TJDFT 11/04/2018 - Pág. 837 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
Nº 2013.01.1.057461-3 - Anulacao de Ato Administrativo - A: EMPRODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF025533 - Lilyan Caixeta Xavier. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, - 20130110574613.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls. 764/780, o Recurso de Apelação interposto por DF DISTRITO FEDERAL. Nos termos da Portaria
Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, INTIMO o Apelado, para apresentar, querendo, as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 10h42. .
Decisao
Nº 2014.01.1.143417-3 - Procedimento Comum - A: INTENSICARE GESTAO E SAUDE LTDA. Adv(s).: GO022422 - Erlon Fernandes
Candido de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo, - 20140111434173. À luz de tais
considerações, converto o julgamento em diligência. Intime-se o DISTRITO FEDERAL prestar informações a respeito dos seguintes aspectos: (a)
atual estágio da Dispensa de Licitação n. 341/2014/R1; (b) interesse na conclusão do referido procedimento; (c) atuais condições de prestação
dos serviços de UTI no HRSM, se de forma direta ou indireta, informando a empresa contratada e a origem do contrato no caso de prestação
indireta. Prazo: 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, para que se manifestem a respeito da
eventual litispendência ou ausência de interesse de agir no presente feito em face do objeto das diversas ações civis públicas movidas pelo
Parquet que tenham como objeto a gestão de UTI do HRSM, bem como à luz das informações prestadas pelo DF. Prazo: 15 (quinze) dias. Prazo:
15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Decisão proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau
(NUPMETAS-1), instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de abril de 2018. Gabriel Moreira Carvalho
Coura , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130262-0 - Procedimento Comum - A: DISTRIBUIDORA DE PESCADOS GUARUJA EPP. Adv(s).: DF042685 - Whitaker
Hudson Pyles. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF027152 - Olivia Duarte Raisa Pimenta, - 20150111302620. Certifico e dou
fé que juntei aos autos complementação do LAUDO PERICIAL, às fls. 458/461. De acordo com a Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo,
manifestem-se as partes sobre a complementação do LAUDO PERICIAL, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018
às 15h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.067741-4 - Demarcacao/divisao - A: RESIDENCIAL BELO HORIZONTE. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo
Branco de Souza. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, Nao Consta
Advogado. R: CALMERON VIEIRA LEAO. Adv(s).: DF009181 - Calmeron Vieira Leao. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).:
DF009350 - Romeo Elias, DF036029 - Leticia de Almeida Rodrigues. R: MARIA CELIA SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias. R:
HERACLITO DE ALMEIDA BARRETO. Adv(s).: DF010466 - Heraclito de Almeida Barreto. R: MARISIA DA SILVA BARRETO. Adv(s).: DF020861 Marisia da Silva Barreto. R: LUIZ FERNANDO PACHECO. Adv(s).: DF014084 - Evanilde de Castro Sampaio. R: ANA ZELIA MACHADO RIBEIRO
LEITE. Adv(s).: DF014084 - Evanilde de Castro Sampaio. R: FRANCISCO EDUARDO MACHADO LEITE. Adv(s).: (.). R: ANA CARLA MACHADO
LEITE. Adv(s).: (.). R: LUIZ DANIEL MACHADO LEITE. Adv(s).: (.). R: MANUEL MATHEUS VENTURA FILHO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SIQUEIRA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ BARBOSA. Adv(s).: (.). R: NILDA MARIA CAIXETA. Adv(s).: (.). R: JAIME LIMP DE AZEVEDO. Adv(s).:
(.). R: RICARDO DA SILVEIRA FRANCO. Adv(s).: (.). R: CLECY COSTA FRANCO. Adv(s).: (.). R: WALDSTEIN IRAN KUMMEL. Adv(s).: (.).
R: MARIA ELVIRA MEROLA KUMMEL. Adv(s).: (.). R: HERALDO DE ABREU COUTINHO. Adv(s).: (.). R: RITA MARIA MOURA COUTINHO.
Adv(s).: (.). R: DARCY COSTA NETTO. Adv(s).: (.). R: RONALDO FELIX DE FREITAS. Adv(s).: DF014084 - Evanilde de Castro Sampaio. R: LIDIA
ELISABETE KUSSMAUL DE FREITAS. Adv(s).: DF014084 - Evanilde de Castro Sampaio. R: FABIO PACELI ANSELMO. Adv(s).: DF014084
- Evanilde de Castro Sampaio. R: HELOISA MARQUEZ ANSELMO. Adv(s).: (.). R: ISMAILDA GARCIA PACHECO. Adv(s).: (.). R: ROMARIO
FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. R: MANUEL LOPES DE SANTANA. Adv(s).: DF013775 - Erica
Lima de Paiva. R: VICTOR HUGO MERIDA ASPETY. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF013775 - Erica Lima de Paiva. R: ENIO
ANTONIO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF018207 - Vlaviana Brandao Lucas. R: MARLENE DE SOUZA LIMA.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: EDUARDO PAIVA MAURMANN. Adv(s).: (.). R: EULALIA ALVES CORREA MAURMANN.
Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO CONDOMINIO DO LAGO SUL. Adv(s).: (.). R: ALICE PINTO
GARCIA DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO VASCONCELOS DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). R: DENISE BEATRIZ PETERSON. Adv(s).: (.). R: PAULO EDUARDO CRESTA. Adv(s).: (.). R: KATIA ABRAO PIMENTA. Adv(s).: (.). R:
JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. Adv(s).: (.). R: AURIEL ELEUTERIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANETE DE VASCONCELOS
MARQUES. Adv(s).: (.). R: ABIGAIL SEVE DE AZEVEDO MESQUITA. Adv(s).: (.). R: JOSE DE QUEIROZ MESQUITA. Adv(s).: (.). R: LUIZ
CARLOS MIRANDA RAMOS. Adv(s).: (.). R: SUMIE BUTUEM. Adv(s).: (.). R: JOSE JULIO DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: (.). R: MULHER DE
JOSE JULIO DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: (.). R: JANUNCIO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: MULHER DE JANUNCIO AZEVEDO. Adv(s).: (.). R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: MIGUEL ANGELO CAMPOS DE DELLOR. Adv(s).:
(.). R: BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUIZ ANTONIO SIVIERI. Adv(s).: (.). R: MULHER DE LUIZ ANTONIO
SIVIERI. Adv(s).: (.). R: JOAO ARLINDO MOMBAC. Adv(s).: (.). R: ELY JARDIM DE MATTOS. Adv(s).: (.). R: MULHER DE ELY JARDIM DE
MATTOS. Adv(s).: (.). R: CYNTHIA TELES PETER SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.). R: MULHER DE JOSE
CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.). R: WALNEY MARQUES DE TARZO. Adv(s).: (.). R: ENOS JOSUE ROSE. Adv(s).: (.). R: NILDA CAIXETA
ROSE. Adv(s).: (.). R: ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES DE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: MULHER DE ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES
DE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: MARIA CHRISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MARIDO DE MARIA CHRSTINA LINS
DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Adv(s).: (.). R: MULHER DE CALMERON VIEIRA LEAO. Adv(s).: (.). R: ELEUSA CESAR FARIA DE SANTANA.
Adv(s).: (.). R: MULHER DE VICTOR HUGO MERIDA ASPETY. Adv(s).: (.). R: LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIDO DE
LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MULHER DE BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EURIPEDES
DA CUNHA DIAS. Adv(s).: (.). R: JOAO ALBERTO PURICELLI. Adv(s).: (.). R: RICARDO AUGUSTO GUIMARAEUS DOS REIS. Adv(s).: (.). R:
MULHER DE ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILTON RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS ALVES
DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: GILBERTO KLOTZ VIEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: VITORIA CELIA DE BESSA KLOTZ. Adv(s).: (.). R: FERNANDO
ANTONIO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: REGINA CELIA BESSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MULHER DE JOSE LUIZ BARBOSA. Adv(s).: (.).
R: JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.). R: MULHER DE JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.), - 20160110677414. Assim, por se
tratar de competência absoluta, declaro a incompetência para o conhecimento e processamento do presente feito e declino para a Vara do Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal a competência para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos
via Distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 15h41. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
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