TJDFT 02/05/2018 - Pág. 1974 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
Em sendo indeferido pedido dos interessados perante aquele juízo, que socorram-se das vias adequadas contra a decisão judicial, não sendo
este juízo competente para tanto. Dado isso, indefiro pedido de "decretação de transferência de bem imóvel para o nome dos herdeiros." 2- Em
PETIÇÃO DE ID 15072780, os requerentes alegaram que as contas bancárias são do BRB, o qual não apareceu na pesquisa BACENJUD. Ora,
esclarço aos interessados que a pesquisa Bacenjud costuma demonstrar existência de contas em todas as instituições bancárias, sendo que se o
BRB ali não apareceu, talvez seja pelo fato de as contas terem sido encerradas. Todavia, este juízo poderá, sendo do interesse, encaminhar ofício
diretamente às agências do BRB pedindo esclarecimento sobre existencia de contas e seus saldos. Para isso, informem, em 5 dias, endereço
completo, incluindo CEP, das agências bancárias a fim de serem encaminhados ofícios. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de
2018 18:49:38. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
N. 0705485-32.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. A. Adv(s).: DF38616 - TIAGO ROCHA LUCENA
SALES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes
aspectos:
N. 0705485-32.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. A. Adv(s).: DF38616 - TIAGO ROCHA LUCENA
SALES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes
aspectos:
N. 0705485-32.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. A. Adv(s).: DF38616 - TIAGO ROCHA LUCENA
SALES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes
aspectos:
N. 0705485-32.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. A. Adv(s).: DF38616 - TIAGO ROCHA LUCENA
SALES DE SOUZA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes
aspectos:
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