TJDFT 04/04/2018 - Pág. 1992 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
PRADO. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito (CPC art. 487, I e III, "b"). Despesas processuais finais se houver,
pelas partes, assim como os honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa já que deferida às partes a gratuidade de justiça (fl. 36).
Expeçam-se os termos de guarda compartilhada em favor dos genitores. Transitado em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Em atenção ao art. 1º, § 2º, do Provimento nº 19, de 28 de novembro de 2012, ficam as partes advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal,
pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. RECANTO
DAS EMAS - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 18h28. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 2017.15.1.003650-7 - Inventario - A: JOAO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. R: ESPOLIO DE ARCINA
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANDIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: WALTER
RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: MARIA EUNICE RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A:
JOSE CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: JOSEFA RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: JANICE RIBEIRO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ORLANDO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - Maria
Luzia Ribeiro da Silva. A: T.D.R.D.M.. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: GRACILENE MACEDO DOS
REIS. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: NATAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SANTIAGO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANEIDE DOS SANTOS MACEDO.
Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VERA LUCIA NUNES MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da
Silva. A: GREICIANE SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: RENAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).:
DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: EVALDO NUNES MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: VANUSA DOS
SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: CRISTIANE DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria
Luzia Ribeiro da Silva. A: ADEZIVAN DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADESIAM DIVINO DOS
SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria Luzia Ribeiro da Silva. A: ADELSON DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - Maria
Luzia Ribeiro da Silva. Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para, nos 20 (vinte) dias subsequentes
à assinatura do termo, apresentar as primeiras declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição de fls. 02/11 (CPC art 620);
bem como providencie, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ou se
o caso do ato declaratório de isenção. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 14h03. JULIANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Diretora de Secretaria .
Nº 2016.15.1.006995-4 - Inventario - A: JAMILLY RAMOS GONCALVES. Adv(s).: DF026972 - Tereza Neuma Reinaldo Moura. R:
ESPOLIO DE JOAO LUIZ DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: S.V.A.D.F.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 002, de
24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a certidão de fl. (s) 69 do (a) Sr. (a) Oficial de Justiça. RECANTO
DAS EMAS - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 14h09. JULIANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria .
Nº 2017.15.1.003021-8 - Inventario - A: CLARICE FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: DF038104 - Thiago Santos Ribeiro. R: ESPOLIO
DE ANTONIO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLARICE FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a apresentar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ou se o caso do ato declaratório de isenção. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
26/03/2018 às 14h06. JULIANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria .
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