TJDFT 11/05/2018 - Pág. 2137 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus
deverão se manifestar sobre o documento de ID 16478471 no prazo de 5 dias. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus Sara
e Helder. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Indefiro o pedido de depoimento pessoal
do requerido, formulado pelo requerido (ID 16703108) tendo em vista que o requerido não está habilitado a pedir o seu próprio depoimento.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios à AGEFIS e à Administração de Sobradinho, tendo em vista que eventual embargo à obra do autor e
a regularidade da edificação não serão questões tratadas nestes autos e não têm influência na solução deste processo. O rol de testemunhas
limitado ao número máximo de 10, sendo 3 por questão de fato. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2014, às 14:30
horas. Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455
do NCPC). Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do NCPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas,
ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do NCPC) com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Acaso não depositado o rol de testemunhas no prazo estipulado a audiência de instrução será cancelada. Sobradinho, DF, 9 de maio de 2018
16:59:45. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus
deverão se manifestar sobre o documento de ID 16478471 no prazo de 5 dias. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus Sara
e Helder. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Indefiro o pedido de depoimento pessoal
do requerido, formulado pelo requerido (ID 16703108) tendo em vista que o requerido não está habilitado a pedir o seu próprio depoimento.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios à AGEFIS e à Administração de Sobradinho, tendo em vista que eventual embargo à obra do autor e
a regularidade da edificação não serão questões tratadas nestes autos e não têm influência na solução deste processo. O rol de testemunhas
limitado ao número máximo de 10, sendo 3 por questão de fato. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2014, às 14:30
horas. Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455
do NCPC). Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do NCPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas,
ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do NCPC) com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Acaso não depositado o rol de testemunhas no prazo estipulado a audiência de instrução será cancelada. Sobradinho, DF, 9 de maio de 2018
16:59:45. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus
deverão se manifestar sobre o documento de ID 16478471 no prazo de 5 dias. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus Sara
e Helder. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Indefiro o pedido de depoimento pessoal
do requerido, formulado pelo requerido (ID 16703108) tendo em vista que o requerido não está habilitado a pedir o seu próprio depoimento.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios à AGEFIS e à Administração de Sobradinho, tendo em vista que eventual embargo à obra do autor e
a regularidade da edificação não serão questões tratadas nestes autos e não têm influência na solução deste processo. O rol de testemunhas
limitado ao número máximo de 10, sendo 3 por questão de fato. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2014, às 14:30
horas. Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455
do NCPC). Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do NCPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas,
ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do NCPC) com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Acaso não depositado o rol de testemunhas no prazo estipulado a audiência de instrução será cancelada. Sobradinho, DF, 9 de maio de 2018
16:59:45. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0701479-70.2018.8.07.0006 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALFA QUIMICA LTDA - ME. A: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA - ME. A: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. A:
HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. A: SARAH RODRIGUES CURI. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: SARAH RODRIGUES
CURI. R: HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. R: ALFA QUIMICA LTDA - ME. R: RAPHAEL
RODRIGUES DA ROCHA. R: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME. Adv(s).: DF28514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0701479-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALFA QUIMICA LTDA
- ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME REPRESENTANTE: RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA RECONVINTE: HELDER DE AVILA
PIMENTA VIEIRA, SARAH RODRIGUES CURI RÉU: SARAH RODRIGUES CURI, HELDER DE AVILA PIMENTA VIEIRA RECONVINDO: ALFA
QUIMICA LTDA - ME, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA, RAPHAEL RODRIGUES DA ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus
deverão se manifestar sobre o documento de ID 16478471 no prazo de 5 dias. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus Sara
e Helder. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Indefiro o pedido de depoimento pessoal
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