TJDFT 10/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
2ª Vara Cível de Sobradinho
N. 0705979-19.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: SIMONE SILVA MILHOMEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705979-19.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO
SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE SILVA MILHOMEM CERTIDÃO Registro ciência da diligência ID 16830167. Infrutífera.
Nos termos da Portaria 01/2018, intime-se a parte autora para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:14:36. JOAO PAULO
ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0007729-03.2017.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CILSON RAFAEL SIRINO DE PAIVA. Adv(s).:
DF50666 - IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA, DF49642 - LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA. R: ANTONIO DO SACRAMENTO
PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0007729-03.2017.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: CILSON RAFAEL SIRINO DE PAIVA RÉU: ANTONIO DO SACRAMENTO PASSOS CERTIDÃO Registro ciência da
diligência ID 16780067. Infrutífera. Nos termos da Portaria 01/2018, intime-se a parte autora para que se manifeste. BRASÍLIA, DF, 8 de maio
de 2018 17:25:55. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0702088-53.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: PR50945 PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: ELIA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0702088-53.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
PAN S.A RÉU: ELIA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,procedo a juntada da diligência ID 16826241 sem cumprimento.
Nos termos da portaria 01/2018, à parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:31:40. CARMEN
LUCIA DA COSTA COELHO GUERARD Servidor Geral
N. 0704108-51.2017.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: HELENO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0704108-51.2017.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: HELENO GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a juntada
da Diligência ID 16870588 sem cumprimento. Nos termos da Portaria 01/2018, à parte Autora para manifestação em 05(cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2018 17:43:47. CARMEN LUCIA DA COSTA COELHO GUERARD Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700460-29.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF25016
- MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA, DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: JULIANA DE SOUZA SERPA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0700460-29.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU: JULIANA DE SOUZA SERPA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto
Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o veículo não foi localizado. O autor foi intimado a comprovar a localização do bem ou
promover a conversão do feito, conforme determina a legislação específica. No entanto, não atendeu ao comando judicial. É o relatório. Decido.
O interesse de agir, exigido pela legislação processual civil como condição para a propositura da ação, implica demonstração de necessidade
e utilidade da prestação jurisdicional, bem como em adequação da via processual escolhida. O interesse de agir deve existir no momento da
propositura da ação e se manter por todo o trâmite processual até a prolação de decisão final transitada em julgado. No caso, o veículo não foi
localizado para apreensão, apesar das diligências encetadas para tanto. Portanto, as providências previstas no art. 3§º do Dec. Lei 611/69 não
são úteis para o alcance do bem da vida almejado. Caberia ao autor, diante da impossibilidade de localização do carro, promover a conversão
do feito em ação executiva, como preconizam os artigos 4º e 5º do Dec. Lei 911/69. Contudo, mesmo intimado para as providências pertinentes,
não cumpriu a determinação judicial, inferindo-se, portanto, que não possui interesse nas providências previstas na legislação mencionada. Ao
cabo do exposto, tenho que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir. Assim, outro desfecho não há, a não ser a extinção do feito.
Nesse sentido trago à baila os seguintes precedentes jurisprudenciais: "PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA.
NÃOATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA CONVERTER A LIDE. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao deixar a recorrente de se manifestar acerca da impossibilidade de localização do bem e da devedora, assim como
sobre a conversão da demanda, acabou demonstrando falta de interesse de agir superveniente à propositura da pretensão, motivo pelo qual a
solução meramente formal da pretensão tem seu fundamento no inciso VI do art. 267 do CPC. 2. AConstituição Federal consagra o princípio da
razoável duração do processo, que não pode permanecer paralisado à espera de providências da parte autora, pois, no presente caso, a pretensão
foi ajuizada há aproximadamente um ano e meio e não foram empreendidos atos satisfatórios para a localização da parte apelada 3. Recurso
conhecido e desprovido. (Acórdão n.884543, 20150710132736APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA,
6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 04/08/2015. Pág.: 339)" "PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RÉU
E VEÍCULO NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O ALCANCE DO MÉRITO. 1. A providência da parte, quando chamada
a dar andamento ao processo, há de envolver um resultado útil em prol da sua solução, demonstrando que há um interesse que isso ocorra
efetivamente. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n.796343, 20100910238797APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 05/06/2013, Publicado no DJE: 16/06/2014. Pág.: 95)" Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Despesas processuais pelo autor.
Não há condenação em honorários de sucumbência, pois sequer houve citação. Retira-se a constrição do veículo inserida via RENAJUD ao id.
13052840. Interposta apelação, venham os autos para análise do juízo de retratação. Sobradinho, DF, 4 de maio de 2018 14:27:30. CLARISSA
BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700787-71.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MICHAEL SILVA SANTOS. Adv(s).: DF51230 - ERICK
COSTA VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0700787-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MICHAEL SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a
sentença de ID 16512676 foi devidamente publicada no dia 07/05/2018, conforme ID 16673949. Certifico, ainda, que juntei a apelação da PARTE
AUTORA de ID 16872973, com o devido preparo. A PARTE RÉ/AUTORA é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos da Portaria 01/2018, fica
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