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TJDFT - Edição nº 63/2018 - Página 2009

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TJDFT 06/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 63/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018

N. 0702540-97.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO JORGE SOEIRO SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LAVA- JATO DO POSTO 310. Adv(s).: DF38922 - GILSON ZANATTA. T: AMARO ZEFERINO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ROGERIO BARRETO LIVIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo:
0702540-97.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JORGE SOEIRO SILVA
RÉU: LAVA- JATO DO POSTO 310 CERTIDÃO De ordem, em conformidade com o art 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
devedora para que realize o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), prevista no §1º
do referido artigo. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica, desde já, a parte devedora, intimada do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de impugnação independentemente de penhora e de nova intimação, conforme art. 525, caput, também do CPC. BRASÍLIA, DF,
4 de abril de 2018 16:12:17. THIAGO CAMPOS DE SOUZA
DECISÃO
N. 0704298-14.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO CAMPOS. Adv(s).: DF15037 LEONARDO VARGAS RORIZ. R: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52103 - FELIPE GAIAO DOS
SANTOS. T: FREDERICO COELHO KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JESSIKA DAYANNE TEIXEIRA REGINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0704298-14.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RODRIGO CAMPOS RÉU: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO Concedo ao autor/recorrente
os benefícios da gratuidade de justiça, considerando o documento por ele apresentado (ID 15294683). Recebo o recurso interposto, eis que
tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias, art. 42, §2º, da Lei 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais deste TJDFT, para julgamento do recurso
interposto. SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 14:09:14.
N. 0704298-14.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO CAMPOS. Adv(s).: DF15037 LEONARDO VARGAS RORIZ. R: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52103 - FELIPE GAIAO DOS
SANTOS. T: FREDERICO COELHO KRAUSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JESSIKA DAYANNE TEIXEIRA REGINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0704298-14.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RODRIGO CAMPOS RÉU: NOVO LEBLON COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO Concedo ao autor/recorrente
os benefícios da gratuidade de justiça, considerando o documento por ele apresentado (ID 15294683). Recebo o recurso interposto, eis que
tempestivo, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias, art. 42, §2º, da Lei 9.099/95. Após remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais deste TJDFT, para julgamento do recurso
interposto. SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 14:09:14.
DESPACHO
N. 0700005-64.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ISAIAS LOPES. Adv(s).: DF39191 - MARIA DE
FATIMA SOARES FIUZA. R: MAURICIO DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo:
0700005-64.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ISAIAS LOPES EXECUTADO:
MAURICIO DA SILVA SOUZA DESPACHO Intime-se o credor para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. SOBRADINHO/DF,
Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 13:20:00.
N. 0702256-55.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WAGNER DE AMORIM SOARES. Adv(s).:
DF37400 - WAGNER DE AMORIM SOARES. R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de
Sobradinho Número do processo: 0702256-55.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
WAGNER DE AMORIM SOARES RÉU: CLARO S.A. DESPACHO À parte ré, para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo autor
e documento de ID 15233195, comprovando o efetivo cumprimento da decisão que antecipou a tutela, sob pena de majoração da multa.
SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 13:42:35.
N. 0702538-30.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PREMIUM AUTO REGULADORA E MECANICA LTDA - ME.
Adv(s).: DF44535 - FERNANDO ARSEGO LELA. R: ALESSANDRO BRUNO FERREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de
Sobradinho Número do processo: 0702538-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM
AUTO REGULADORA E MECANICA LTDA - ME EXECUTADO: ALESSANDRO BRUNO FERREIRA MOTA DESPACHO Intime-se a parte credora
para que diga se concorda com a proposta de pagamento apresentada pelo devedor (ID 15272904). Em caso afirmativo, deverá informar nos
autos dados de conta bancária para que os depósitos sejam nela diretamente realizados e providenciar a devolução dos bens penhorados para
o executado. Caso não concorde, deverá dizer se pretende adjudicar os bens penhorados ou requerer o que entender de direito. SOBRADINHO/
DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 13:46:21.
N. 0700003-94.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: REYNALDO TURATE. Adv(s).: DF39191 - MARIA
DE FATIMA SOARES FIUZA. R: FRANCILEIDE BARROS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0700003-94.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REYNALDO TURATE
EXECUTADO: FRANCILEIDE BARROS DE SOUSA DESPACHO Indique, o credor, a conta bancária para depósito das parcelas como já
determinado no despacho de id 1507643. SOBRADINHO/DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 14:34:41.
DECISÃO
N. 0700840-52.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THALES YURY CAVALCANTE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANIARA DUTRA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF44101 - BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA. Número do processo:
0700840-52.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALES YURY CAVALCANTE SANTOS
EXECUTADO: DANIARA DUTRA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Torno sem efeito a decisão de id 13677991 e determino seja protocolada ordem
de bloqueio de valores, via BACEN JUD, atentando-se para os cálculos do Contador Judicial, eis que essa magistrada entende que o Tema 425STJ não diz respeito à impenhorabilidade de rendimentos. Pelo contrário. Além de permitir, entende que é desnecessária a tentativa de penhora
de bens por outros meios, antes de autorização de bloqueio pelo sistema BACEN JUD, conforme acórdão do RESP 1184765. SOBRADINHO/
DF, Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 14:43:59.

2009

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