TJDFT 25/04/2018 - Pág. 207 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
processo: 0716866-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
AGRAVADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTE:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FERNANDO RUDGE LEITE NETO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESATENDIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA. 1. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais
são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus ? Inteligência do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a única resposta que não
se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do
executado com a ordem judicial e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
N. 0716866-80.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF1850300A
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: BANCO OPPORTUNITY DE
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: Francisco Antonio Salmeron Junior.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Fernando Rudge Leite Neto. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0716866-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
AGRAVADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTE:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FERNANDO RUDGE LEITE NETO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESATENDIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA. 1. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais
são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus ? Inteligência do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a única resposta que não
se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do
executado com a ordem judicial e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
N. 0716866-80.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF1850300A
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: BANCO OPPORTUNITY DE
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: Francisco Antonio Salmeron Junior.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Fernando Rudge Leite Neto. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0716866-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
AGRAVADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTE:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FERNANDO RUDGE LEITE NETO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESATENDIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA. 1. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais
são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus ? Inteligência do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a única resposta que não
se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do
executado com a ordem judicial e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
N. 0716866-80.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES. Adv(s).: DF1850300A
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: BANCO OPPORTUNITY DE
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: Francisco Antonio Salmeron Junior.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Fernando Rudge Leite Neto. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do
processo: 0716866-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAIS FREIRE DA COSTA FLORES
AGRAVADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTE:
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, FERNANDO RUDGE LEITE NETO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DESATENDIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA. 1. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais
são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus ? Inteligência do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. 2. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, a única resposta que não
se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do
executado com a ordem judicial e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
CERTIDÃO
N. 0703696-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ATACADAO S.A.. Adv(s).: DF2318900A - OSEIAS
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF4870600A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: MERCADO GUAMAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: THIAGO HENRIQUE MACHADO SUPERMERCADOS - ME. Adv(s).: DF5085300A - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. Número
do processo: 0703696-07.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ATACADAO S.A. AGRAVADO:
MERCADO GUAMAR LTDA - ME, THIAGO HENRIQUE MACHADO SUPERMERCADOS - ME Origem: 0024249-03.2015.8.07.0007 Em
cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 01 da Presidência
da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2018, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2018, intimo a parte agravada para, querendo,
apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 23 de abril de 2018. Everton Leandro
dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0703696-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ATACADAO S.A.. Adv(s).: DF2318900A - OSEIAS
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF4870600A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: MERCADO GUAMAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: THIAGO HENRIQUE MACHADO SUPERMERCADOS - ME. Adv(s).: DF5085300A - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. Número
do processo: 0703696-07.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: ATACADAO S.A. AGRAVADO:
MERCADO GUAMAR LTDA - ME, THIAGO HENRIQUE MACHADO SUPERMERCADOS - ME Origem: 0024249-03.2015.8.07.0007 Em
cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 01 da Presidência
da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2018, disponibilizada no DJ-e no dia 11 de janeiro de 2018, intimo a parte agravada para, querendo,
apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 23 de abril de 2018. Everton Leandro
dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0703696-07.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ATACADAO S.A.. Adv(s).: DF2318900A - OSEIAS
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF4870600A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: MERCADO GUAMAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
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