TJDFT 25/04/2018 - Pág. 1140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
23/04/2018 às 14h38. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.145827-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF005951 - Walter de
Castro Coutinho, DF036918 - Fernanda Santos de Oliveira. R: SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA.
Adv(s).: DF039777 - Thiago Carneiro Cavalcanti. Mantenho a decisão agravada. Em face do deferimento de efeito suspensivo conferido, aguardese o julgamento do recurso. Determino a suspensão do andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o referido prazo,
intimem-se os exequentes a informarem sobre o andamento do julgamento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
23/04/2018 às 14h40. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.104439-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF027747 - Heliane de Oliveira Ludovino, DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF029638 - Vinicius
Maia Rodrigues, DF030378 - Erick Rodrigues Terra, DF06975E - Alexandre Candido Leao. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA.
Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. A: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA. Adv(s).: (.). R: NILSON ANTONIO DE
SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: NILZA PROCOPIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos.
Mantenho a decisão em relação ao agravo de fls. 1060/1073, estando ciente de que deste agravo não se deferiu o efeito suspensivo. Intime-se
o exequente para que esclareça sobre a manutenção do efeito suspensivo do agravo de fls. 890/893, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h48. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.041520-3 - Cumprimento de Sentenca - A: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA. Adv(s).: GO021501 Raphael Brom de Freitas. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, DF031665 - Diego
Keyne da Silva Santos. Anote-se o pedido de reserva de honorários (fl. 620), bem como o substabelecimento sem reserva de fls. 621, observandose que a correta inscrição na OAB é aquela indicada a fls. 622. Após, cumpra-se a secretaria o determinado a fls. 619. Brasília - DF, segundafeira, 23/04/2018 às 14h50. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.020842-5 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF005094 - Carlos Eduardo Nazareth Taylor de Lima, DF016810 - Juliana Sermound Fonseca. R: TACIO JOSE DE SANTANA.
Adv(s).: DF01793A - Joaquim Marques Neto, DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MARIA ANGELICA NAVA SANTANA. Adv(s).: DF02343A
- Rodrigo Daniel dos Santos. Certifico e dou fé que enviei, nesta data, carta precatória para cumprimento, por e-mail, a Comarca de Valparaíso
de Góias, conforme anexo. De acordo com a Portaria 04/2014, deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da carta. Brasília - DF, segundafeira, 23/04/2018 às 14h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.130154-7 - Procedimento Comum - A: GRAZIELA ARAUJO SINESIO. Adv(s).: DF027343 - Hogla da Silva Bueno. R:
FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza Fernandes, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu.
DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF032157 - Simone Rodrigues Queiroz Musse. Anotese a conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 14h53. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.179300-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIANO AUGUSTO KOERICH. Adv(s).: GO025436 - Leo Dias da Silva. R:
MIX TURISMO E VIAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL. Adv(s).: GO025436 - Leo Dias
da Silva. R: MARIA LAURA DE AMORIM SENATORE. Adv(s).: (.). R: ROBERTO JOSE DE AMORIM SENATORE. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SKINA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes. A petição retro não cumpre o determinado a fls.591, pois não
indicada a natureza da restrição que incide sobre veículo (item "a", I, da decisão de fl. 548); vale anotar que a mera afirmação de que se trata de
restrição oriunda de processo cautelar, desacompanhada da prova correspondente, não atende ao que foi determinado. Por tal razão, indefiro o
pedido. Intime-se pessoalmente o autor/exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 23/04/2018 às 14h57. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.214509-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: SM COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF026732
- Samuel Caixeta Martins Teixeira. R: SONIA MARIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF026732 - Samuel Caixeta Martins Teixeira. R:
CID RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: SIMONE RODRIGUES DO AMARAL. Adv(s).: DF025710 - Wagner Alexandre Gomes da Silva.
Intime-se pessoalmente o autor/exequente, para promover o andamento do processo, atendendo as determinações precedentes, em 05 dias, sob
pena de extinção. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o ofício de fls. 447. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h01. Gabriel
Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.233219-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA DE ANDRADE SERRAZES. Adv(s).: DF032724 - Ligia Alves
de Oliveira. R: JOSIETE FELIX DOS SANTOS. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a petição da parte ALESSANDRA DE ANDRADE
FERRAZES (fl. 802/804), através da qual apresenta planilha de atualização do débito e outros requerimentos. Nos termos da Portaria nº 02/2016
deste Juízo, ficam as partes executadas intimadas para se manifestarem sobre a planilha e demais requerimentos apresentados na referida
petição. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h05. .
Nº 2015.01.1.011924-4 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: JR
SOLUCOCES TECNOLOGICAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte
ITAU UNIBANCO SA. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, e §1º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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