Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 84/2018 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018

2ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.07.1.010811-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA DAS AGUAS. Adv(s).:
DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: JUSSARA SILVA TAKAHASHI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GLAUCO HIDEKI
TAKAHASHI. Adv(s).: (.). Intime-se a Direcional Engenharia, pessoalmente, pelo Correio, no endereço indicado à fl.314, para se manifestar
sobre a penhora do imóvel, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h04. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.013047-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARTINIANO BARBOSA FILHO. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Uniceub. R: JOSE DONIZETTI BEZERRA. Adv(s).: MT008470 - Selio Soares Queiroz. O imóvel descrito às fls. 117/120 foi
reconhecido como bem de família, conforme decisão proferida no acórdão de fls. 278-v. Desta forma, desconstituo a penhora de fls. 129. Intimese o exequente a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h37.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.010976-6 - Liquidacao Por Arbitramento - A: PP REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão
de Melo. R: METALURGICA ARIAM LTDA. Adv(s).: DF016134 - Peter Erik Kummer, PR004866 - Dirceu Pagani. A conta deverá ser realizada de
acordo com os dispositivos da sentença e acórdão. Quanto aos esclarecimentos pedidos pela Contadoria Judicial, segue-se que: 1) As comissões
não pagas devem ser incluídas na conta, porque são devidas/b, e restou consignado no dispositivo da sentença e mantido pelo acórdão o seguinte:
a) determinar que as comissões devidas a partir de 14/04/2007 sejam calculadas sobre valor total das mercadorias constante na nota fiscal sem
o desconto do IPI- Imposto de Produto Industrializado; e b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças de comissões pagas a menor
(desconto indevido do IPI- Imposto sobre Produtos Especializados) a partir de 14/04/2007. 2) O índice a ser considerado na conta é mesmo o
INPC/IBGE. 3) A atualização monetária deve ser computada desde os respectivos vencimentos, e os de juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação, conforme determinado na sentença. Remetam-se os autos à Contadoria para que realize os cálculos. Taguatinga - DF, quarta-feira,
02/05/2018 às 17h53. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.017499-3 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIZ PIRES. Adv(s).: DF016788 - Mauren Porto Alegre dos Santos. R:
JOAO CARLOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza. R: LORRANE FIGUEIREDO DE MORAIS. Adv(s).: DF020702
- Sebastiao Pereira de Souza. Em preliminar de contestação, o réu alega incompetência relativa deste Juízo, ao argumento de que o foro da
Circunscrição Judiciária da Ceilândia-DF é o competente para processar e julgar o processo por ser o local onde reside (fls. 75/84). De fato assiste
razão ao réu. Explico. A parte autora narra que foi vítima de golpe perpetrado pelos réus, em que estes ofereceram a venda um imóvel situado
na região administrativa de Vicente Pires-DF pelo valor de R$ 350.000,00. Aduz que aceitou a compra do citado imóvel, oportunidade em que
deu como sinal uma camionete de sua propriedade pelo valor de R$ 100.000,00 e que trocou um cheque dos réus no importe de R$ 10.000,00.
Informa que o imóvel que tinha adquirido dos réus não estava à venda e que os requeridos respondem por diversos crimes da mesma natureza.
Pleiteia a reparação dos danos sofridos. Por certo que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
(Art. 46, CPC/2015). No caso, trata-se de obrigação pessoal, em que o autor pretende receber indenização pelo dano material experimentado.
Logo, como o réu tem seu domicílio na referida localidade (fls. 67, 75/84), impõe-se reconhecer a competência para processar e julgar a presente
demanda ao Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o
presente processo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, com fundamento no artigo 46 do CPC./2015.
Em decorrência, determino a remessa dos autos para referido Juízo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 18h11. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.007361-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TULIO CESAR LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF030585 - Leandro Herbert
Queiroz Caland, DF039044 - Nayara Guimaraes Marcato. R: JOAO MITIYUKI FUKUSHI. Adv(s).: DF005338 - Jose Alencastro Veiga Junior.
R: MARIA ZELIA DE MENDONCA FUKUSHI. Adv(s).: DF005338 - Jose Alencastro Veiga Junior. A pesquisa de bens pelo BACENJUD foi
parcialmente cumprida. Intime-se a parte executada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre
a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade
excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC). Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará
automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria promover a transferência do(s) valore(s),
por intermédio do sistema Bacenjud, para conta vinculada ao juízo da execução. Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade
de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o
qual deverá o feito vir concluso para decisão. Sem prejuízo, cumpra-se o penúltimo e último parágrafos da decisão de fl. 409. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 02/05/2018 às 18h08. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.002190-6 - Procedimento Comum - A: DORCAS RODRIGUES DA FONSECA. Adv(s).: DF052642 - Luciano Marques
dos Santos, DF052787 - Igor Leonardo Peres Ruas. R: ROGERIO VINHAL DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda
de fls. 88/100. Inclua-se no polo passivo a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e o Departamento de Trânsito do Goiás- Detran/GO. À
secretaria para que promova as devidas retificações. Com efeito, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os processos
em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas, forem autores, réus, assistentes, intervenientes
ou oponentes, e as que lhes forem conexas ou acessórias (art. 30, alínea "a", item 1, Lei n. 9.129/1981 - Código de Organização Judiciária do
Estado de Goiás). No caso, a parte autora emendou a inicial para incluir no polo passivo da demanda a Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás e o Detran/GO. Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás. Ante
o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Goiás e determino a redistribuição
do processo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h55. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.000656-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECOMONIA E CREDITO MUTUO
DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF039784 - Bruno Nunes Peres. R: PAULO
ROBERTO GOMES TEIXEIRA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Desse modo, indefiro o pedido formulado, ficando o exequente à
fl.217. Ademais, este processo estava arquivado provisoriamente, e o exequente não indicou nenhuma medida útil para o processo, notadamente,

2080

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo