o cumprimento de sentença, por força do
disposto no art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. À parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve acordo com o
Hospital Santa Marta LTDA. Em caso negativo, apresente a planilha atualizada do débito e indique bens à penhora. Intimem-se. Brasília-DF, 2
de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0711240-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA. A: CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO. A: CYNARA FERNANDES SECHLER. Adv(s).: DF30779 - CRISTIANO ALVES DA COSTA
SILVA. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF9446 - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR. R: SERGIO PUTTINI MACHADO. Adv(s).:
DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF22537 - PATRICIA ANDRADE DE SA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
S.A.. Adv(s).: DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711240-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA FERNANDES FERRAZ DE
OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO, CYNARA FERNANDES SECHLER EXECUTADO: HOSPITAL SANTA
MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se
de cumprimento de sentença proposto por WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA FERNANDES BANDEIRA FRANCO
AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, SERGIO PUTTINI MACHADO e AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A parte exequente celebrou acordo extrajudicial com os executados AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A (ID n. 14090275) e SERGIO PUTTINI MACHADO (ID n. 14158640). Portanto, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as exequentes WANESSA FERNANDES FERRAZ DE OLIVEIRA, CYNTHIA
FERNANDES BANDEIRA FRANCO AMERICANO e CYNARA FERNANDES SECHLER, e as partes executadas AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A e SERGIO PUTTINI MACHADO e, em relação a esses executados, extingo o cumprimento de sentença, por força do
disposto no art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. À parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve acordo com o
Hospital Santa Marta LTDA. Em caso negativo, apresente a planilha atualizada do débito e indique bens à penhora. Intimem-se. Brasília-DF, 2
de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
1052