TJDFT 19/04/2018 - Pág. 1930 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
Circunscrição Judiciária de São Sebastião
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
CERTIDÃO
N. 0701504-02.2017.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ALINE MACHADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701504-02.2017.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ALINE MACHADO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a
certidão do oficial de justiça de ID 15968865, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 11:03:59. ALINE FERREIRA MOURA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701134-86.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF15964 - ARNALDO BOTELHO BARBOSA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701134-86.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: KAYLLO HYGOR PEREIRA MARINHO RÉU: ANTONIO NILSON MARINHO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça. Emende o requente a petição inicial, qualificando o requerido e informando seu endereço para citação.
Após, designe-se data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido para tomar ciência da presente ação e,
querendo, preparar sua defesa, que deverá ser apresentada na data da audiência, por advogado, público ou particular. Intimem-se as partes para
comparecimento. São Sebastião/DF, 16 de abril de 2018 15:47:15. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701124-42.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA. Adv(s).: DF14253 MAURICIO WAGNER ALVES DE SA. R: FABIANE RAMOS DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Número do processo: 0701124-42.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MAURICIO WAGNER ALVES DE SA EXECUTADO: FABIANE RAMOS DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de
Justiça vem autorizando a suspensão do benefício da assistência judiciária em sede de cumprimento de sentença (AgRg no AREsp 1226606/
AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018). No entanto, exige a prova
pré-constituída da alteração na situação financeira da autora. No caso, quando da concessão do benefício, certamente a executada já era
servidora pública e empresária, razão pela qual apenas o documento de ID 15698011 não autoriza de, per si, a revogação do benefício. Assim,
esclareça o credor fundamentadamente e com as provas respectivas, no que consiste a mudança na situação financeira da devedora. Na mesma
oportunidade, deverá anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença. Prazo: 15 dias. São Sebastião/DF, 16 de abril de 2018 15:17:58.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701154-77.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RAPHAEL NEVES COSTA. A:
RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO
NEVES COSTA. R: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701154-77.2018.8.07.0012 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
EXECUTADO: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA DESPACHO Anexe o credor, no prazo de 15 dias, o comprovante do trânsito em julgado da
sentença exequenda. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de abril de 2018 11:02:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701154-77.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RAPHAEL NEVES COSTA. A:
RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO
NEVES COSTA. R: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701154-77.2018.8.07.0012 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
EXECUTADO: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA DESPACHO Anexe o credor, no prazo de 15 dias, o comprovante do trânsito em julgado da
sentença exequenda. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de abril de 2018 11:02:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
N. 0701154-77.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RAPHAEL NEVES COSTA. A:
RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO
NEVES COSTA. R: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701154-77.2018.8.07.0012 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
EXECUTADO: DEUSMAR DE SOUSA BARBOSA DESPACHO Anexe o credor, no prazo de 15 dias, o comprovante do trânsito em julgado da
sentença exequenda. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de abril de 2018 11:02:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701604-54.2017.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS. Adv(s).: DF55453 - LUAN
DE SOUZA E SILVA, DF20913 - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD, DF49648 - MAIRA
BEATRIS BRAVO RAMOS, SP286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0701604-54.2017.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS RÉU: JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem e passo ao saneamento do
processo. Cuida-se de ação onde se alega vício oculto em produto durável, já que supostamente existente na escadaria de prédio do condomínio.
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