TJDFT 24/04/2018 - Pág. 1833 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes
são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica
processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos
em relação à matéria de fato: 1) se o galpão do autor foi construído exatamente na divisa com o terreno da parte ré ou se foi deixado vão de
2m de largura em toda a extensão do terreno; 2) se a parte autora exerceu posse sobre a área de 2m de largura, lindeira ao galpão; 3) se a
parte ré exerceu posse sobre a referida área; 4) se a parte ré foi autorizada pela parte autora a utilizar essa área; 6) se a ré edificou benfeitoria
no local; 7) qual o valor da benfeitoria edificada. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir. Em seguida, venham os autos conclusos. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 20 de abril de 2018
18:18:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes
são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica
processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos
em relação à matéria de fato: 1) se o galpão do autor foi construído exatamente na divisa com o terreno da parte ré ou se foi deixado vão de
2m de largura em toda a extensão do terreno; 2) se a parte autora exerceu posse sobre a área de 2m de largura, lindeira ao galpão; 3) se a
parte ré exerceu posse sobre a referida área; 4) se a parte ré foi autorizada pela parte autora a utilizar essa área; 6) se a ré edificou benfeitoria
no local; 7) qual o valor da benfeitoria edificada. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir. Em seguida, venham os autos conclusos. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 20 de abril de 2018
18:18:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes
são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica
processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos
em relação à matéria de fato: 1) se o galpão do autor foi construído exatamente na divisa com o terreno da parte ré ou se foi deixado vão de
2m de largura em toda a extensão do terreno; 2) se a parte autora exerceu posse sobre a área de 2m de largura, lindeira ao galpão; 3) se a
parte ré exerceu posse sobre a referida área; 4) se a parte ré foi autorizada pela parte autora a utilizar essa área; 6) se a ré edificou benfeitoria
no local; 7) qual o valor da benfeitoria edificada. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir. Em seguida, venham os autos conclusos. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 20 de abril de 2018
18:18:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes
são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica
processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos
em relação à matéria de fato: 1) se o galpão do autor foi construído exatamente na divisa com o terreno da parte ré ou se foi deixado vão de
2m de largura em toda a extensão do terreno; 2) se a parte autora exerceu posse sobre a área de 2m de largura, lindeira ao galpão; 3) se a
parte ré exerceu posse sobre a referida área; 4) se a parte ré foi autorizada pela parte autora a utilizar essa área; 6) se a ré edificou benfeitoria
no local; 7) qual o valor da benfeitoria edificada. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir. Em seguida, venham os autos conclusos. Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 20 de abril de 2018
18:18:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
1833