TJDFT 25/04/2018 - Pág. 1137 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
Nº 2003.01.1.085018-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELOA PRATA DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima,
DF039704 - Erica Lima Alves. R: GERALDO MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte GERALDO MENDES DA SILVA (Baixa com Ofício) intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 17h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.199265-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: CARLOS EDUARDO DOS REIS. Adv(s).: DF029438 - Humberto Vinicius
Nicoli Arguello. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. A: SARA KELLY PAES. Adv(s).: DF029438 - Humberto Vinicius Nicoli Arguello. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Em atenção ao ofício de fl. 566, fica a parte interessada intimada a
promover o recolhimento dos emolumentos para cancelamento da penhora diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis. Arquivem-se
os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 12h24. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.083696-3 - Cobranca - A: CELSO DO AMARAL MELLO. Adv(s).: SP243609 - Sara Cristiane Pinto, SP287225 - Renato
Sparn. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Diante da certidão de fl.
351, intime-se o advogado signatário da petição de fls. 341/342 para instruir os autos com procuração/substabelecimento lhe outorgando poderes
para atuar no feito. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 12h51. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.125753-4 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CORREA JUNIOR. Adv(s).: DF016286 - Antonio Correa Junior,
DF030243 - Eduardo Nobrega Chaves. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG088304 - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro. Em consulta
ao sistema processual, verifiquei que o agravo interposto contra a decisão de fls. 263 foi julgado em 20/04/2018, e não foi provido. Expeça-se
alvará, conforme determinado pela decisão de fls. 263 (fl. 312). Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 13h10. Gabriel Moreira Carvalho
Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.131792-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JCPO HOTEIS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina
Arantes Von Haydin, DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe, DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite,
DF11638E - Clara Liz Pereira Silva. R: SYMBO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA MARIA CREDI DIO.
Adv(s).: (.). R: FABIANO PESSOA VIEIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o informado a fls. 241, oficie-se para transferência da quantia depositada
a fls.242, em favor da advogada Kathia. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 12h53. Gabriel Moreira
Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.113291-3 - Procedimento Comum - A: MARIA AMELIA TELES. Adv(s).: DF009206 - Ana Luiza Lima Mendes. R: CLARO
SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada à fl. 152, com as devidas
atualizações, em favor da autora. Após, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 12h29. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.105371-0 - Procedimento Comum - A: AFONSO CLAUDIO FERREIRA. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira
da Silva. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. Oficie-se em resposta ao ofício de fls. 156, informando da
inexistência de valores nestes autos, os quais, inclusive, encontravam-se arquivados. Ressalte-se que a penhora no rosto destes autos também
foi anotada nos autos de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer (PJ-e nº 0735210-09.2017.8.07.0001) oriundos destes autos
físicos. Além disso, inexistem valores depositados nos mencionados eletrônicos. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira,
23/04/2018 às 13h03. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.004827-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RICARDO MACHADO CRUZ. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade
Chaves Cruz. R: RAQUEL SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes, DF055629 - Leila Santiago de Oliveria. Certifico
e dou fé que juntei petição da parte RICARDO MACHADO CRUZ (fl. 340/342), apresentando valores atualizados do débito. Nos termos da Portaria
nº 02/2016, fica o Executado intimado a se manifestar quanto aos valores declinados pelo Exequente, ciente de que seu silêncio importará em
anuência. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 13h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.073088-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO CHACARAS HABITAT. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato
Kosmalski. R: ADOLFO FRED O FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se a segunda parte da decisão de fl. 216, devendo o credor
instruir os autos com cópia da matrícula atualizada do condomínio, ainda que em estado de indivisão. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018
às 13h24. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.065595-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELLIS DENISE CORREA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa. R:
MARIANE FERNANDES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA COSTA SAMPAIO LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intimem-se as executadas da penhora realizada a fls. 518, nos endereços indicados à fl. 523. Sem prejuízo, à exequente para
comprovar a existência de valores disponíveis em relação à penhora de fl. 294, tendo em vista o pedido de expedição de alvará. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/04/2018 às 13h27. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.108140-7 - Reparacao de Danos - A: EUKLER FRANCISCO DOS REIS SILVA. Adv(s).: DF030762 - Paloma Neves
do Nascimento. R: PORTO ENGENHARIA BSB. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: JEQUITIBA INCORPORADORA
IMOBILIARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 13h34.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.088079-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF030250 - Fernando
de Carvalho e Albuquerque. R: LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o cumprimento da precatória.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 13h33. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
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