TJDFT 10/05/2018 - Pág. 1260 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - Certifico que, nesta data, juntei o Mandado não cumprido da testemunha WANDERSON
GOMES MORAIS . (fls.160/162). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo encaminhe-se os autos a Defensoria Pública. Brasília
- DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h27. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.038515-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF022799 - Rafael Teixeira
Moreti. R: JORGE TADEU MORAIS. Adv(s).: DF045780 - Valdeci da Silva Ferreira. Verifico que razão assiste ao advogado da parte credora.
Expeça-se alvará de levantamento em seu favor, em relação a todo o valor existente na conta judicial, depositado pelo órgão empregador do
executado. Após, intime-se o executado a se manifestar sobre a contraproposta apresentada pelo credor, conforme petição pendente de juntada,
em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.154559-6 - Cobranca - A: AYRTON KLIER PERES JUNIOR. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo Streit Fontana.
Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Encaminhem-se as informações solicitadas. Certifique-se, até o dia 30.08.2018, se houve
o julgamento do agravo de instrumento interposto. Junte-se o ofício que está na contracapa. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h33.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.126280-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: JEFFERSON
RODRIGUES DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, junteio
Mandado não cumprido da parte JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ (fls.187/193 ). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se
a parte autora a se pronunciar no prazo de 5(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h36. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.096029-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo
Carvalho Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: CARRIJO BORGES CSB LTDA. Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de
Menezes. R: HELLEN ROBERTA BORGES. Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes. Em que pese alegar que o valor penhorado pelo
BACENJUD atingiu a quantia existente em conta poupança, a parte executada não apresentou o seu extrato bancário e, assim, não demonstrou
que foi efetivamente atingida a sua poupança, nem mesmo que nela haveria quantia inferior a 40 salários-mínimos, eis que somente com esse
indispensável documento seria possível comprovar o alegado, posto que a penhora pode ter atingido quantias outras que são depositadas na
mesma instituição financeira. Olvida que alegar e não provar equivale e nada alegar. Rejeito, assim, a impugnação à penhora. Preclusa esta
decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado pelo BACENJUD. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 09/05/2018 às 13h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072560-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MOTO AGRICOLA SLAVIEIRO SA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. R:
POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento e concedo ao credor o prazo de 30 dias para
manifestação, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.155001-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Adv(s).: DF013158
- Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF036605 - Tatiana Morais Lima. R: ALCEU MORAES. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino,
DF08309E - Igor Sant'ana e Travagini. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Trata-se de
processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o
mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se em favor da parte exequente alvará para
levantamento da quantia penhorada (fl. 275). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. rasília, Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h05.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.002460-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALPAR EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS E IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF036489 - Alexandre Freire de Alarcao. R: CAROLINE DIONISIO VIVALDI. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima. R:
MOACIR RODRIGUES NOGUEIRA. Adv(s).: DF025495 - Bruno Leonardo Lopes de Lima. Defiro o requerimento de fls. 258/259. Oficie-se como
ali solicitado, para que a credora fiduciária preste as informações pleiteadas, com a apresentação da planilha de pagamentos e valores em aberto
(encaminhe-se cópia de fls. 253/254 e 258/259). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h10. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.089089-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LM PEREIRA MATERIAS DE CONSTRUCAO. Adv(s).: DF045708 - Daniel
da Silva Alves. R: A NOIVA MODERNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAZARA GOMES DA SILVA. Adv(s).: GO024592 - Fatima Aparecida
Alves Martins, GO027962 - Diego Menezes Vilela, GO039618 - Arthur Rodrigues Gomes. Designe-se data para audiência de conciliação neste
Juízo. Com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá
comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Brasília - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 14h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.123171-7 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
CREMONENCA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. Ficam as partes
intimadas que, nesta data, o edital expedido nos autos foi encaminhado à publicação com data de disponibilização prevista para o dia __10_/
__05__/2018. Certifico, ainda, que, nesta data, uma via do edital foi aposta no quadro de avisos externo deste Serventia. Brasília - DF, quartafeira, 09/05/2018 às 14h21. .
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