TJDFT 17/05/2018 - Pág. 246 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
N. 0708839-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ARLEY ALVES DE OLIVEIRA. A: JOAO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR. A: JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO. A: WENDEL NEIVA MARTINS LAGO. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL
SANTOS SARKIS, DF1169400A - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0708839-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, JOAO
RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO, WENDEL NEIVA MARTINS LAGO AGRAVADO: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO AGRAVO PREJUDICADO. PROCESSO SENTENCIADO. Processo originário sentenciado. Julgo prejudicado o agravo.
Arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0708839-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ARLEY ALVES DE OLIVEIRA. A: JOAO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR. A: JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO. A: WENDEL NEIVA MARTINS LAGO. Adv(s).: DF2924100A - JULIA RANGEL
SANTOS SARKIS, DF1169400A - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do
processo: 0708839-11.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, JOAO
RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO, WENDEL NEIVA MARTINS LAGO AGRAVADO: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO AGRAVO PREJUDICADO. PROCESSO SENTENCIADO. Processo originário sentenciado. Julgo prejudicado o agravo.
Arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
EMENTA
N. 0703920-76.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DFA1078900 - AUGUSTA CRISTINA AFFIUNE
DE ALBUQUERQUE. T. Adv(s).: . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. PENHORABILIDADE
DA VERBA TRABALHISTA. 1. As verbas rescisórias trabalhistas, ainda que possam ser penhoradas para o pagamento de pensão alimentícia
(CPC/2015 833 § 2º), não perdem a natureza alimentar, sendo, portanto, indispensáveis também para a subsistência do devedor. 2. Mitiga-se
a penhorabilidade da verba trabalhista para arcar com a prestação alimentar, quando há necessidade de impedir que o alimentante fique em
situação de vulnerabilidade e incapaz de arcar com sua subsistência e com o tratamento médico que necessita. No caso concreto, determinouse o desbloqueio em conta corrente de parte do valor devido pelo alimentante. 3. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
N. 0705969-90.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4663800A - CAMILA
GODINHO LIMA. R: PAMELA ANDRADE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando existem elementos nos autos que comprovem a
insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento
N. 0705969-90.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4663800A - CAMILA
GODINHO LIMA. R: PAMELA ANDRADE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando existem elementos nos autos que comprovem a
insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento
N. 0714915-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVERIO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF0839000A - RAIMUNDO
BORGES PEREIRA. R: MARIJOAN DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando não existem elementos nos autos
capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0714915-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVERIO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF0839000A - RAIMUNDO
BORGES PEREIRA. R: MARIJOAN DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando não existem elementos nos autos
capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
N. 0716706-55.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIA ARAUJO BENTO. Adv(s).: DF2544200A - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF2814300A - HELENA MOREIRA ALVES. R: RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO. R: GLAUCIA
COUTINHO ARAUJO. Adv(s).: DF26161 - RONEIDE PERSIANO COSTA. R: EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO. Adv(s).: DF4222200A
- ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Contradição INEXISTENTE. 1. Os
embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015
1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Havendo erro material na decisão, acolhem-se os embargos de
declaração para sanar o vício. 3. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração.
N. 0716706-55.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIA ARAUJO BENTO. Adv(s).: DF2544200A - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF2814300A - HELENA MOREIRA ALVES. R: RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO. R: GLAUCIA
COUTINHO ARAUJO. Adv(s).: DF26161 - RONEIDE PERSIANO COSTA. R: EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO. Adv(s).: DF4222200A
- ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Contradição INEXISTENTE. 1. Os
embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015
1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Havendo erro material na decisão, acolhem-se os embargos de
declaração para sanar o vício. 3. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração.
N. 0716706-55.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIA ARAUJO BENTO. Adv(s).: DF2544200A - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF2814300A - HELENA MOREIRA ALVES. R: RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO. R: GLAUCIA
COUTINHO ARAUJO. Adv(s).: DF26161 - RONEIDE PERSIANO COSTA. R: EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO. Adv(s).: DF4222200A
- ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Contradição INEXISTENTE. 1. Os
embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015
1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Havendo erro material na decisão, acolhem-se os embargos de
declaração para sanar o vício. 3. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração.
N. 0716706-55.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIA ARAUJO BENTO. Adv(s).: DF2544200A - LILIANE
BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF2814300A - HELENA MOREIRA ALVES. R: RODRIGO OTAVIO TELES COUTINHO NETO. R: GLAUCIA
COUTINHO ARAUJO. Adv(s).: DF26161 - RONEIDE PERSIANO COSTA. R: EMANUEL JOSUE FROTA COUTINHO. Adv(s).: DF4222200A
- ANDRE LUIZ ALVES MARTINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Contradição INEXISTENTE. 1. Os
embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015
1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Havendo erro material na decisão, acolhem-se os embargos de
declaração para sanar o vício. 3. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração.
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