TJDFT 23/04/2018 - Pág. 1092 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
N. 0728566-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. A: ZENILDA DIONISIA DOS
SANTOS. A: RUIMA DIONISIO DOS SANTOS. A: SHIRLEY GOMES DA CRUZ SANTOS. A: GILMAR DIONISIO DOS SANTOS. A: RENNER
DIONISIO GOMES. A: CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA. Adv(s).: GO28016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES, GO17874 - ALUIZIO
GERALDO CRAVEIRO RAMOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728566-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ZENILDA DIONISIA DOS SANTOS, RUIMA DIONISIO DOS SANTOS, SHIRLEY
GOMES DA CRUZ SANTOS, GILMAR DIONISIO DOS SANTOS, RENNER DIONISIO GOMES, CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo a tempestividade dos presentes embargos, nos termos
do art. 915 do CPC. À parte embargante para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 13248379), em especial o
item IV. Fica, ainda, ciente de que se não for cumprido integralmente o requisito constante no item III da mencionada decisão, o pedido de efeito
suspensivo aos embargos será indeferido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:57:13.
Juíza de Direito Substituta
N. 0728566-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. A: ZENILDA DIONISIA DOS
SANTOS. A: RUIMA DIONISIO DOS SANTOS. A: SHIRLEY GOMES DA CRUZ SANTOS. A: GILMAR DIONISIO DOS SANTOS. A: RENNER
DIONISIO GOMES. A: CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA. Adv(s).: GO28016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES, GO17874 - ALUIZIO
GERALDO CRAVEIRO RAMOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728566-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ZENILDA DIONISIA DOS SANTOS, RUIMA DIONISIO DOS SANTOS, SHIRLEY
GOMES DA CRUZ SANTOS, GILMAR DIONISIO DOS SANTOS, RENNER DIONISIO GOMES, CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo a tempestividade dos presentes embargos, nos termos
do art. 915 do CPC. À parte embargante para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 13248379), em especial o
item IV. Fica, ainda, ciente de que se não for cumprido integralmente o requisito constante no item III da mencionada decisão, o pedido de efeito
suspensivo aos embargos será indeferido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:57:13.
Juíza de Direito Substituta
N. 0728566-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. A: ZENILDA DIONISIA DOS
SANTOS. A: RUIMA DIONISIO DOS SANTOS. A: SHIRLEY GOMES DA CRUZ SANTOS. A: GILMAR DIONISIO DOS SANTOS. A: RENNER
DIONISIO GOMES. A: CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA. Adv(s).: GO28016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES, GO17874 - ALUIZIO
GERALDO CRAVEIRO RAMOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728566-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ZENILDA DIONISIA DOS SANTOS, RUIMA DIONISIO DOS SANTOS, SHIRLEY
GOMES DA CRUZ SANTOS, GILMAR DIONISIO DOS SANTOS, RENNER DIONISIO GOMES, CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo a tempestividade dos presentes embargos, nos termos
do art. 915 do CPC. À parte embargante para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 13248379), em especial o
item IV. Fica, ainda, ciente de que se não for cumprido integralmente o requisito constante no item III da mencionada decisão, o pedido de efeito
suspensivo aos embargos será indeferido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:57:13.
Juíza de Direito Substituta
N. 0728566-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. A: ZENILDA DIONISIA DOS
SANTOS. A: RUIMA DIONISIO DOS SANTOS. A: SHIRLEY GOMES DA CRUZ SANTOS. A: GILMAR DIONISIO DOS SANTOS. A: RENNER
DIONISIO GOMES. A: CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA. Adv(s).: GO28016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES, GO17874 - ALUIZIO
GERALDO CRAVEIRO RAMOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728566-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ZENILDA DIONISIA DOS SANTOS, RUIMA DIONISIO DOS SANTOS, SHIRLEY
GOMES DA CRUZ SANTOS, GILMAR DIONISIO DOS SANTOS, RENNER DIONISIO GOMES, CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo a tempestividade dos presentes embargos, nos termos
do art. 915 do CPC. À parte embargante para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 13248379), em especial o
item IV. Fica, ainda, ciente de que se não for cumprido integralmente o requisito constante no item III da mencionada decisão, o pedido de efeito
suspensivo aos embargos será indeferido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:57:13.
Juíza de Direito Substituta
N. 0728566-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA. A: ZENILDA DIONISIA DOS
SANTOS. A: RUIMA DIONISIO DOS SANTOS. A: SHIRLEY GOMES DA CRUZ SANTOS. A: GILMAR DIONISIO DOS SANTOS. A: RENNER
DIONISIO GOMES. A: CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA. Adv(s).: GO28016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES, GO17874 - ALUIZIO
GERALDO CRAVEIRO RAMOS. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA
MARQUES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728566-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: GYN COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ZENILDA DIONISIA DOS SANTOS, RUIMA DIONISIO DOS SANTOS, SHIRLEY
GOMES DA CRUZ SANTOS, GILMAR DIONISIO DOS SANTOS, RENNER DIONISIO GOMES, CAMILA TEIXEIRA DE PAIVA RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique a Secretaria do Juízo a tempestividade dos presentes embargos, nos termos
do art. 915 do CPC. À parte embargante para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 13248379), em especial o
item IV. Fica, ainda, ciente de que se não for cumprido integralmente o requisito constante no item III da mencionada decisão, o pedido de efeito
suspensivo aos embargos será indeferido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 18:57:13.
Juíza de Direito Substituta
N. 0728195-86.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMNIO ED. MEDICAL CENTER. Adv(s).:
DF42680 - CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS. R: VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728195-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO ED. MEDICAL CENTER EXECUTADO: VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC),
para fins de: I - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os honorários são
fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018
15:24:15. Juiz(íza) de Direito Substituto(a)
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