TJDFT 09/05/2018 - Pág. 983 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018
ajuizada por CRISTIANE GUINANCIO em face de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, partes qualificadas às fls. 04 (ID 13836134).
Dispensado o relatório em face do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza
consumerista. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor
(Lei Federal nº 8.078/90), protetor da parte vulnerável da relação de consumo. O quadro delineado nos autos revela que a autora possui contrato
de prestação de serviços de TV a cabo com a ré e que no decorrer do contrato foi solicitado novo equipamento, que não foi instalado, porém
foram iniciadas as cobranças correspondentes, motivo por que a autora postula a condenação da ré no ressarcimento em dobro dos valores,
além do encerramento do contrato estabelecido entre as partes. Da análise dos autos em confronto com a prova documental produzida tenho que
assiste razão à autora. Isso porque a ré em sua contestação de fls. 152/163 (ID 16617923), sequer menciona quaisquer dos protocolos trazidos
pela autora às fls. 37/38 (ID 13836190) ou junta documentos capazes de infirmar as alegações daquela, não impugnando especificamente as
afirmações da autora e sem desincumbir-se do seu ônus (art. 373, II, CPC). Desta forma, considero portanto, defeituosa a prestação do serviço da
ré, em face das cobranças indevidas, motivo por que acolho o pedido para declarar rescindido o contrato entre as partes, devendo a ré ressarcir
a autora na monta de R$ 2.939,95, referente às cobranças indevidas. Quanto à repetição do indébito em dobro, cabe registrar que o parágrafo
único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a existência do pagamento indevido, para que haja o direito de ressarcimento
em dobro, independentemente da existência ou não de boa-fé, pois o referido dispositivo, ao contrário do artigo 940 do Código Civil, exige apenas
o requisito de natureza objetiva, qual seja, a cobrança indevida. Cabível, portanto, tal pretensão, dada a ausência de engano justificável, motivo
por que a devolução da quantia deverá se dar em dobro, no total de R$ 5.879,90 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, com base no art. 6º da Lei nº 9.099/95 e 7º da Lei 8078/90: 1) declarar rescindido
o contrato entre as partes; 2) condenar a ré SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA no pagamento da quantia de R$ 5.879,90 (cinco mil
oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos), a título de repetição do indébito em dobro, devidamente atualizados monetariamente pelo
INPC, a partir de 26/06/2016 e acrescido de juros de 1% ao mês da data da citação. Por tais razões e fundamentos, JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput"
da Lei Federal n° 9.099/95. Fica a parte autora intimada que deverá promover eventual pedido de execução, devidamente instruído com planilha
de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0710116-77.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO. Adv(s).:
DF50933 - MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO. R: VIVO S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0710116-77.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DE
OLIVEIRA RAMIRO RÉU: VIVO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência. Tendo em vista o exposto em sede de
contestação, intime-se o autor para se manifestar nos autos. Na mesma oportunidade, deverá o requerente: 1) informa o valor do serviço avulso
de internet de 1 GB; 2) apresentar contrato firmado em junho de 2017; 3) destacar/indicar nas faturas apresentadas às fls. 12/54, os valores e
serviços tidos como indevidamente cobrados. Após, abra-se vista à requerida. Posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença. Oriana
Piske Juíza de Direito
N. 0701079-60.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: REINALDO BARBOSA PONTES. Adv(s).: DF05707 - FRANCISCO BARBOSA DE
MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0701079-60.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: REINALDO BARBOSA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte
exequente, defiro o pedido de parcelamento efetuado por REINALDO BARBOSA PONTES, em sete parcelas de R$ 500,00, iniciando-se em
15/05/2018, por meio de depósito judicial. Desde já, fica autorizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento em favor do Dr. Denner
de Barros e Mascarenhas Barbosa, OAB/DF 44215-A, advogado do Banco Santander. I. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0702962-08.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LETICIA LEMOS DE MORAES. Adv(s).:
DF13811 - MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. R: WM PROMOTORA DE VENDAS EIRELI ME. Adv(s).: SP223674 - CLEBER DE OLIVEIRA
CORDEIRO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702962-08.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA LEMOS DE MORAES RÉU: WM PROMOTORA
DE VENDAS EIRELI ME, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência ao princípio do contraditório, intime-se a ré para se
manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela autora, bem como sobre a petição que a complementou, ID 16567561. Prazo:
cinco dias. Quanto ao recurso inominado (ID 16219100), aguarde-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0702962-08.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LETICIA LEMOS DE MORAES. Adv(s).:
DF13811 - MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. R: WM PROMOTORA DE VENDAS EIRELI ME. Adv(s).: SP223674 - CLEBER DE OLIVEIRA
CORDEIRO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PE21714 - FELICIANO LYRA MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702962-08.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA LEMOS DE MORAES RÉU: WM PROMOTORA
DE VENDAS EIRELI ME, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência ao princípio do contraditório, intime-se a ré para se
manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela autora, bem como sobre a petição que a complementou, ID 16567561. Prazo:
cinco dias. Quanto ao recurso inominado (ID 16219100), aguarde-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0704002-93.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CAROLINA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF28131 CAROLINA ARAUJO FERREIRA, DF7573 - LUIZ PAULO FERREIRA. R: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704002-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: CAROLINA ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com
base no art. 6º da Lei nº 9.099/95, defiro o parcelamento do débito em entrada + 6 parcelas, conforme requerido pela executada, sem prejuízo
de eventual resíduo, que deverá ser apurado após o pagamento da última parcela. Ressalto que as demais parcelas devem ser depositadas até
o dia 2 de cada mês, sendo que a próxima parcela vence em 02/06/2018. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em favor
da exequente (IDs 14213439, 15411220, 167013181). I. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0704002-93.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: CAROLINA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF28131 CAROLINA ARAUJO FERREIRA, DF7573 - LUIZ PAULO FERREIRA. R: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704002-93.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
EXEQUENTE: CAROLINA ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com
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