TJDFT 12/04/2018 - Pág. 1973 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
N. 0702929-06.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO. Adv(s).:
DF45294 - MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA. R: CLAUDELANY PINTO DO NASCIMENTO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702929-06.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO RÉU: CLAUDELANY
PINTO DO NASCIMENTO FROIO, MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimese a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do requerido MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO, no prazo de 05 (CINCO)
dias, sob pena de extinção quanto à referida parte, independentemente de novas intimações. (mandado não cumprido ID 15655192). Águas
Claras, 10 de abril de 2018.
N. 0702929-06.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO. Adv(s).:
DF45294 - MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA. R: CLAUDELANY PINTO DO NASCIMENTO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702929-06.2018.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO RÉU: CLAUDELANY
PINTO DO NASCIMENTO FROIO, MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimese a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do requerido MARIO HENRIQUE RIBEIRO FROIO, no prazo de 05 (CINCO)
dias, sob pena de extinção quanto à referida parte, independentemente de novas intimações. (mandado não cumprido ID 15655192). Águas
Claras, 10 de abril de 2018.
INTIMAÇÃO
N. 0705437-56.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF37841 - RENATA BERNARDES DE TASSIS RIBEIRO. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO, DF48337 - CRISTOVAO FACUNDO NUNES. R: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705437-56.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: BANCO GMAC S.A. , METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO
GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do acórdão de ID.15160828 e para os pedidos que julgarem pertinentes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Março de 2018
N. 0705437-56.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF37841 - RENATA BERNARDES DE TASSIS RIBEIRO. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO, DF48337 - CRISTOVAO FACUNDO NUNES. R: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705437-56.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: BANCO GMAC S.A. , METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO
GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do acórdão de ID.15160828 e para os pedidos que julgarem pertinentes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Março de 2018
N. 0705437-56.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF37841 - RENATA BERNARDES DE TASSIS RIBEIRO. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: SP152305 - ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO, DF48337 - CRISTOVAO FACUNDO NUNES. R: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705437-56.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEGLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: BANCO GMAC S.A. , METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO
GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do acórdão de ID.15160828 e para os pedidos que julgarem pertinentes,
no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Março de 2018
SENTENÇA
N. 0700764-83.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SARAH LOOSE TIMM CASAGRANDE. Adv(s).:
DF53316 - CLAUDIO URQUIZA NETO. R: MARCIO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF32380 - PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas
Claras Número do processo: 0700764-83.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
SARAH LOOSE TIMM CASAGRANDE RÉU: MARCIO GOMES DE ALENCAR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38,
"caput", da Lei nº. 9.099/95. Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A pretensão da parte autora se fundamenta na cobrança de danos materiais e
morais decorrentes de acidente de trânsito. Nesse contexto, constata-se que a parte autora não é parte legítima para em seu nome, na condição
de condutora do veículo pretender a cobrança de danos materiais, inclusive de desvalorização do bem e lucros cessantes, bem como a cobrança
de danos morais, em relação a veículo de propriedade de pessoa que não integra o polo ativo da demanda. Ressalte-se que não há nos autos
qualquer comprovante de que a requerente suportou os danos materiais alegados. Como cediço, a Lei não autoriza que a parte autora pleiteie
direito alheio em nome próprio, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Processo Civil. Diante disso, outro destino não resta ao processo
senão sua extinção, sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte autora. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, incisos II da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem
honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
N. 0700764-83.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SARAH LOOSE TIMM CASAGRANDE. Adv(s).:
DF53316 - CLAUDIO URQUIZA NETO. R: MARCIO GOMES DE ALENCAR. Adv(s).: DF32380 - PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas
Claras Número do processo: 0700764-83.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
1973