TJDFT 06/04/2018 - Pág. 2004 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018
do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial
for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida
razoável." O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Isso porque
a questão posta a deslinde reclama o indispensável exame das provas e contraditório, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a
antecipação conforme pretendido. Ademais, não vislumbro a urgência considerando que os descontos estão sendo efetuados desde 2007. Assim,
por ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela de urgência. Por fim, por se tratar de feito submetido a Lei 9099/95, tenho que
não é aplicável o disposto no art. 319, VII, sendo obrigatória a presença da parte autora em audiência de conciliação, sob pena de extinção em face
da desídia. Citem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 13:02:26. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
N. 0707359-77.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HADASSA EMANUELLE DOLBETH SALES.
Adv(s).: DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF05627 - MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0707359-77.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HADASSA EMANUELLE DOLBETH SALES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando que não
foram deferidos ao requerente os benefícios da justiça gratuita e que as custas de preparo do recurso retro não foram pagas atempadamente,
o tenho por deserto e, por conseguinte, nego-lhe seguimento. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de
abril de 2018 13:14:57. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
N. 0707359-77.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HADASSA EMANUELLE DOLBETH SALES.
Adv(s).: DF5460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF05627 - MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).:
SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0707359-77.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HADASSA EMANUELLE DOLBETH SALES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando que não
foram deferidos ao requerente os benefícios da justiça gratuita e que as custas de preparo do recurso retro não foram pagas atempadamente,
o tenho por deserto e, por conseguinte, nego-lhe seguimento. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de
abril de 2018 13:14:57. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0704211-58.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO BARROS. Adv(s).: DF41044 - CARLOS
ALBERTO BARROS. R: ANTONIO DE PAULA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704211-58.2017.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARROS EXECUTADO: ANTONIO DE PAULA
NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Até o
presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do Devedor, restaram frustradas. Instada
a se manifestar, a parte credora quedou-se inerte. Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por
causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53,
§ 4º da Lei nº 9.099/95. Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art.
3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010. P.R. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 13:14:13 KEILA
CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0700661-21.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUSSYENE RAMOS COSTA. Adv(s).: DF52177
- LEANDRO REZENDE AQUINO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do processo:
0700661-21.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSYENE RAMOS COSTA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste sobre contestação apresentada pela
ré, em dois dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 13:54:51. KEILA CRISTINA DE LIMA
ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703613-07.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA CRISTINA CERVO DE MORAES. A:
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0703613-07.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA CRISTINA
CERVO DE MORAES, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer
documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno
dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:12:56.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
N. 0703613-07.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA CRISTINA CERVO DE MORAES. A:
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0703613-07.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA CRISTINA
CERVO DE MORAES, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer
documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno
dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:12:56.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
N. 0703613-07.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA CRISTINA CERVO DE MORAES. A:
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF34338 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
2004