TJDFT 03/05/2018 - Pág. 1879 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
INTIMAÇÃO de RÉU: SIMONE JOSEFA CARDOSO, encaminhado para o endereço: QNN 08, CONJ F, CASA 07, CEILANDIA SUL, BRASÍLIA
- DF - CEP: 72220-086, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem, intime se a parte autora para
fornecer o endereço da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Ceilândia/DF, Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 11:10:41.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Diretora de Secretaria: Ivana Miranda de Azevedo Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.002256-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO RODRIGUES GOMES DA COSTA. Adv(s).: 2 - 20120310022566,
Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, - 20120310022566. Formula a parte
requerida, BANCO DO BRASIL S/A, pedido de transferência de crédito em seu favor, referente à quantia de R$ 1.382,08, por ela depositada em
duplicidade no dia 04/05/2012, na conta judicial nº 4.200.105.179.883 (Banco do Brasil). Afirma que mesmo após a quitação integral do débito
aludida quantia ainda não por ela levantada. Depreende-se da consulta processual realizada no Sistema de Primeira Instância deste Tribunal
- SISTJ que no dia 09/08/2012 foi proferida decisão determinando expedição de alvará de levantamento da mencionada quantia em favor do
Banco requerido. Em consulta à conta nº. 4.200.105.179.883 vinculada a este Juízo, constatou-se que o saldo referente ao aludido depósito, no
valor nominal de R$ 1.382,08, ainda se encontra disponível para levantamento pelo favorecido. Aludida decisão com força de alvará encontrase guardada em pasta própria à disposição do Banco do Brasil para retirada por advogado que possua poderes para tanto. Assim, intime-se o
Banco executado para retirar o alvará de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, dê-se a baixa e promova-se o
andamento eletrônico de nº. 590 (autos eliminados). Ceilândia - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 19h07. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
DECISÃO
N. 0703703-24.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. A:
THAUANI MORONARI CAVALCANTE. Adv(s).: DF43073 - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA. Adv(s).:
SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. R: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0703703-24.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON
MONTEIRO MOREIRA, THAUANI MORONARI CAVALCANTE RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, RESIDENCIAL PORTAL DO
SOL DECISÃO Defiro o pedido de prosseguimento do presente feito, conforme pedido formulado pelos autores na petição de ID 16464703, em
razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR que determinou a suspensão deste. Designe-se, pois, Sessão
de Conciliação, intimando-se os demandantes, na pessoa de seus advogados, bem como citando-se e intimando-se a parte ré. Feito, aguardese a solenidade designada. Ceilândia, DF, 27 de abril de 2018, 15:57:48.
N. 0703703-24.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. A:
THAUANI MORONARI CAVALCANTE. Adv(s).: DF43073 - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA. Adv(s).:
SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. R: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0703703-24.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON
MONTEIRO MOREIRA, THAUANI MORONARI CAVALCANTE RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, RESIDENCIAL PORTAL DO
SOL DECISÃO Defiro o pedido de prosseguimento do presente feito, conforme pedido formulado pelos autores na petição de ID 16464703, em
razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR que determinou a suspensão deste. Designe-se, pois, Sessão
de Conciliação, intimando-se os demandantes, na pessoa de seus advogados, bem como citando-se e intimando-se a parte ré. Feito, aguardese a solenidade designada. Ceilândia, DF, 27 de abril de 2018, 15:57:48.
N. 0703703-24.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. A:
THAUANI MORONARI CAVALCANTE. Adv(s).: DF43073 - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA. Adv(s).:
SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. R: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0703703-24.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON
MONTEIRO MOREIRA, THAUANI MORONARI CAVALCANTE RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, RESIDENCIAL PORTAL DO
SOL DECISÃO Defiro o pedido de prosseguimento do presente feito, conforme pedido formulado pelos autores na petição de ID 16464703, em
razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR que determinou a suspensão deste. Designe-se, pois, Sessão
de Conciliação, intimando-se os demandantes, na pessoa de seus advogados, bem como citando-se e intimando-se a parte ré. Feito, aguardese a solenidade designada. Ceilândia, DF, 27 de abril de 2018, 15:57:48.
CERTIDÃO
N. 0703703-24.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. A:
THAUANI MORONARI CAVALCANTE. Adv(s).: DF43073 - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA.
Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. R: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo:
0703703-24.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MONTEIRO
MOREIRA, THAUANI MORONARI CAVALCANTE RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 04/06/2018 13:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSCCEI, na sala 234-5. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF,
2 de maio de 2018 09:52:31.
N. 0703703-24.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. A:
THAUANI MORONARI CAVALCANTE. Adv(s).: DF43073 - KARINA RODRIGUES BRAGA. R: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA.
Adv(s).: SP221651 - ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. R: RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCCEI CEJUSC-CEI Número do processo:
0703703-24.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MONTEIRO
MOREIRA, THAUANI MORONARI CAVALCANTE RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO LTDA, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 04/06/2018 13:30h, Audiência de Conciliação, a se realizar neste CEJUSC1879