TJDFT 30/04/2018 - Pág. 858 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 28.11.2012). Desse modo, a integralidade do crédito da parte autora deve ser classificada como
"decorrente da legislação do trabalho", nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/05. Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da
inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- ME do crédito no valor de R$ 47.624,16 (quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), em favor de CLEIBER
LOPES DOS SANTOS (CPF n.º 877.489.081-68), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal. Ressalto que o credor,
ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa. Por
ocasião de eventual expedição de Alvará de Levantamento nos autos do Falência, além do nome do credor, titular do crédito ora habilitado, deverá
ser consignado o nome dos advogados constituídos, uma vez que possuem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração
de ID 10996971 destes autos. Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório. Custas finais pela
massa falida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária ora deferida. Publique-se.
Intimem-se. Intime-se o Ministério Público. Registre-se a sentença na pasta virtual gerenciada pela Secretaria deste Juízo. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, às 17:41:09. Tatiana
Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0711247-90.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: JANAINA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36311 - RENATA
RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA, DF46303 - MARCELO SILVA FERNANDES. R: MASSA FALIDA DE BY SIDE TAPETES EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BY SIDE TAPETES EIRELI EPP. Adv(s).: DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF45867 - PEDRO
HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO. T:
JONATHAS EDUARDO DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: JONATHAS EDUARDO PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MATHEUS CORREA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FABIANA DE AMORIM SECUNDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CELSO SANTIAGO
MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711247-90.2018.8.07.0015
Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: JANAINA GOMES DA SILVA IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE BY SIDE
TAPETES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à relação de credores. Recebo-a, pois tempestiva. Assim, ficam
intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, às 18:37:22. Tatiana Iykie Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0711247-90.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: JANAINA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36311 - RENATA
RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA, DF46303 - MARCELO SILVA FERNANDES. R: MASSA FALIDA DE BY SIDE TAPETES EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BY SIDE TAPETES EIRELI EPP. Adv(s).: DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF45867 - PEDRO
HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO. T:
JONATHAS EDUARDO DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: JONATHAS EDUARDO PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MATHEUS CORREA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FABIANA DE AMORIM SECUNDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CELSO SANTIAGO
MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711247-90.2018.8.07.0015
Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: JANAINA GOMES DA SILVA IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE BY SIDE
TAPETES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à relação de credores. Recebo-a, pois tempestiva. Assim, ficam
intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, às 18:37:22. Tatiana Iykie Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0711247-90.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: JANAINA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36311 - RENATA
RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA, DF46303 - MARCELO SILVA FERNANDES. R: MASSA FALIDA DE BY SIDE TAPETES EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: BY SIDE TAPETES EIRELI EPP. Adv(s).: DF45912 - MARIO CELSO SANTIAGO MENESES, DF45867 - PEDRO
HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO, DF46245 - MATHEUS CORREA DE MELO. T:
JONATHAS EDUARDO DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA. T: JONATHAS EDUARDO PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MATHEUS CORREA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FABIANA DE AMORIM SECUNDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CELSO SANTIAGO
MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711247-90.2018.8.07.0015
Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: JANAINA GOMES DA SILVA IMPUGNADO: MASSA FALIDA DE BY SIDE
TAPETES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à relação de credores. Recebo-a, pois tempestiva. Assim, ficam
intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, às 18:37:22. Tatiana Iykie Assao Garcia Juíza de Direito
858