TJDFT 23/04/2018 - Pág. 1670 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do fato, a ser considerada como a data da recusa de tratamento (11/09/2017, ID 10261876).
Dos honorários sucumbenciais. No Direito Brasileiro, a fixação dos honorários advocatícios é, historicamente, regulada pelos estatutos adjetivos,
e não pelos estatutos substantivos. Enquanto os Códigos Civis de 1916 e de 2002 silenciaram sobre a matéria, os Códigos de Processo Civil
de 1973 e de 2015 trouxeram as regras pertinentes. No caso do Código de Processo Civil vigente (2015), a matéria é tratada especialmente
pelo artigo 85, complementado por outros dispositivos, que define, por exemplo, os parâmetros para sua fixação: em regra geral, entre o mínimo
de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre
o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (parágrafo 2º). Com base em tais premissas, ante sua sucumbência
unilateral, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, os quais fixo no valor
de R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, parágrafos 8º e 2º, do Código de Processo Civil. A correção monetária pelo INPC incidirá desde a
data da publicação da sentença, enquanto que os juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, conforme preceitua o artigo 85,
parágrafo 16, do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a autorizar e custear
o tratamento solicitado pela autora originária e para condenar a parte requerida a pagar à parte autora R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
danos morais, com atualização pelo INPC a partir da publicação desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês desde 11/09/2017. Confirmo
a antecipação dos efeitos da tutela deferida à ID 10343431. Em razão da sucumbência unilateral, condeno a parte requerida ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, cabeça e parágrafos 8º e 2º, do
Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, nada sendo requerido,
adotem-se as providências para arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia-DF, 19 de abril de 2018
17:15:37. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
CERTIDÃO
N. 0716089-86.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO BORGES FILHO. Adv(s).: DF34636 - JUAREZ
GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: ODEON LUCENA ARAUJO. Adv(s).: DF41832 - MARCO DA SILVA BARBOSA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0716089-86.2017.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO BORGES FILHO EXECUTADO: ODEON LUCENA ARAUJO
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 16110971 no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de abril
de 2018 18:55:41. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
N. 0709689-56.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ROSA AMELIA OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0709689-56.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ROSA AMELIA OLIVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar
réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 19:01:56. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703863-15.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF50642 - EDILENE MAURICIO
DUARTE, DF47049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO. R: CRISTIANA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos
autos: 0703863-15.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO RÉU: CRISTIANA ALVES
RODRIGUES DECISÃO Apresente o credor em Cartório e para arquivamento em pasta própria, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial, os títulos de crédito objetos da presente ação, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a fim de evitar a sua
circulação. Ceilândia/DF, 19 de abril de 2018, às 17:10:22. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702322-44.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELSO BRITO DE SOUZA. Adv(s).: DF53034 - RAQUEL DOS SANTOS
CRUZ, DF52590 - WANDERSON FELIPE DE ANDRADE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).:
DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0702322-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CELSO
BRITO DE SOUZA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
DESIGNEI para o dia 13/06/2018 15:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-7C. Devolvo, assim, os autos
ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. FRANCISCO VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2018 18:44:43.
N. 0702322-44.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELSO BRITO DE SOUZA. Adv(s).: DF53034 - RAQUEL DOS SANTOS
CRUZ, DF52590 - WANDERSON FELIPE DE ANDRADE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).:
DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo: 0702322-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CELSO
BRITO DE SOUZA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
DESIGNEI para o dia 13/06/2018 15:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-7C. Devolvo, assim, os autos
ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. FRANCISCO VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2018 18:44:43.
DECISÃO
N. 0703883-06.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAYANDERSON GONCALVES DA SILVA FELIX. Adv(s).: DF19178 ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0703883-06.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAYANDERSON GONCALVES DA SILVA FELIX
RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Algumas partes do contrato continuam ilegíveis, de modo que
deve ser anexado novo arquivo. Ainda, deve o autor apresentar comprovante de rendimentos, para análise do benefício da justiça gratuita. Prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, 19 de abril de 2018 17:17:11. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
1670