TJDFT 11/04/2018 - Pág. 921 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA: ELETRICA INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF005008 - Jose Roberto Figueiredo Santoro.
INTERESSADA: MULTI MERCANTES LTDA. Adv(s).: PR015347 - Gilberto Luiz do Amaral, PR040443 - Cristiano Lisboa Yazbek, PR052080 Tailane Moreno Delgado. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. 1. Fica a falida advertida, nos termos da cota ministerial de fl. 511, de que não
deve se manifestar nos autos em nome da Massa Falida, cuja defesa incumbe ao Administrador Judicial. 2. Diante das informações apresentadas
às fls. 496/497, bem como diante da cota ministerial de fl. 511, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da ação de
responsabilização de sócios. 3. Com a informação de trânsito em julgado na referida ação, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, segundafeira, 09/04/2018 às 14h31. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.040627-8 - Habilitacao de Credito - A: CARVALHO FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF021550 Luciane Coêlho Carvalho. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. INTERESSADA: VILMA AMANCIA DO AMARAL.
Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. INTERESSADA: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves,
DF036115 - Felipe Silva Botelho. INTERESSADA: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe
Silva Botelho. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Em cumprimento à determinação judicial de fl. 77, cadastrei como parte
interessada nos presentes autos os herdeiros do ex-sócio da falida. Srs. Vilma Amancia do Amaral; Ana Amancia do Amaral; e Valmir Antonio
Amaral; bem como cadastrei os respectivos patronos Assim, ficam os mencionados herdeiros intimados, mediante publicação no DJe, para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao presente pedido de habilitação de crédito.Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 16h36. .
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.050751-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: DAYANE LOUREIRO BARREIRINHAS. Adv(s).: DF025557 - MARIANA
KREIMER CAETANO MELUCCI, DF025557 - Mariana Kreimer Caetano Melucci. R: EDCLEIA LEITE BRANDAO DOS SANTOS e outros. Adv(s).:
DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. R: FABIO BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: LOUREIRO BRANDAO ODONTOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE
CASTRO. Ante o silêncio da parte credora a esse respeito, dou o débito por quitado. Indefiro o pedido formulado pela parte credora (fls. 1.020).
A Junta Comercial do Distrito Federal já foi comunicada da sentença que decretou a dissolução parcial, e levou a registro a comunicação (fls.
713/714, 717 e 733). Com apoio no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo. Custas finais, se houver, pelo executada. Transitado em
julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa. Em após, arquivem-se os autos. Desde já, as partes ficam advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Publique-se. Registrese. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 17h30. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
N. 0726967-34.2017.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DE TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA.
Adv(s).: DF27810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. R: MARLON DE MOURA FERREIRA. Adv(s).: DF27266 - KARLA CRISTINA MOURA
DA FROTA. T: GUILHERME CAMPOS COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0726967-34.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE TELEDRAMA BRASIL PRODUCOES LTDA EXECUTADO: MARLON DE MOURA FERREIRA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, que o requerido deixou transcorrer in albis o prazo da intimação de ID 14134052, item 1. Sendo assim, nos termos da
referida decisão, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC, e intime-se a parte credora, mediante
publicação, a recolher as custas da fase de cumprimento de sentença ou custas complementares, se for o caso, bem como a apresentar planilha
de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de sentença e das custas recolhidas
(estas duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça), no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2018 08:24:32. GILBERTO
MARTINS JUNIOR Servidor Geral
N. 0703632-49.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: DIOVANE SOUSA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: GO45047 - SAULO
DIAS DA SILVA. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. T: MAIS AUTO-SERVICO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF14332 - EVERSON
RICARDO ARRAES MENDES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ADM JUDICIAL - MONICA R. CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO
CABRAL VITORIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - VINÍCIUS CAVALCANTE
FERREIRA. Adv(s).: DF32485 - VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. T: COMITÊ DE CREDORES - GARANTIA REAL - GUSTAVO DE FARIAS
SALAZAR. Adv(s).: DF20761 - GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. T: COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA - ALAIR FERRAZ DA
SILVA FILHO. Adv(s).: DF41039 - ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO. T: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GUSTAVO DE FARIAS SALAZAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do
processo: 0703632-49.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DIOVANE SOUSA PEREIRA DA
COSTA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se a parte autora, para que se manifeste em relação à manifestação
do Ministério Público. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2018 08:49:03. GILBERTO
MARTINS JUNIOR Servidor Geral
N. 0705398-40.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: GUILHERME ROSA FERNANDES. Adv(s).: GO30154 - YURI
CAETANO SILVA. R: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BASEFORT CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF07211 - GENY BARBOZA, MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. T:
ADMINICSTRA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: GENY BARBOZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO PARENTE VIEGAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
921