TJDFT 19/04/2018 - Pág. 1300 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
LTDA. Adv(s).: DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF43315 - JUAREZ LOPES JUNIOR, DF37599 - KLEBER VENANCIO DE MORAIS.
A parte requerida pugna em sua contestação pela concessão da tutela de urgência, no sentido de que seja mantido o imóvel objeto dos presentes
embargos de terceiro, sob penhora, uma vez que, estão presentes todos os requisitos autorizadores. No entanto, razão não assiste à embargada.
Haja vista que o Embargante alega ser possuidor direto do bem constrito, havendo indícios nos autos de que o bem teria sido adquirido pelo
embargante antes da formulação do pedido de penhora. Ademais, a admissão dos embargos de terceiro tem como consequência imediata,
desprendida de qualquer caução, a suspensão do processo principal quanto ao objeto da pretensão incidental, suspensividade que somente pode
ser negada nas hipóteses de rejeição liminar dos embargos ou quando cabalmente evidenciada a hipótese de fraude, o que decorre da própria
natureza que ostentam, pois consubstanciam ação constitutiva negativa daquele que, não sendo parte no processo, é injustamente atingido em
sua esfera patrimonial, encontrando suporte na presunção de boa-fé do terceiro. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência requerido
pela embargada. Intime-se o embargante a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 14:43:45.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0707151-74.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: RIVALDO AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: CE30295 - LIVIA PAULA
MAIA DE SOUSA. R: FILOMENA JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF48344 - DENYSE NOMINATO RIBEIRO. R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA
LTDA. Adv(s).: DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF43315 - JUAREZ LOPES JUNIOR, DF37599 - KLEBER VENANCIO DE MORAIS.
A parte requerida pugna em sua contestação pela concessão da tutela de urgência, no sentido de que seja mantido o imóvel objeto dos presentes
embargos de terceiro, sob penhora, uma vez que, estão presentes todos os requisitos autorizadores. No entanto, razão não assiste à embargada.
Haja vista que o Embargante alega ser possuidor direto do bem constrito, havendo indícios nos autos de que o bem teria sido adquirido pelo
embargante antes da formulação do pedido de penhora. Ademais, a admissão dos embargos de terceiro tem como consequência imediata,
desprendida de qualquer caução, a suspensão do processo principal quanto ao objeto da pretensão incidental, suspensividade que somente pode
ser negada nas hipóteses de rejeição liminar dos embargos ou quando cabalmente evidenciada a hipótese de fraude, o que decorre da própria
natureza que ostentam, pois consubstanciam ação constitutiva negativa daquele que, não sendo parte no processo, é injustamente atingido em
sua esfera patrimonial, encontrando suporte na presunção de boa-fé do terceiro. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência requerido
pela embargada. Intime-se o embargante a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 14:43:45.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0726746-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: VIA NORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP245312 - CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA, GO1793 - MARINHO MENDES
DOMENICI. R: JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL, DF29504 - FLAVIO
JOSE COURI, DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: SAO PAULO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução dos ARs de citação. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:04:19. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0726746-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: VIA NORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP245312 - CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA, GO1793 - MARINHO MENDES
DOMENICI. R: JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL, DF29504 - FLAVIO
JOSE COURI, DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: SAO PAULO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução dos ARs de citação. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:04:19. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0726746-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: VIA NORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP245312 - CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA, GO1793 - MARINHO MENDES
DOMENICI. R: JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL, DF29504 - FLAVIO
JOSE COURI, DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: SAO PAULO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução dos ARs de citação. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:04:19. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0726746-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: VIA NORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP245312 - CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA, GO1793 - MARINHO MENDES
DOMENICI. R: JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL, DF29504 - FLAVIO
JOSE COURI, DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: SAO PAULO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a devolução dos ARs de citação. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:04:19. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0705507-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO JACOMINO FRANCO. Adv(s).: DF19960 - TARLEY
MAX DA SILVA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR,
DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705507-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JACOMINO FRANCO EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido, comprovando o recolhimento das custas referentes ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:22:42. JOAO LUIS ZORZO Juiz
de Direito
N. 0031600-11.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF34514 - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, GO21593 - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, GO18828 - FREDERICO AUGUSTO
FERREIRA BARBOSA, GO25929 - FERNANDA ROSA DE ALMEIDA. R: MEHDI HAYDAR AHMAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KABABJI
GRILL - RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031600-11.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO:
MEHDI HAYDAR AHMAD DESPACHO Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:25:18. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
CERTIDÃO
1300