TJDFT 18/05/2018 - Pág. 1360 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737168-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TARCISIO JESUS DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: MAPFRE
VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o advogado da parte ré. No mais, os autos continuarão suspensos, conforme Decisão de
ID nº 12971802, tendo em vista que ainda não há informação nos autos do julgamento do AGI 0700118-36.2018.8.07.0000. BRASÍLIA, DF, 16
de maio de 2018 17:38:21. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0737168-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TARCISIO JESUS DE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF26254 MARCELO DE SOUZA BRITO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737168-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TARCISIO JESUS DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: MAPFRE
VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o advogado da parte ré. No mais, os autos continuarão suspensos, conforme Decisão de
ID nº 12971802, tendo em vista que ainda não há informação nos autos do julgamento do AGI 0700118-36.2018.8.07.0000. BRASÍLIA, DF, 16
de maio de 2018 17:38:21. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0734158-75.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: EDNA NOGUEIRA DUTRA. Adv(s).: DF24528 CLARISSA GUIMARAES FRANCO. R: FRANCISCO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. T: JOSE
ARIMATEIA MENDONCA. T: JOSIANE GOMES. T: CICERO BATISTA ARAUJO ROLA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
T: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento. Após a citação do
réu, as partes apresentaram minuta de acordo. Observo que a transação extrajudicial inclui os fiadores do contrato, os quais não são partes neste
processo. Constam, no entanto, poderes específicos para receber citação na procuração anexada aos autos (ID nº 16727819). Pelo exposto,
defiro em parte os pedidos de ID nº 16727792, fls. 1/2. Considerando os poderes específicos ao patrono, à Secretaria para que proceda à inclusão
dos fiadores José Arimateia Mendonça, Josiane Gomes e Cícero Batista Araújo Rola (ID nº 16727792, fl. 3) no polo passivo da demanda. Após,
às partes para esclarecerem os pedidos constantes nos itens ?a? e ?c?, uma vez que a homologação do acordo implica a extinção do feito. I.
N. 0734158-75.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: EDNA NOGUEIRA DUTRA. Adv(s).: DF24528 CLARISSA GUIMARAES FRANCO. R: FRANCISCO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. T: JOSE
ARIMATEIA MENDONCA. T: JOSIANE GOMES. T: CICERO BATISTA ARAUJO ROLA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
T: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento. Após a citação do
réu, as partes apresentaram minuta de acordo. Observo que a transação extrajudicial inclui os fiadores do contrato, os quais não são partes neste
processo. Constam, no entanto, poderes específicos para receber citação na procuração anexada aos autos (ID nº 16727819). Pelo exposto,
defiro em parte os pedidos de ID nº 16727792, fls. 1/2. Considerando os poderes específicos ao patrono, à Secretaria para que proceda à inclusão
dos fiadores José Arimateia Mendonça, Josiane Gomes e Cícero Batista Araújo Rola (ID nº 16727792, fl. 3) no polo passivo da demanda. Após,
às partes para esclarecerem os pedidos constantes nos itens ?a? e ?c?, uma vez que a homologação do acordo implica a extinção do feito. I.
N. 0712592-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: GO21755 - BRUNO CARVALHO MACHADO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) requerer os benefícios da tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, §1º,
do CPC; b) esclarecer se entende possível a composição das partes, ficando ciente que seu silêncio importará citação do réu para apresentação
de resposta, sem prejuízo de tentativa de conciliação em qualquer outra fase do processo; c) promover o recolhimento das custas ou apresentar
pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir sua condição financeira. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
N. 0712592-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: GO21755 - BRUNO CARVALHO MACHADO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) requerer os benefícios da tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, §1º,
do CPC; b) esclarecer se entende possível a composição das partes, ficando ciente que seu silêncio importará citação do réu para apresentação
de resposta, sem prejuízo de tentativa de conciliação em qualquer outra fase do processo; c) promover o recolhimento das custas ou apresentar
pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir sua condição financeira. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
N. 0711059-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO
DE MOURA LANDERS, DF38420 - PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA. R: WENNER COSTA CANTANHEDE. Adv(s).: DF9809 - EVALDO DE
SOUZA DA SILVA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Nomeado
o perito para a realização de trabalhos técnicos, o réu HOSPITAL LAGO SUL S.A. apresentou impugnação à nomeação do expert, alegando falta
de capacidade específica para a análise da questão (ID nº 16271042). Observo que ainda não houve manifestação do perito quanto à proposta
de honorários, tampouco a apresentação de suas qualificações técnicas. Prejudicada, portanto, a análise da impugnação. Assim, intime-se o
perito para dizer se aceita o encargo, declinando os honorários, observando o rateio determinado na decisão de ID nº 15396206. Deverá, na
oportunidade, apresentar as qualificações técnicas. Feito, às partes para manifestação quanto aos honorários e qualificações técnicas do perito.
Após, venham conclusos para apreciação da impugnação (ID nº 16271042). I.
N. 0711059-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO
DE MOURA LANDERS, DF38420 - PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA. R: WENNER COSTA CANTANHEDE. Adv(s).: DF9809 - EVALDO DE
SOUZA DA SILVA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Nomeado
o perito para a realização de trabalhos técnicos, o réu HOSPITAL LAGO SUL S.A. apresentou impugnação à nomeação do expert, alegando falta
de capacidade específica para a análise da questão (ID nº 16271042). Observo que ainda não houve manifestação do perito quanto à proposta
de honorários, tampouco a apresentação de suas qualificações técnicas. Prejudicada, portanto, a análise da impugnação. Assim, intime-se o
perito para dizer se aceita o encargo, declinando os honorários, observando o rateio determinado na decisão de ID nº 15396206. Deverá, na
oportunidade, apresentar as qualificações técnicas. Feito, às partes para manifestação quanto aos honorários e qualificações técnicas do perito.
Após, venham conclusos para apreciação da impugnação (ID nº 16271042). I.
N. 0711059-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF38402 - LUIS CLAUDIO
DE MOURA LANDERS, DF38420 - PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA. R: WENNER COSTA CANTANHEDE. Adv(s).: DF9809 - EVALDO DE
SOUZA DA SILVA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Nomeado
o perito para a realização de trabalhos técnicos, o réu HOSPITAL LAGO SUL S.A. apresentou impugnação à nomeação do expert, alegando falta
de capacidade específica para a análise da questão (ID nº 16271042). Observo que ainda não houve manifestação do perito quanto à proposta
de honorários, tampouco a apresentação de suas qualificações técnicas. Prejudicada, portanto, a análise da impugnação. Assim, intime-se o
perito para dizer se aceita o encargo, declinando os honorários, observando o rateio determinado na decisão de ID nº 15396206. Deverá, na
oportunidade, apresentar as qualificações técnicas. Feito, às partes para manifestação quanto aos honorários e qualificações técnicas do perito.
Após, venham conclusos para apreciação da impugnação (ID nº 16271042). I.
N. 0724072-45.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ESPOLIO DE
CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO. A: CELIO BARRETO BELTRAO. Adv(s).: DF1043 - MARIA ALDA ANDRADE. R: CELIA BELTRAO
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