TJDFT 24/04/2018 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
GUIMARAES RÉU: FABIANA MENDONCA MOTA, TATIANA MENDONCA MOTA VAN DER WIELE, DANIELA MENDONCA MOTA CERTIDÃO
Nesta data, certifico a juntada do mandado com finalidade não atingida. Fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a certidão
do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 12:49:07. THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI
Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0704398-47.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA. R: JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704398-47.2018.8.07.0001 Classe processual:
MONITÓRIA (40) Autor: LS&M ASSESSORIA LTDA Réu: JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor,
para que, no prazo de 15 dias, esclareça a planilha constante na inicial, tendo em vista a evidente disparidade entre os valores indicados como
débito principal e débito atualizado da obrigação. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2018 14:09:09. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0708791-15.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA. Adv(s).:
DF44742 - ANDRE HENRIQUE FERREIRA, DF46341 - RONY ALBERTO CAMPOS FILHO, DF46498 - JOSE AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA.
R: VALERIA MAIA FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708791-15.2018.8.07.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40)
Autor: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA Réu: VALERIA MAIA FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimese o autor para que recolha custais inicias relativas ao ajuizamento da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA-DF,
5 de abril de 2018 14:16:00. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0708900-29.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R: CINTIA MACEDO DE OLIVEIRA REBELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708900-29.2018.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor:
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Réu: CINTIA MACEDO DE OLIVEIRA REBELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior
Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, a fundação não comprovou a incapacidade de assunção dos ônus decorrentes
desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade
processual. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA-DF,
5 de abril de 2018 15:44:05. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0728074-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHENIA SATO INOUE. A: SERGIO SEITI INOUE. A: MARCOS
AURELIO HIROSE FEDICHINA. A: TANIA AZUMA FEDICHINA. Adv(s).: DF36321 - SANZIO SILVA SOUZA. R: MANOEL MESSIAS DE SOUSA
JUNIOR. R: LUIZ SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF43834 - IURE CAVALCANTE OLIVEIRA, DF39065 - TAIRONE MESSIAS ROSA, DF55171
- MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728074-58.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: SHENIA SATO INOUE e outros Réu: MANOEL MESSIAS DE SOUSA JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art.
351 do Código Processo Civil, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada, especificamente quanto às matérias
enumeradas no art. 337 do Código Processo Civil. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2018 13:25:40. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de
Direito
N. 0728074-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHENIA SATO INOUE. A: SERGIO SEITI INOUE. A: MARCOS
AURELIO HIROSE FEDICHINA. A: TANIA AZUMA FEDICHINA. Adv(s).: DF36321 - SANZIO SILVA SOUZA. R: MANOEL MESSIAS DE SOUSA
JUNIOR. R: LUIZ SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF43834 - IURE CAVALCANTE OLIVEIRA, DF39065 - TAIRONE MESSIAS ROSA, DF55171
- MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728074-58.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: SHENIA SATO INOUE e outros Réu: MANOEL MESSIAS DE SOUSA JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art.
351 do Código Processo Civil, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada, especificamente quanto às matérias
enumeradas no art. 337 do Código Processo Civil. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2018 13:25:40. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de
Direito
N. 0728074-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHENIA SATO INOUE. A: SERGIO SEITI INOUE. A: MARCOS
AURELIO HIROSE FEDICHINA. A: TANIA AZUMA FEDICHINA. Adv(s).: DF36321 - SANZIO SILVA SOUZA. R: MANOEL MESSIAS DE SOUSA
JUNIOR. R: LUIZ SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF43834 - IURE CAVALCANTE OLIVEIRA, DF39065 - TAIRONE MESSIAS ROSA, DF55171
- MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728074-58.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: SHENIA SATO INOUE e outros Réu: MANOEL MESSIAS DE SOUSA JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art.
351 do Código Processo Civil, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada, especificamente quanto às matérias
enumeradas no art. 337 do Código Processo Civil. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2018 13:25:40. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de
Direito
N. 0728074-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHENIA SATO INOUE. A: SERGIO SEITI INOUE. A: MARCOS
AURELIO HIROSE FEDICHINA. A: TANIA AZUMA FEDICHINA. Adv(s).: DF36321 - SANZIO SILVA SOUZA. R: MANOEL MESSIAS DE SOUSA
JUNIOR. R: LUIZ SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF43834 - IURE CAVALCANTE OLIVEIRA, DF39065 - TAIRONE MESSIAS ROSA, DF55171
- MATHEUS GOMES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728074-58.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: SHENIA SATO INOUE e outros Réu: MANOEL MESSIAS DE SOUSA JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art.
351 do Código Processo Civil, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada, especificamente quanto às matérias
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