TJDFT 03/05/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
CATIA COSTA E SILVA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DISTRITO FEDERAL
27
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 013389-0 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor CATIA COSTA E SILVA Credor ROBERTO
GOMES FERREIRA Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2.
Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e
demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s)
credor(es) manifestou(aram) sua concordância com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO. Ante a ausência
de controvérsia acerca do valor do débito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de
levantamento do valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção
da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o
qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das
normas do PGC. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 23 de abril de 2018. Publique-se. Intimemse. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições
de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020137966RPV
20130111120592
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
MAURA SOARES DOS SANTOS DANTAS
DF DISTRITO FEDERAL
10
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 013796-6 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor MAURA SOARES DOS SANTOS DANTAS Devedor DF DISTRITO
FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo
Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar planilha atualizada do débito
e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de
acordo com o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s) credor(es) quedou(aram)-se inerte(s) após ser(em)
intimado(s) a se manifestar sobre os cálculos do devedor. É o relatório. DECIDO. Ante a ausência de controvérsia
acerca do valor do débito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do
valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em
epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Oportunamente,
transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC.
Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília,18 de abril de 2018. Publique-se. Intimem-se. GILMAR DE
JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020140249RPV
20140111536893
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
JOSE REINALDO NOBRE DE MIRANDA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
27
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 014024-9 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor JOSE REINALDO NOBRE DE MIRANDA Credor ROBERTO
GOMES FERREIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2.
Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e
demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s)
credor(es) manifestou(aram) sua concordância com os cálculos apresentados. É o relatório. DECIDO. Ante a ausência
de controvérsia acerca do valor do débito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de
levantamento do valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção
da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o
qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das
normas do PGC. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 23 de abril de 2018. Publique-se. Intimemse. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições
de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020140554RPV
20140111548055
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
LELIO RODRIGUES VALE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DF DISTRITO FEDERAL
27
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 014055-4 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor LELIO RODRIGUES VALE Credor ROBERTO GOMES FERREIRA
Devedor DF DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar
planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado
o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s) credor(es)
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