TJDFT 18/05/2018 - Pág. 1450 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.076707-8 - Inventario - A: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa,
GO018765 - Levy Costa Neto. R: JOAO PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA DE MIRANDA COSTA.
Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: MARCUS VINICIUS DE MIRANDA COSTA. Adv(s).: GO007369 Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: ANA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa,
GO018765 - Levy Costa Neto. A: RAIMUNDO PEREIRA DE MIRANDA NETO. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy
Costa Neto. A: THIAGO PIRES DE LIMA MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: ANDRE PIRES
DE LIMA MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: ANGELA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA
CORREIA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: REGINA CELI DE MIRANDA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: JOSE RICARDO GUIMARAES DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 Levy Costa Neto. A: RITA XIMENES DE MIRANDA ADAD. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: WILLIAM
ROBERTO EHRLICH DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: JORGE ROBERTO EHRLICH
DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: JOAO ROBERTO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).:
DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: CARLOS AUGUSTO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo, DF033027
- Santiago Barreto Nascimento Gontijo. A: ANA LUCIA NOBRE DE MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A:
LUIZ HENRIQUE NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: PAULO FERNANDO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).:
DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: JOSE REINALDO NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: MARA
ELIZABETH NOBRE DE MIRANDA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: MARIA DOS REMEDIOS MAIA DE MIRANDA. Adv(s).:
GO018765 - Levy Costa Neto. A: ANA CELI MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A:
PAULO HENRIQUE MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: GO007369 - Arsenio Neiva Costa, GO018765 - Levy Costa Neto. A: LIANA MIRANDA DA
ROCHA LIMA. Adv(s).: GO018765 - Levy Costa Neto. A: EDUARDO MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: GO018765 - Levy Costa Neto. A: MARTA MAIA
DE MIRANDA. Adv(s).: GO018765 - Levy Costa Neto. A: VIRGINIA MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: GO018765 - Levy Costa Neto. A: ARISTOTELES
MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. Cuida-se de pedido formulado em conjunto por todos os herdeiros para
que seja autorizado o levantamento da quantia de R$45.000,00 em favor da herdeira Ana Maria Guimarães de Miranda, considerando os graves
motivos descritos às fls. 866/867, acompanhado de fotografias. Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, bem como que o
saldo existente na conta judicial comporta o pagamento dos débitos tributários, defiro o pedido. AUTORIZO a herdeira ANA MARIA GUIMARÃES
DE MIRANDA, CPF 053.536.533-00, a levantar a quantia de R$45.000,00 da conta judicial 1550901238, do Banco de Brasília, vinculada a este
juízo e processo. O advogado da herdeira, Dr. ARSÊNIO NEIVA COSTA, OAB/GO 7.369, possui poderes especiais para levantar valores em
nome da herdeira, conforme procuração juntada aos autos. A presente decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição
financeira para fins de cumprimento. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 17h14. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1479/95 - Inventario - A: MARIANA DA CONCEICAO DIAS RANGEL CARCUTE. Adv(s).: DF031121 - Carla Pires de Melo Calheiros,
DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. R: EZIO ALVES CARCUTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LIVIA RANGEL CARCUTE.
Adv(s).: DF031121 - Carla Pires de Melo Calheiros. HERDEIROS: RAFAEL RANGEL CARCUTE. Adv(s).: DF031121 - Carla Pires de Melo
Calheiros, 3 - 147995, - 147995. Nesta data, juntei aos presentes autos o Demonstrativo de Custas Finais às fls.355/356. Em conformidade com
a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas
processuais finais, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 16/05/2018 às 10h38. .
Nº 2005.01.1.048789-8 - Inventario - A: PRISCILA DIAS BEGUITO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF022085 Luciana Zaccara Sabino de Albuquerque, DF036612 - Anna Elize Fenoll de Morais. R: GLAUCIA DIAS BEGUITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LUIZ GOMES BEGUITO. Adv(s).: DF018528 - Silvana Dias Beguito. A: JANAINA BEGUITO MARTINEZ. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio
Daou Lindoso, 3 - 20050110487898, - 20050110487898. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem acerca
da determinação de fls. 310 . Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho : Intimem-se as partes, pela via postal, para pagar integralmente as custas finais, ficando ciente que o não recolhimento ensejará envio
de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do artigo 101, §2º, do Provimento Geral
da Corregedoria /. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 17h24. .
Nº 2011.01.1.201978-6 - Inventario - A: M.F.D.C.. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia de Jesus Santos, DF030531 - Keitty de Kassia
Garcia Moreira. R: J.G.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: R.J.R.D.C.S.. Adv(s).: DF039004 - Anna Maria Felipin Rigobello.
HERDEIROS: L.J.R.S.. Adv(s).: DF039004 - Anna Maria Felipin Rigobello. HERDEIROS: J.J.Q.D.S.. Adv(s).: DF039004 - Anna Maria Felipin
Rigobello. HERDEIROS: G.F.D.S.. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia de Jesus Santos. HERDEIROS: J.F.D.S.. Adv(s).: DF030450 - Ana Claudia
de Jesus Santos. Nesta data, juntei aos presentes autos a petição da requerente às fls.263/264 . Brasília - DF, quarta-feira, 16/05/2018 às
13h44. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica concedido o prazo adicional de 10 (dez) dias para
a inventariante cumprir na íntegra o despacho de fl. 262. Transcorrido o prazo fica a inventariante intimada, desde já, para promover o regular
andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 16/05/2018 às 13h44. .
Nº 2001.01.1.055987-4 - Inventario - A: FERNANDO HENRIQUE LIMA MARTINS. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes, DF007674
- Regina Lucia Monteiro Mendes. R: LUCIANO JOSE MARTINS. Proc(s).: . fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) a retirar a certidão de
aditamento ao formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos
ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 17h56. .
Nº 2015.01.1.113584-3 - Sobrepartilha - A: MARIA DAS GRACAS MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP300982 - Manuela Oliveira
Camargo. R: HILTON JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALITA MENDES DE OLIVEIRA FRESKI. Adv(s).: SP300982 Manuela Oliveira Camargo. A: JEFFERSON DE QUADROS FRESKI JUNIOR. Adv(s).: SP300982 - Manuela Oliveira Camargo. A: BRUNO DE
1450