TJDFT 15/05/2018 - Pág. 2052 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018
DA SILVA EXEQUENTE: NICOLE MARIA COURA CAETANO DA SILVA, LUCAS GABRIEL COURA CAETANO DA SILVA, LORENZO IVAN
COURA CAETANO DA SILVA EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de atender a decisão de
Id. 15759856, fica o autor intimado a trazer os cálculos discriminados dos valores devidos a título de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 13:56:06. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria
N. 0703170-31.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VAGNER IVAN CAETANO DA SILVA. A: N. M. C. C. D. S.. A:
L. G. C. C. D. S.. A: L. I. C. C. D. S.. Adv(s).: DF41640 - SHEILA QUELES CAETANO DA SILVA. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).:
GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM
11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do
processo: 0703170-31.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: VAGNER IVAN CAETANO
DA SILVA EXEQUENTE: NICOLE MARIA COURA CAETANO DA SILVA, LUCAS GABRIEL COURA CAETANO DA SILVA, LORENZO IVAN
COURA CAETANO DA SILVA EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a fim de atender a decisão de
Id. 15759856, fica o autor intimado a trazer os cálculos discriminados dos valores devidos a título de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 13:56:06. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria
N. 0713441-36.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF22423 FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB3728 - SOLON HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0713441-36.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA
CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA
apresentou apelação Id 15872037/16587089. Certifico que a parte RÉU, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, interpôs recurso de Apelação ID 16996079. Certifico também que a Ré, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, não apresentou apelação. Nos termos da Portaria deste Juízo n. 1/2016, ficam as parte apeladas
intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 14:10:59.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria
N. 0713441-36.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF22423 FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB3728 - SOLON HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0713441-36.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA
CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA
apresentou apelação Id 15872037/16587089. Certifico que a parte RÉU, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, interpôs recurso de Apelação ID 16996079. Certifico também que a Ré, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, não apresentou apelação. Nos termos da Portaria deste Juízo n. 1/2016, ficam as parte apeladas
intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 14:10:59.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria
N. 0713441-36.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF22423 FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: PB3728 - SOLON HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0713441-36.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA
CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA
apresentou apelação Id 15872037/16587089. Certifico que a parte RÉU, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO, interpôs recurso de Apelação ID 16996079. Certifico também que a Ré, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A, não apresentou apelação. Nos termos da Portaria deste Juízo n. 1/2016, ficam as parte apeladas
intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 14:10:59.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Itamar Dias Noronha Filho
Diretor de Secretaria: Lucio Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.032820-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: AGROPECUARIA ITA LTDA ME. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR. Adv(s).: (.).
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte autora peticionou, indicando medida visando a constrição de bens da parte executada
para satisfação da obrigação. Nos termos do artigo 4º do NCPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito,
incluída a atividade satisfativa". Visando proporcionar a satisfação do direito material, devem as partes colaborar ativamente, sendo tal atividade
colaborativa alçada agora a categoria de princípio geral de direito processual civil, conforme artigo 6º do NCPC ("Todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"). Visando colaborar no intuito de proporcionar
resultado efetivo ao processo, é imperativo disponibilizar à parte todas as alternativas constritivas postas à disposição deste juízo. Neste intuito,
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