TJDFT 05/04/2018 - Pág. 458 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701737-98.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).:
DF5256000A - NATHALIA GONCALVES GOMES, DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R:
PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO
SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº:
0701737-98.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A AGRAVADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA,
PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR
DESPACHO Tendo em vista a concordância da Agravada quanto à exoneração dos Agravantes do encargo de depositário fiel objeto do presente
recurso, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na homologação do negócio jurídico processual. Brasília-DF, 3 de abril de 2018
Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
EMENTA
N. 0711710-14.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FED NAC SIND TRAB SAUDE TRAB E PREVIDENCIA SOCIAL.
Adv(s).: SC9582 - LUIS FERNANDO SILVA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL
DE SAUDE. Adv(s).: RJ9422800A - RAFAEL SALEK RUIZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711710-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: FED NAC SIND TRAB SAUDE TRAB E PREVIDENCIA SOCIAL AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE E M E N T A AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. 1.
Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujas razões recursais tratam exatamente sobre a mesma matéria.
2. A ilegitimidade argüida apenas em grau recursal não pode ser conhecida sob pena de configura-se supressão de instância e comprometer o
contraditório. 3. Admite-se o reajuste das mensalidades dos planos de saúde coletivos, se houver previsão no instrumento contratual e respeito
aos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Verificada, em cognição sumária, a abusividade do reajuste, deve
ser concedida a tutela de urgência, uma vez presente a relevante fundamentação e o perigo de dano irreparável. 5. A periodicidade do reajuste
de que trata o inciso II do § 2o do artigo 17- A da Lei 9656/98 será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do
início de cada ano-calendário ? Inteligência do § 3º, artigo 17-A, da Lei nº 9.656/98. 6. A decisão que criou o reajuste no mês de setembro de
2016 acabou por antecipar o reajuste que seria cabível em fevereiro de 2017, razão pela qual não é possível cumular-se os dois reajustes sob
pena de colocar o usuário em situação inesperada e de difícil solução. 7. Agravo de instrumento conhecido provido.
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