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TJDFT - Edição nº 78/2018 - Página 2022

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TJDFT 27/04/2018 - Pág. 2022 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018

A parte ré foi citada, no entanto, não apresentou resposta à presente ação. É o breve relato. DECIDO. Não há dúvida de que ocorreu a perda
superveniente do interesse de agir. O interesse de agir, enquanto condição da ação, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se
diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Não havendo mais interesse no julgamento do feito, na medida em que o bem da vida
teria sido alcançado independentemente de qualquer intervenção judicial, impõe-se a sua extinção. Em razão disso, ante a perda superveniente
do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais
do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Após trânsito em
julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga/DF, 23 de abril de 2018 17:36:58.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0701162-69.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REMISSON SOARES DA COSTA. A: FRANTHINY VITORIA SANTOS
SILVEIRA. Adv(s).: DF39997 - REMISSON SOARES DA COSTA. R: KEILA DIAS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDENAILSON
DA SILVA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701162-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: REMISSON SOARES DA COSTA, FRANTHINY VITORIA SANTOS SILVEIRA RÉU: KEILA DIAS DE LIMA, VALDENAILSON
DA SILVA MACIEL SENTENÇA Nada a prover quanto o pedido de reconsideração da multa aplicada aos requerentes, conforme decisão de Id. n.
15433970, tendo em vista a ausência de comparecimento à audiência designada, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Trata-se de ação proposta
por REMISSON SOARES DA COSTA e FRANTHINY VITORIA SANTOS SILVEIRA em desfavor de KEILA DIAS DE LIMA e VALDENAILSON DA
SILVA MACIEL. Informa o autor ter a parte requerida adimplido o débito objeto da presente demanda, razão pela qual requer a extinção do feito.
A parte ré foi citada, no entanto, não apresentou resposta à presente ação. É o breve relato. DECIDO. Não há dúvida de que ocorreu a perda
superveniente do interesse de agir. O interesse de agir, enquanto condição da ação, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se
diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Não havendo mais interesse no julgamento do feito, na medida em que o bem da vida
teria sido alcançado independentemente de qualquer intervenção judicial, impõe-se a sua extinção. Em razão disso, ante a perda superveniente
do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais
do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Após trânsito em
julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga/DF, 23 de abril de 2018 17:36:58.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0701162-69.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REMISSON SOARES DA COSTA. A: FRANTHINY VITORIA SANTOS
SILVEIRA. Adv(s).: DF39997 - REMISSON SOARES DA COSTA. R: KEILA DIAS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDENAILSON
DA SILVA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701162-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: REMISSON SOARES DA COSTA, FRANTHINY VITORIA SANTOS SILVEIRA RÉU: KEILA DIAS DE LIMA, VALDENAILSON
DA SILVA MACIEL SENTENÇA Nada a prover quanto o pedido de reconsideração da multa aplicada aos requerentes, conforme decisão de Id. n.
15433970, tendo em vista a ausência de comparecimento à audiência designada, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Trata-se de ação proposta
por REMISSON SOARES DA COSTA e FRANTHINY VITORIA SANTOS SILVEIRA em desfavor de KEILA DIAS DE LIMA e VALDENAILSON DA
SILVA MACIEL. Informa o autor ter a parte requerida adimplido o débito objeto da presente demanda, razão pela qual requer a extinção do feito.
A parte ré foi citada, no entanto, não apresentou resposta à presente ação. É o breve relato. DECIDO. Não há dúvida de que ocorreu a perda
superveniente do interesse de agir. O interesse de agir, enquanto condição da ação, prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se
diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Não havendo mais interesse no julgamento do feito, na medida em que o bem da vida
teria sido alcançado independentemente de qualquer intervenção judicial, impõe-se a sua extinção. Em razão disso, ante a perda superveniente
do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais
do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Após trânsito em
julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga/DF, 23 de abril de 2018 17:36:58.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700976-46.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A.
Adv(s).: DF35305 - LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ. R: SAULO FERREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE DA COSTA
SILVA SOUZA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700976-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A RÉU: SAULO FERREIRA ROCHA, ALINE DA
COSTA SILVA SOUZA ROCHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foram devolvidos os mandados de citação e intimação para audiência, sem
cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre os mandados ora devolvidos, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça,
no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 12:34:12. MARIANA MENDES DE SOUSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705837-75.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: CÉLIO EVANGELISTA AIRES. Adv(s).: DF45242 - CÉLIO EVANGELISTA AIRES. R:
FLAVIO DE ARAUJO ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705837-75.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: CÉLIO EVANGELISTA AIRES RÉU: FLAVIO DE ARAUJO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
para: 1) complementar a parte autora sua qualificação, bem como da parte requerida, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, e indicar o
endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, se
desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; 2) juntar aos autos cópia das cártulas de cheques
(frente e anverso) inadimplidas; 3) juntar aos autos planilha de atualização do débito, considerando para a incidência de correção monetária a data
da emissão dos títulos e juros de mora de 1% a contar da primeira apresentação da cártula à instituição financeira, alterando o valor pretendido
a título de cobrança, se o caso; 4) trazer aos autos as vias originais das cártulas de cheque que embasam a presente monitória, que deverão ser
acondicionados em pasta própria desta Serventia, mediante certificação de conferência com as cópias juntadas aos autos. Prazo de 15 (quinze)
dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art.
321 do CPC. I. Taguatinga, DF, 25 de abril de 2018 18:23:43.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0703512-30.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MANOEL SANTANA MIRANDA. Adv(s).: DF36928 - HANGRA LEITE
PECANHA, DF26976 - VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R: LEANDRO CARVALHO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703512-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MANOEL SANTANA MIRANDA RÉU: LEANDRO
CARVALHO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a proximidade da audiência designada e a ausência citação da parte ré LEANDRO
CARVALHO LIMA, cancelo a solenidade designada para o dia 08/05/2018, às 13h40min. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade
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