TJDFT 13/04/2018 - Pág. 2425 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018
cento ao mês (art. 916 do CPC). 4. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s)
declinado(s) na inicial, proceda-se ao arresto (eletrônico), conforme autoriza o art. 830 do CPC, com posterior citação por edital (se as pesquisas
de endereço forem infrutíferas), com o prazo de 20 dias. 5. Depois de vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos
à Curadoria de Ausentes. 6. Se localizados bens, o arresto será convolado em penhora (sem a necessidade de lavratura de termo) e feito seguirá
seus ulteriores termos. 7. Caso o arresto seja infrutífero, a Secretaria realizará pesquisas de endereço nos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL e
fará juntar os respectivos resultados (art. 6º do CPC ? princípio da cooperação). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos,
serão feitas consultas por intermédio dos sistemas e-RIDF e InfoJud (princípio da cooperação ? art. 6º do CPC), cujos documentos oriundos deste
último ficarão sob sigilo nos autos. 9. Citado o executado e esgotadas todas as diligências sem localização de bens ou se nada for alegado que
abale a higidez do título, o processo ficará suspenso por um ano, com subsequente remessa ao arquivo, nos termos dos §§ do art. 921 do CPC,
caso o(s) exequente(s) não indique patrimônio passível de expropriação. 10. Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do
CPC, nomeio o(s) exequente(s) depositário(s) do(s) título(s) original(is), vedada a circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa
e criminal. A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ã), em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s)
executivo(s) diretamente ao(s) devedor(es) ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(s) deverá(ão) ser apresentado(s)
em juízo sempre que requisitado(s). BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 12:47:35. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0705150-35.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA ME. A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME. A: FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA. A: ROBERTO
CARLOS VIANNA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: EDGARD FRANCO GOMES. Adv(s).: DF38261 - ROSILEIA
MARTINS FRANCO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705150-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS VIANNA EMBARGADO: EDGARD
FRANCO GOMES Despacho Designe-se audiência de instrução e julgamento. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 12:49:51. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0705150-35.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA ME. A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME. A: FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA. A: ROBERTO
CARLOS VIANNA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: EDGARD FRANCO GOMES. Adv(s).: DF38261 - ROSILEIA
MARTINS FRANCO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705150-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS VIANNA EMBARGADO: EDGARD
FRANCO GOMES Despacho Designe-se audiência de instrução e julgamento. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 12:49:51. JOAO BATISTA
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N. 0705150-35.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA ME. A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME. A: FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA. A: ROBERTO
CARLOS VIANNA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: EDGARD FRANCO GOMES. Adv(s).: DF38261 - ROSILEIA
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1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705150-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS VIANNA EMBARGADO: EDGARD
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N. 0705150-35.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA ME. A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME. A: FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA. A: ROBERTO
CARLOS VIANNA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: EDGARD FRANCO GOMES. Adv(s).: DF38261 - ROSILEIA
MARTINS FRANCO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705150-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS VIANNA EMBARGADO: EDGARD
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N. 0705150-35.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA ME. A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME. A: FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA. A: ROBERTO
CARLOS VIANNA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: EDGARD FRANCO GOMES. Adv(s).: DF38261 - ROSILEIA
MARTINS FRANCO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705150-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA, ROBERTO CARLOS VIANNA EMBARGADO: EDGARD
FRANCO GOMES Despacho Designe-se audiência de instrução e julgamento. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 12:49:51. JOAO BATISTA
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DECISÃO
N. 0028386-33.2012.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).: DF48290 - ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: JUAREZ DE ARAUJO DURAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0028386-33.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO: JUAREZ DE ARAUJO DURAES Decisão Tendo em vista que foram exauridas as
diligências para a localização do endereço da parte executada, o caso comporta medidas constritivas, conforme entendimento petrificado pelo
nosso Tribunal: "(...) Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação do agravado, e, tendo o agravante se utilizado de todos os meios
possíveis, o arresto on-line pelo BACENJUD é medida que se impõe." (20150020130787AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª
Turma Cível, DJE: 16/06/2015. Pág.: 192). Posto isso, serão ultimadas as seguintes diligências: 1. Medidas constritivas, à guisa de arresto, com
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