TJDFT 04/05/2018 - Pág. 1438 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.013006-8 - Inventario - A: LUCIANO ANTONIO AIELO. Adv(s).: DF034733 - Camila Araujo Martins, DF035721 - Ronaldo
Barbosa de Oliveira Filho. R: CATELLO AIELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HELGA MIETKIEWICZ. Adv(s).: DF011306 - Sergio
Roberto Roncador. HERDEIROS: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS AIELLO. Adv(s).: DF045242 - Célio Evangelista Aires. Nesta data juntei
a estes autos mandado de penhora no rosto dos autos, às fls. 74,de origem da 13ª Vara do Trabalho, tendo como executado(a) Luciano A. Aielo,
no valor de R$77180,52. Conforme portaria n. 2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o
seguinte despacho: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca da penhora realizada às fls. 74, no prazo de cinco dias . Brasília
- DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 17h05. .
DESPACHO
Nº 21524/92 - Inventario - A: ONESIO CAIXETA DA SILVA. Adv(s).: DF006655 - Maria Regina Berardo de Souza. R: LUIS CARLOS
CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRENE CAIXETA DA SILVA BORGES. Adv(s).: (.). A: JOSE NUNES GONCALVES . Adv(s).: (.). A:
MAURICIO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA ARARUNA RODRIGUES. Adv(s).: DF007451 - Edisson Joao Alves.
Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 19h21. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2001.01.1.060288-2 - Inventario - A: RODOLFINA RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO
DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ELIANE AGUIAR DE ARAUJO . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INTERESSADA: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA PEREIRA DA SILVA
AGUIAR. Adv(s).: (.). A: CRISTIELE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20010110602882. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as
ordens precedentes. .
Nº 2002.01.1.012004-5 - Inventario - A: ERIKA CRISTIE PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves.
R: IVO PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MARIA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves de Oliveira.
A: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves, DF036611 - Andrea Stefani Peixoto da
Silva. A: ALEXANDRA PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves, DF036611 - Andrea Stefani Peixoto da
Silva, Proc(s).: 36611 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Para a homologação do esboço de partilha apresentado os autos
devem ser regularmente instruídos com os documentos a seguir: a) cópia dos documentos pessoais do falecido e das herdeiras; b) certidão
negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada,
assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); c) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/
servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos
cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida
pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto)
da pessoa inventariada (quando houver). Na mesma oportunidade, venha o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão devido ao
Estado de Goiás. Esclareça-se por qual razão o herdeiro Felipe Augusto Peixoto da Silva (fl. 08) não está citado no esboço de partilha apresentado.
Prazo de 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 19h31. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.01.1.062376-0 - Inventario - A: ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF031191
- Larissa Freire Macedo. R: GRIGORIO NETO RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA DOS SANTOS
RODRIGUES. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF031191 - Larissa Freire Macedo. A: KENIA MARCIA LIMA RODRIGUES. Adv(s).:
DF003983 - Humberto Pires, DF031191 - Larissa Freire Macedo. HERDEIROS: ANDRE LUIS LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
DELAYNNE DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. INVENTARIANTE: DENISY DE SOUZA.
Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. Intimem-se as herdeiras Adriana, Luciana e Kênia para comprovar o ajuizamento
da ação competente a fim de verificar se o falecido tinha direito à meação sobre o apartamento arrolado, bem como para se manifestar sobre os
débitos do veículo (fls. 119/125) e o seu paradeiro. Intime-se, ainda, a inventariante, para se manifestar sobre o paradeiro do veículo. Prazo comum
de 30 dias, sob pena de extinção do presente feito. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 19h24. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de
Direito 4 .
Nº 2015.01.1.122972-3 - Inventario - A: THAIS ANDREA DE AQUINO CARVALHO. Adv(s).: DF002029 - Celio Afonso de Almeida. R:
RUBENS ANTONIO MARQUES DE CASTILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATHEUS AQUINO CASTILHO. Adv(s).: DF002029 - Celio
Afonso de Almeida. A: R.A.C.. Adv(s).: DF002029 - Celio Afonso de Almeida, DF010989 - Joao Flavio Iemini de Rezende. A: BRUNO CESAR
NORONHA MARQUES DE CASTILHO. Adv(s).: DF039976 - Marcello Dias de Paula. INTERESSADA: HILARIO LOPES NETO MONTEIRO.
Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. Para viabilizar a alienação do veículo informado às fls. 423/424, venha o valor mínimo para
concretização da venda. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 19h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.098930-3 - Inventario - A: HELOIDES SOARES. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos, DF005143 - Isabel
Augusta de Lima, DF03633E - Jose Mauro de Moura Alves. R: ZULEIMA DA SILVEIRA FIDALGO. Proc(s).: . Conforme ressaltado na decisão
de fl. 100, o documento de fl. 19 não é hábil a comprovar a titularidade do bem em nome da falecida. Para a expedição do formal de partilha em
relação ao imóvel localizado no DF, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 100. Caso contrário, INDEFIRO a expedição de formal de partilha
em relação ao bem supracitado. Prazo de 10 dias. Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às
19h23. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.165883-3 - Inventario - A: CONCEICAO DE MARIA CORREA VIEGAS. Adv(s).: DF019771 - Francisco de Sousa
Neto, DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R: PEDRO DE PAULA WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO VICENTE
FERREIRA WANDERLEY. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira, DF030322 - Helvecio de Deus Severo. A: RAIMUNDA COSTA
VANDERLEI. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. A: IRACI COSTA VANDERLEI RIBEIRO. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes
Monteiro. A: ANTONIO DE PAULA VANDERLEI FILHO. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. A: RAIMUNDO JOSE CESAR
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