TJDFT 12/04/2018 - Pág. 782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
N. 0723094-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF23491 - AILTON VIEIRA DA
FONSECA. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HELVECIO FERREIRA DA SILVA. R:
SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723094-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON VIEIRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, HELVECIO FERREIRA DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO A redação atribuída
ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF,
10 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0723094-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF23491 - AILTON VIEIRA DA
FONSECA. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HELVECIO FERREIRA DA SILVA. R:
SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723094-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON VIEIRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, HELVECIO FERREIRA DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO A redação atribuída
ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF,
10 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0723094-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF23491 - AILTON VIEIRA DA
FONSECA. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HELVECIO FERREIRA DA SILVA. R:
SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723094-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON VIEIRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, HELVECIO FERREIRA DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO A redação atribuída
ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF,
10 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0723094-68.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF23491 - AILTON VIEIRA DA
FONSECA. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HELVECIO FERREIRA DA SILVA. R:
SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF10773 - ADELITON ROCHA MALAQUIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723094-68.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AILTON VIEIRA DA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, HELVECIO FERREIRA DA SILVA, SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO A redação atribuída
ao artigo 139, V, do CPC, manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por
meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca
da possibilidade de composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Brasília-DF,
10 de abril de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702704-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF08451 - ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS BUKAINA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILO FRANCISCO DA CUNHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ISMAEL DA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702704-43.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BUKAINA
LTDA - ME, NILO FRANCISCO DA CUNHA, ISMAEL DA SILVA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte
autora atender o contido na decisão de ID 13400109. Assim, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte
AUTORA para promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 18:58:29.
CLARICE FATIMA DE FREITAS CARNEIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708137-28.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: G4S MONITORAMENTO E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: PE23078
- JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708137-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G4S MONITORAMENTO E SISTEMAS LTDA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora a inicial, observando os requisitos previstos
na Portaria TJDFT nº 85 de 29.09.2016, a seguir: ?Art. 2º: O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos:
qualificação das partes; documentos pessoais digitalizados; endereço atualizado do exequente e do executado; número de inscrição das partes
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito?. Sem prejuízo, instrua a parte credora os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado de
acordo com os índices esposados pelo TJDFT e recolha as custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF,
10 de abril de 2018 Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0708061-04.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA. Adv(s).:
DF4095 - JORGE ELIAS SUAID. R: FLAVIO LUIZ DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708061-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA RÉU:
FLAVIO LUIZ DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o réu, observando-se as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº
782