TJDFT 04/05/2018 - Pág. 850 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
R: CALMERON VIEIRA LEAO. Adv(s).: DF9181 - CALMERON VIEIRA LEAO. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF36029 LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES, DF9350 - ROMEO ELIAS. R: MARIA CELIA SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF9350 - ROMEO ELIAS. R:
HERACLITO DE ALMEIDA BARRETO. Adv(s).: DF010466 - HERACLITO DE ALMEIDA BARRETO. R: MARISIA DA SILVA BARRETO. Adv(s).:
DF20861 - MARISIA DA SILVA BARRETO. R: LUIZ FERNANDO PACHECO. R: ANA ZELIA MACHADO RIBEIRO LEITE. Adv(s).: DF14084 EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO. R: FRANCISCO EDUARDO MACHADO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CARLA MACHADO
LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ DANIEL MACHADO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUEL MATHEUS VENTURA
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO SIQUEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIZ BARBOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NILDA MARIA CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIME LIMP DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RICARDO DA SILVEIRA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLECY COSTA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WALDSTEIN IRAN KUMMEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELVIRA MEROLA KUMMEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HERALDO DE ABREU COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA MARIA MOURA COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DARCY COSTA NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALDO FELIX DE FREITAS. R: LIDIA ELISABETE KUSSMAUL DE FREITAS.
R: FABIO PACELI ANSELMO. Adv(s).: DF14084 - EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO. R: HELOISA MARQUEZ ANSELMO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ISMAILDA GARCIA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF21303 DENIZAR GOMES DOS SANTOS FILHO. R: MANUEL LOPES DE SANTANA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA. R: VICTOR
HUGO MERIDA ASPETY. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: ENIO ANTONIO
MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF18207 - VLAVIANA BRANDAO LUCAS, DF17915 - ANDRE SOARES. R: MARLENE DE SOUZA LIMA.
Adv(s).: DF15123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: EDUARDO PAIVA MAURMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EULALIA ALVES
CORREA MAURMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DE LOTES NO LOTEAMENTO CONDOMINIO
DO LAGO SUL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALICE PINTO GARCIA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA
BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO VASCONCELOS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE
BEATRIZ PETERSON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO EDUARDO CRESTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA ABRAO
PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AURIEL ELEUTERIO
MARQUES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANETE DE VASCONCELOS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABIGAIL
SEVE DE AZEVEDO MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE DE QUEIROZ MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ CARLOS MIRANDA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUMIE BUTEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JULIO DE
OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE JOSE JULIO DE OLIVEIRA RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JANUNCIO AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE JANUNCIO AZEVED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPRESA
BRASILEIRA DE ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MMIGUEL ANGELO CAMPOS DE DELLOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO
SIVIERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE LUIZ ANTONIO SIVIERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ARLINDO MOMBAC.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELY JARDIM DE MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE ELY JARDIM DE MATTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CYNTHIA TELES PETER SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MULHER DE JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALNEY MARQUES DE TARZO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ENOS JOSUE ROSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILDA CAIXETA ROSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES
DE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CHRISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIDO DE MARIA CHRISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE CALMERON VIEIRA
LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEUSA CESAR FARIA DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE VICTOR
HUGO MERIDA ASPETY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIDO
DE LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EURIPEDES DA CUNHA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO ALBERTO PURICELLI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RICARDO AUGUSTO GUIMARAES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE ENIO ANTONIO
MARQUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILTON RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS
GRAÇAS ALVES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO KLOTZ VIEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VITORIA
CELIA DE BESSA KLOTZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA
CELIA BESSA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE JOSE LUIZ BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MULHER DE JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Número do processo: 0025045-24.2016.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação
(10451) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e
outros SENTENÇA Cuida-se de ação de demarcação e divisão terras movida por Condomínio Residencial Belo Horizonte, em face da União,
Terracap, Eduardo Paiva Maurmann e s.m. Alves Corrêa Marmann e mais 40 pessoas, onde se postula a demarcação e divisão do imóvel onde
se situava a antiga Fazenda Paranoá. Várias das contestações apresentadas nos autos suscitaram a carência de ação por ilegitimidade ativa ad
causam. De fato, as demandas de divisão e demarcação de terras particulares têm a inequívoca natureza petitória. Por isso mesmo, o art. 569 do
CPC é deveras claro ao atribuir ?ao proprietário ação de demarcação? e ?ao condômino a ação de divisão?. No direito brasileiro, a propriedade
imobiliária só se prova por um modo: a certidão do registro público junto ao cartório de registros imobiliários da situação da coisa. Não consta dos
autos qualquer documento indicando que o autor tenha propriedade ou condomínio do imóvel mencionado na demanda. As cessões de pretensos
direitos possessórios lavradas em cartórios de Goiás em favor de particulares são inteiramente inaptas como prova de qualquer direito (mesmo
possessório) sobre o imóvel versado nos autos, não podendo substituir a certidão do registro imobiliário competente. A rigor, a própria existência
jurídica do autor é deveras questionável, posto que, não havendo título de propriedade por nenhum de seus integrantes, não é, por definição, um
condomínio, mas, na melhor das hipóteses, uma associação civil irregular (pois sequer tem registro formal adequado). Dado que não é proprietário,
o autor não tem pertinência subjetiva para demandar a divisão e demarcação da terra, que, a propósito, é pública, posto que em condomínio com
empresa pública. Em face do exposto, julgo o autor carecedor do direito de ação, por ilegitimidade ativa ad causam e, por conseguinte, declaro
extinto o processo, conforme art. 485, VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor
da causa. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 15:21:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0025045-24.2016.8.07.0018 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE. Adv(s).: DF03156 EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CALMERON VIEIRA LEAO. Adv(s).: DF9181 - CALMERON VIEIRA LEAO. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF36029 LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES, DF9350 - ROMEO ELIAS. R: MARIA CELIA SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF9350 - ROMEO ELIAS. R:
HERACLITO DE ALMEIDA BARRETO. Adv(s).: DF010466 - HERACLITO DE ALMEIDA BARRETO. R: MARISIA DA SILVA BARRETO. Adv(s).:
DF20861 - MARISIA DA SILVA BARRETO. R: LUIZ FERNANDO PACHECO. R: ANA ZELIA MACHADO RIBEIRO LEITE. Adv(s).: DF14084 EVANILDE DE CASTRO SAMPAIO. R: FRANCISCO EDUARDO MACHADO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CARLA MACHADO
LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ DANIEL MACHADO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUEL MATHEUS VENTURA
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO SIQUEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIZ BARBOSA. Adv(s).:
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