TJDFT 11/04/2018 - Pág. 953 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.01.3.004814-0 - Habilitacao Para Adocao - A: G.B.B.e.o.. Adv(s).: DF042688 - PRISCILA DE OLIVEIRA MOREGOLA. R: N.H..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.B.. Adv(s).: (.). ... Assim, determino a exclusão dos inscritos do rol de adotantes e o consequente
arquivamento do feito. Intimem-se para ciência. Encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria
Técnica, para as providências pertinentes. Após, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 14h59. RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito.
Nº 2018.01.3.002456-4 - Autorizacao Judicial - A: Z.S.C.M.. Adv(s).: DF005460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: O.M.F.C.P.. Adv(s).:
DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. ... Posto isso, concedo a antecipação parcial da tutela, autorizando a expedição do
passaporte em nome de Z S C M. Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal. Intime-se o requerido. Apense-se aos autos o processo nº
2550-0/18. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 18h06. RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2009.01.3.001912-8 - Infracao Administrativa - A: SECAO DE APURACAO E PROTECAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WILSON ALEXANDRINO DE SOUZA. Adv(s).: DF032358 - ISABELLA ATAIDE CORDEIRO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, até a presente
data não houve comprovação do pagamento referente ao mês de abril. Nos Termos da Portaria nº. 006/2003, deste Juízo, fica autorizada a
intimação do requerido Wilson Alexandrino de Souza para comprovação do pagamento, devendo o executado ficar ciente da necessidade de
comprovação mensal das parcelas conforme determinado às fls. 209. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 13h53. _________ _________
____.
JULGAMENTO
Nº 2016.01.3.006645-6 - Apuracao de Infracao Administrativa As Normas de Protecao a Crianca Ou Adolescente - A: C.T.D.L.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.A.D.S.. Adv(s).: DF003481 - ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. PARTE OBJETO (CRIANCA): W..
Adv(s).: (.). DISPOSITIVO Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a representação ofertada em desfavor
de M.A.S. por entender que não restou caracterizada a infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com fulcro no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Conselho Tutelar
de Pirinópolis/GO solicitando que passe a acompanhar a família em referência, aplicando as medidas que se fizerem necessárias, nos termos
das atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Instrua-se com cópia desta sentença. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 13h32. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2017.01.3.009730-6 - Apuracao de Infracao Administrativa As Normas de Protecao a Crianca Ou Adolescente - A: S.D.A.E.P.-.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.A.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - O Requeridos é
revel conforme se verifica à fl.17 e na sentença proferida nestes autos. Proceda-se à intimação da sentença na forma determinada no artigo 346,
do CPC. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o Requerido, por via postal, no endereço fornecido pelo Ministério Público à fl.30. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 16h05. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito.
VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DF Os advogados abaixo discriminados ficam intimados a procederem a devolução dos
autos que estão em seu poder nesta secretaria no prazo de três dias sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de
multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do art. 234, § 2º, do CPC. Ressalto que por problemas do sistema,
eventualmente possam constar do rol abaixo, processos que já foram devolvidos. Neste caso favor tornar sem efeito a intimação
acima mencionada, bem como comunicar o fato a Diretora de Secretaria deste Juizo para regularização OAB - Nome Processo Data
da carga Data para devolução DF053093 Dra. ISABEL CRISTINA SANTOS CUNHA 2018.01.3.001911-8 05/04/2018 09/04/2018 DF025495
Dr.BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA 2013.01.3.009322-2 04/04/2018 09/04/2018 DF025495 Dr.BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA
2014.01.3.003487-8 04/04/2018 09/04/2018 DF025495 Dr.BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA 2011.01.3.002409-5 04/04/2018 09/04/2018
OAB - Nome
DF053093- ISABEL CRISTINA
SANTOS CUNHA
DF025495- BRUNO LEONARDO
LOPES DE LIMA
Processo
2018.01.3.001911-8
Data de Carga
23/03/2018
Data de Devolução
09/04/2018
2013.01.3.009322-2
04/04/2018
09/04/2018
2014.01.3.003487-8
2011.01.3.002409-5
04/04/2018
04/04/2018
09/04/2018
09/04/2018
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Renato Rodovalho Scussel
Diretora de Secretaria: Cristina Ferreira Vitalino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.01.3.009384-2 - Adocao - A: J.D.R.C.D.S.e.o.. Adv(s).: DF031127 - CLEIDE GONCALVES DOS REIS. R: N.H.. Adv(s).:
DF031127 - CLEIDE GONCALVES DOS REIS. A: G.M.D.O.. Adv(s).: DF031127 - CLEIDE GONCALVES DOS REIS. PARTE OBJETO
(ADOLESCENTE): M.D.S.S.L.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi designado o dia 02/05/2018 às 14h40 para realização
de audiência, conforme decisão de folha 63 . Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 15h29. _________ _________ ___ DECISAO 953