TJDFT 11/04/2018 - Pág. 1698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
N. 0746496-36.2017.8.07.0016 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: CLARINDO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: SP206466 - MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO. A: CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DJALMA NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ITALO EDUARDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NILSON LUIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARISI IMACULADA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ROBERTO BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LAURA REGINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0746496-36.2017.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE:
CLARINDO DO NASCIMENTO, CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA, DJALMA NASCIMENTO JUNIOR, ITALO EDUARDO
NASCIMENTO, NILSON LUIS DO NASCIMENTO, MARISI IMACULADA NASCIMENTO, LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, LUIZ ROBERTO
BARCI, LAURA REGINA BARCI, MARINA BARCI REQUERIDO: NAO HA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento
público requerido por CLARINDO DO NASCIMENTO e outros para obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público
deixado por WALDEMAR NASCIMENTO, falecido no dia 22-09-2017. A inicial foi instruída com a escritura pública de testamento. O Ministério
Público oficiou pelo acolhimento do pedido por inexistir vício externo. Verifica-se que o testamento foi apresentado em forma de instrumento público
e não padece de qualquer vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. No entanto, as certidões de óbito acostadas atestam
que os legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO faleceram
em data anterior ao óbito do testador. Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 11480658 e determino que seja registrado e arquivado em
livro próprio. Ademais, reconheço e declaro a caducidade do instrumento tão somente em relação aos legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ
AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO, com fundamento no art.1.939, inciso V, do Código Civil. Nomeio
testamenteiro o Sr. CLARINDO DO NASCIMENTO, o qual deve comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da testamentaria
no prazo de 05 dias, contados da data em que for cientificado para tal mister. Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprovar a distribuição, por dependência a estes autos, do procedimento sucessório de WALDEMAR NASCIMENTO. Aguarde-se pelo prazo
estipulado e traslade-se cópia para os autos do inventário. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se estes autos ao arquivo. Custas
pelos requerentes. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Monike de Araujo
Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
N. 0746496-36.2017.8.07.0016 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: CLARINDO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: SP206466 - MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO. A: CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DJALMA NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ITALO EDUARDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NILSON LUIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARISI IMACULADA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ROBERTO BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LAURA REGINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0746496-36.2017.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE:
CLARINDO DO NASCIMENTO, CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA, DJALMA NASCIMENTO JUNIOR, ITALO EDUARDO
NASCIMENTO, NILSON LUIS DO NASCIMENTO, MARISI IMACULADA NASCIMENTO, LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, LUIZ ROBERTO
BARCI, LAURA REGINA BARCI, MARINA BARCI REQUERIDO: NAO HA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento
público requerido por CLARINDO DO NASCIMENTO e outros para obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público
deixado por WALDEMAR NASCIMENTO, falecido no dia 22-09-2017. A inicial foi instruída com a escritura pública de testamento. O Ministério
Público oficiou pelo acolhimento do pedido por inexistir vício externo. Verifica-se que o testamento foi apresentado em forma de instrumento público
e não padece de qualquer vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. No entanto, as certidões de óbito acostadas atestam
que os legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO faleceram
em data anterior ao óbito do testador. Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 11480658 e determino que seja registrado e arquivado em
livro próprio. Ademais, reconheço e declaro a caducidade do instrumento tão somente em relação aos legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ
AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO, com fundamento no art.1.939, inciso V, do Código Civil. Nomeio
testamenteiro o Sr. CLARINDO DO NASCIMENTO, o qual deve comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da testamentaria
no prazo de 05 dias, contados da data em que for cientificado para tal mister. Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprovar a distribuição, por dependência a estes autos, do procedimento sucessório de WALDEMAR NASCIMENTO. Aguarde-se pelo prazo
estipulado e traslade-se cópia para os autos do inventário. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se estes autos ao arquivo. Custas
pelos requerentes. Sem honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Monike de Araujo
Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta
N. 0746496-36.2017.8.07.0016 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: CLARINDO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: SP206466 - MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO. A: CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DJALMA NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ITALO EDUARDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NILSON LUIS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARISI IMACULADA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ ROBERTO BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LAURA REGINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARINA BARCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0746496-36.2017.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE:
CLARINDO DO NASCIMENTO, CARMEM SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA, DJALMA NASCIMENTO JUNIOR, ITALO EDUARDO
NASCIMENTO, NILSON LUIS DO NASCIMENTO, MARISI IMACULADA NASCIMENTO, LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, LUIZ ROBERTO
BARCI, LAURA REGINA BARCI, MARINA BARCI REQUERIDO: NAO HA SENTENÇA Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento
público requerido por CLARINDO DO NASCIMENTO e outros para obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público
deixado por WALDEMAR NASCIMENTO, falecido no dia 22-09-2017. A inicial foi instruída com a escritura pública de testamento. O Ministério
Público oficiou pelo acolhimento do pedido por inexistir vício externo. Verifica-se que o testamento foi apresentado em forma de instrumento público
e não padece de qualquer vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. No entanto, as certidões de óbito acostadas atestam
que os legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO faleceram
em data anterior ao óbito do testador. Diante do exposto, ratifico o testamento de ID 11480658 e determino que seja registrado e arquivado em
livro próprio. Ademais, reconheço e declaro a caducidade do instrumento tão somente em relação aos legatários DJALMA NASCIMENTO, JOSÉ
AUGUSTO NASCIMENTO e NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO, com fundamento no art.1.939, inciso V, do Código Civil. Nomeio
testamenteiro o Sr. CLARINDO DO NASCIMENTO, o qual deve comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da testamentaria
no prazo de 05 dias, contados da data em que for cientificado para tal mister. Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias,
comprovar a distribuição, por dependência a estes autos, do procedimento sucessório de WALDEMAR NASCIMENTO. Aguarde-se pelo prazo
estipulado e traslade-se cópia para os autos do inventário. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se estes autos ao arquivo. Custas
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