TJDFT 17/05/2018 - Pág. 1910 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
sentença. No mais, a sentença embargada permanece válida nos termos em que foi proferida. Intimem-se as Defesas de Diego e Jeanderson
para ciência da presente decisão e da sentença de pronúncia. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para ciência da presente
decisão. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h37. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Fabricio Castagna Lunardi
Juiz de Direito Substituto: Enio Felipe da Rocha
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.09.1.009371-8 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FILIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF038068 - CARLOS ROBERTO FARES, DF038068 - Carlos Roberto Fares. VITIMA: RAPHAEL
EVANGELISTA DE CASTRO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé, que nesta data, juntei aos autos manifestação
do MPDFT, fl.336 Samambaia - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 17h58. VISTA À DEFESA De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Dr. ENIO
FELIPE DA ROCHA, faço vista à defesa para manifestação na fase do art. 422 do CPP. Samambaia - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 17h58.
Josafa Mota Felix. Tecnico Judiciário..
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Fabricio Castagna Lunardi
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.09.1.003826-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
VITIMA: ERISVALDO RODRIGUES LEITE. Adv(s).: (.). R: TIAGO AUGUSTO DA SILVEIRA BORGES. Adv(s).: DF045204 - JOÃO PAULO
CAVALCANTI ALMEIDA. DECISÃO - Face ao trânsito em julgado certificado à fl. 668 dos autos, cujo acórdão rejeitou a preliminar e negou
provimento ao recurso interposto pela Defesa Técnica, dê se vista ao Ministério Público e, após, à Defesa Técnica, para que se manifestem
acerca do contido no art. 422 do Código de Processo Penal. (...) Samambaia - DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 12h41. Enio Felipe da Rocha,Juiz
de Direito Substituto.
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