TJDFT 30/04/2018 - Pág. 1468 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
Número do processo: 0700161-61.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JOSE CARLOS JOAQUIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Como
pretende dar início a uma demanda diferente, deverá a parte autora apresentar nova petição inicial, com indicação das partes, sua qualificação
nos termos do artigo 319, II, e da Portaria Conjunta 71/2013, deduzindo causa de pedir e pedido, não sendo suficiente mera emenda. Atente-se o
autor que o pedido de conversão de busca e apreensão para execução por quantia certa deve atender a todos os requisitos dos arts. 319 e 829,
do NCPC, em especial quanto ao pedido de citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Observe-se,
ainda, que o pedido de penhora deverá obedecer à ordem prevista no art. 854 do NCPC e que o arresto não é cabível na presente fase, razão
pela qual referido pleito deverá ser suprimido. 2. O requerente deverá recolher as custas incidentes desde o ajuizamento até a presente data, nos
termos do artigo 82, do NCPC. 3. Nesse contexto, intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de apresentar nova petição em consonância com
os artigos 319 e 829, do NCPC. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Cumprida a ordem precedente, remetam-se os autos
à Contadoria para os cálculos das custas incidentais. 5. Devolvido os autos da Contadoria, intime-se o requerente, no prazo de 05 dias, para
recolher as custas, juntando, aos autos, o comprovante de pagamento e respectiva guia. Ceilândia-DF, 25 de abril de 2018 12:58:31. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito A
DESPACHO
N. 0711142-86.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PARANA BANCO S/A. Adv(s).: PR07919 - MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER. R: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANILLO COSTA BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: DANILLO COSTA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711142-86.2017.8.07.0003 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PARANA BANCO S/A EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA DOS
SANTOS, DANILLO COSTA BARBOSA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito. Vindo a
planilha, proceda-se à pesquisa de bens. CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de 2018 16:06:01. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0709041-76.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL GOMES BATISTA. A: EDUARDO DE OLIVEIRA ORDONES.
Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. R: LEONIDA PAULA PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709041-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL GOMES BATISTA, EDUARDO DE OLIVEIRA
ORDONES RÉU: LEONIDA PAULA PEREIRA DE FREITAS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de
2018 17:01:22. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0709041-76.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL GOMES BATISTA. A: EDUARDO DE OLIVEIRA ORDONES.
Adv(s).: DF34563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA. R: LEONIDA PAULA PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709041-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL GOMES BATISTA, EDUARDO DE OLIVEIRA
ORDONES RÉU: LEONIDA PAULA PEREIRA DE FREITAS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de
2018 17:01:22. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0702410-82.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: LEONICE MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: DF46296 - LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702410-82.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LEONICE MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. CEILÂNDIA,
DF, 26 de abril de 2018 16:12:06. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito A
N. 0708655-46.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME.
Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: ELANY DIAS FERNANDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708655-46.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO
DIAS - ME EXECUTADO: ELANY DIAS FERNANDO DESPACHO Considerando a inexistência de pretensão recursal quanto aos valores
bloqueados, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente. Fica, ainda, intimada a parte credora a apresentar
planilha atualizada do débito e bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018
17:33:14. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715430-77.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715430-77.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas de apoio ao judiciário.
CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de 2018 17:50:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715430-77.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715430-77.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas de apoio ao judiciário.
CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de 2018 17:50:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715430-77.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715430-77.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RICHARD CAPITA CARDOSO DA SILVA DESPACHO Proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas de apoio ao judiciário.
CEILÂNDIA, DF, 26 de abril de 2018 17:50:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
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