TJDFT 08/05/2018 - Pág. 982 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
autos (fl. 885) apenas metade já foi depositada. À Secretaria para que verifique se a TERRACAP cumpriu a determinação (fl. 903-v) de depositar
o saldo remanescente. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDAO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes intimadas a comparecer na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Fundiário - Forum Desembargador Joaquimde Sousa - Sam Norte Lote M Terreo - Brasilia/DF para a realização do inicio dos trabalhos periciais
que será realizada no dia 10 de Maio de 2018, às 14h00, conforme o disposto do artigo 474 NCPC. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 14h03. DECISAO - Verifico da certidão de publicação de fl. 899, que não consta o nome do Advogado que
patrocina os interesses da Terracap. Portanto, determino que se efetue o correto cadastramento de todos os advogados que atuam neste feito
e republique-se as decisões de fls. 898 e seguintes. No mais, diante da anuência manifestada pelos peritos à fl. 908, excepcionalmente, defiro
o início dos trabalhos periciais antes da integralização do depósito dos honorários dos experts. Por fim, a teor do contido no § 4º, do art. 465,
defiro o levantamento da quantia já depositada, a qual corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total do valor cobrado a título de honorários
periciais. Expeça-se Alvará em nome dos peritos subscritores da peça de fl. 909. Venha o depósito do valor remanescente a ser efetuado pela
Terracap. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 17h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé
que, nesta data, cumpri a r. determinação de fl(s). 911. As Decisões serão novamente publicadas, constando o nome do advogado da Terracap.
Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 13h08. .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.101725-7 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar. R: SEVY RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AGDA SABINO
DE CARVALHO REIS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AGENOR ROCHA CAMPOS. Adv(s).: DF016302 Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de
Morais. R: DONIZETE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: ELI FERNANDES DOS REIS. Adv(s).:
DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: EURIPEDES BALCAMULFO MENDES SILVEIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson
Nazareno Rodrigues de Morais. R: FRANCISCO EDSON GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais.
R: FRANCISCO VITORINO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: GILSEMAR GARCIA PARAISO.
Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: IVAMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson
Nazareno Rodrigues de Morais. R: JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais.
R: LIGIA ELENA DA SILVA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: MARCOS MOREIRA SIQUEIRA. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: OTAVIO LUIZ JORGE. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: ANTONIO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LUPERCIO BATISTA XIMENES FILHO. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: IEDA CANUTO DE MELO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R:
ANTONIO GOMES BASILIO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LOURDES RIBEIRO PASSOS. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: MARIZELHA DE SOUZA PESSOA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais.
R: ANA LESLIE NEVES FURTADO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AUGUSTO TEIXEIRA SOBRINHO. Adv(s).:
DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LINDOLFO ZEFERINO RAPOZO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues
de Morais. R: MARIA DE LOURDES SAMPAIO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL
FENIX CHACARA 13/A. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. R: JUSCILEA HOLANDA RIOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. Certifico
que juntei às fls. 279/306 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SEVY RODRIGUES DE ANDRADE, AGDA SABINO
DE CARVALHO REIS, AGENOR ROCHA CAMPOS, ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES, DONIZETE DE OLIVEIRA, ELI FERNANDES
DOS REIS, EURIPEDES BALCAMULFO MENDES SILVEIRA, FRANCISCO EDSON GUILHERME DA SILVA, FRANCISCO VITORINO DE
ASSUNCAO, GILSEMAR GARCIA PARAISO, IVAMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS, JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO, LIGIA
ELENA DA SILVA, MARCOS MOREIRA SIQUEIRA, OTAVIO LUIZ JORGE, ANTONIO JOSE PEREIRA, LUPERCIO BATISTA XIMENES FILHO,
IEDA CANUTO DE MELO, ANTONIO GOMES BASILIO, LOURDES RIBEIRO PASSOS, MARIZELHA DE SOUZA PESSOA, ANA LESLIE
NEVES FURTADO, AUGUSTO TEIXEIRA SOBRINHO, LINDOLFO ZEFERINO RAPOZO, MARIA DE LOURDES SAMPAIO, CONDOMINIO
RESIDENCIAL FENIX CHACARA 13/A, EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS, JUSCILEA HOLANDA RIOS intimada(s) na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada
possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 13h33. .
Nº 2015.01.1.123820-7 - Peticao Civel - A: ANTONIO SANGLARD DA FONSECA. Adv(s).: DF041735 - Nivia Maria Santos Martins.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, - 20150111238207. Certifico que juntei às fls. 256 o
demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, §
1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO SANGLARD DA FONSECA intimada(s) na pessoa de seu advogado,
por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 13h35. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.178893-0 - Anulatoria - A: ESPOLIO DE NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui. R: AMRI
HELENA PEREIRA. Adv(s).: DF009615 - Arnaldo Teixeira. R: RICARDO LUIZ COSTA. Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES.
Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. INTERESSADA: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF033574 - Marcella de Pinho
Pimenta Borges. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. Diante
do teor da petição de fl. 2816, devolvam-se os autos à União conforme petição de sua lavra de fl. 2765. A Terracap e o Distrito Federal informaram
o desinteresse nesta demanda, fls. 2819 e 2822, respectivamente. À Secretaria para que junte neste processo as sentenças noticiadas à fl.
2833, proferidas nos processos 2010.01.1.031856-2 e 2010.01.1.041635-5. Após, remetam-se os autos à União. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
04/05/2018 às 13h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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