TJDFT 25/04/2018 - Pág. 230 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
5ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0006254-24.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: PAULO NUNES FREITAS. A: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).: DF0192020A - CESAR
GUIMARAES FARIA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PAULO NUNES FREITAS. R: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).:
DF0192020A - CESAR GUIMARAES FARIA. R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: DF5016400S - MOISES
BATISTA DE SOUZA, DF4342300A - FERNANDO LUZ PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0006254-24.2017.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
DECISÃO Compulsando o caderno processual digital (certidão de prevenção ID 3912682) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao
de origem, fora interposto previamente o recurso Agravo de Instrumento nº 0704983-39.2017.8.07.0000, distribuído ao eminente Desembargador
Angelo Passareli, da egrégia 5ª Turma Cível desta Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81,
§1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o
relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação (destaque). § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em
processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição
de 2ª Grau para que proceda, na forma regimental, a redistribuição do feito ao Desembargador Angelo Passareli, da 5ª Turma Cível, ou, na sua
eventual ausência (art. 79, §1º do RITJDFT), a um dos eminentes membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimemse. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de abril de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0006254-24.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: PAULO NUNES FREITAS. A: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).: DF0192020A - CESAR
GUIMARAES FARIA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PAULO NUNES FREITAS. R: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).:
DF0192020A - CESAR GUIMARAES FARIA. R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: DF5016400S - MOISES
BATISTA DE SOUZA, DF4342300A - FERNANDO LUZ PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0006254-24.2017.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
DECISÃO Compulsando o caderno processual digital (certidão de prevenção ID 3912682) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao
de origem, fora interposto previamente o recurso Agravo de Instrumento nº 0704983-39.2017.8.07.0000, distribuído ao eminente Desembargador
Angelo Passareli, da egrégia 5ª Turma Cível desta Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81,
§1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o
relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação (destaque). § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em
processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição
de 2ª Grau para que proceda, na forma regimental, a redistribuição do feito ao Desembargador Angelo Passareli, da 5ª Turma Cível, ou, na sua
eventual ausência (art. 79, §1º do RITJDFT), a um dos eminentes membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimemse. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de abril de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0006254-24.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: PAULO NUNES FREITAS. A: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).: DF0192020A - CESAR
GUIMARAES FARIA. A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP1035870A - JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE. R: PAULO NUNES FREITAS. R: LIDIA PIRES FREITAS. Adv(s).:
DF0192020A - CESAR GUIMARAES FARIA. R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: DF5016400S - MOISES
BATISTA DE SOUZA, DF4342300A - FERNANDO LUZ PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0006254-24.2017.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., PAULO NUNES FREITAS, LIDIA PIRES FREITAS, BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA
DECISÃO Compulsando o caderno processual digital (certidão de prevenção ID 3912682) , denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao
de origem, fora interposto previamente o recurso Agravo de Instrumento nº 0704983-39.2017.8.07.0000, distribuído ao eminente Desembargador
Angelo Passareli, da egrégia 5ª Turma Cível desta Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81,
§1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o
relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação (destaque). § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em
processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição
de 2ª Grau para que proceda, na forma regimental, a redistribuição do feito ao Desembargador Angelo Passareli, da 5ª Turma Cível, ou, na sua
eventual ausência (art. 79, §1º do RITJDFT), a um dos eminentes membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimemse. Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de abril de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
CERTIDÃO
N. 0705685-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TONY CHATER. Adv(s).: DF0758700A - CLAUDIA CHATER.
R: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF3804400A KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli Número do processo:
0705685-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TONY CHATER AGRAVADO: SINDICATO DOS
PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo
de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por TONY CHATER (Arrematante) contra decisão proferida
pelo i. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal que, nos autos da Execução Fiscal, Feito nº 2006.01.1.080562-0, proposta
pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO
FEDERAL, indeferiu o pedido de baixa das penhoras dos imóveis, formulado ao argumento de purga da mora e de arrematação muito gravosa
ao Devedor. O MM Juiz, entretanto, condicionou a expedição de alvará e da carta de arrematação à preclusão da decisão. A referida decisão
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