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TJDFT - Edição nº 76/2018 - Página 2191

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TJDFT 25/04/2018 - Pág. 2191 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018

N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0710709-31.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: LUCIOLA AOR VASCONCELOS.
A: IRACEMA AOR VASCONCELOS. A: JOAO FELIPE SOBOTA VASCONCELOS. A: ANA CAROLINA SOBOTA VASCONCELOS. A: MARIANA
PEREIRA VASCONCELOS. A: FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS. A: PEDRO HENRIQUE AOR VASCONCELOS. Adv(s).: DF18997
- RAFAEL SANTANA E SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra as determinações constantes
do pronunciamento do Ministério Público, precedente.
N. 0702823-44.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. Adv(s).: DF13154 - MARIO DE
ALMEIDA COSTA NETO, DF14664 - CRISTOVAO CASTRO DA ROCHA, DF26998 - DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Custas recolhidas, id. 15878710. Ao Ministério Público.
N. 0702919-59.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Baixo o feito em diligência. Os peticionários convencionaram que o empréstimo citado na petição inicial será de responsabilidade do
requerente. Entretanto, o documento de ID 15153778 revela que o contrato de mútuo foi firmado pela peticionária, com a previsão de pagamento
das parcelas mediante débito em conta de titularidade da mutuária, o que, inclusive, vem sendo cumprido, como atesta o documento de ID
15153830. Nesse prumo, verificado o fato que a instituição financeira desconhece o convencionado, esclareçam as partes se o valor das parcelas
será reembolsado pelo peticionário na conta da peticionária, haja vista que negócio jurídico firmado com a entidade financeira permanece
incólume. Prazo: 5 (cinco) dias.
N. 0702919-59.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Baixo o feito em diligência. Os peticionários convencionaram que o empréstimo citado na petição inicial será de responsabilidade do
requerente. Entretanto, o documento de ID 15153778 revela que o contrato de mútuo foi firmado pela peticionária, com a previsão de pagamento
das parcelas mediante débito em conta de titularidade da mutuária, o que, inclusive, vem sendo cumprido, como atesta o documento de ID
15153830. Nesse prumo, verificado o fato que a instituição financeira desconhece o convencionado, esclareçam as partes se o valor das parcelas
será reembolsado pelo peticionário na conta da peticionária, haja vista que negócio jurídico firmado com a entidade financeira permanece
incólume. Prazo: 5 (cinco) dias.
N. 0703949-32.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF57637 - JOYCEANE GOMES FREITAS ARAUJO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial para: 01) juntar o título judicial que fixou o atual regime de guarda e visitas, ASSINADO. 02) promover
o recolhimento das custas judiciais. 03) apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, incluindo o aditamento com pedido de tutela de urgência. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0703975-30.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF43151 - GISELLE GOMES DE MATOS. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial para informar os dados de conta bancária para eventual pagamento voluntário da obrigação alimentar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0703645-33.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF56473 - IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Custas de ingresso recolhidas. Quanto ao pedido de prioridade na tramitação, feito com base no art. 1048, II, do CPC,
inexiste qualquer lastro jurídico que o fundamente, uma vez que NÃO se trata de ação que tramita sob a égide do Estatuto da Criança e do
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