TJDFT 18/05/2018 - Pág. 213 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
N. 0701061-53.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LAC ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF15058 - WAGNER
ROSSI RODRIGUES, DF22868 - AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA. R: VPI - VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA..
Adv(s).: CE14407 - MARCELO MEMORIA DE ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0701061-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME AGRAVADO: VPI - VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA.
D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por LAC ENGENHARIA LTDA ? ME em face de VPI - VITORIA PUBLICIDADE E
INVESTIMENTOS LTDA ante a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília no cumprimento de sentença em curso nos autos da ação
de conhecimento ajuizada pelo Agravante em face da Agravada. Compulsando os autos verifico que o presente recurso foi interposto em face
de decisão interlocutória prolatada nos autos de cumprimento de sentença nº 2016.01.1.112586-5 (ID N. 3226869). Por conseguinte, vieram-me
conclusos os autos AI 0702001-18.2018.8.07.0000, interposto em face de decisão interlocutória que revogou parte do item 6 da primeira decisão
recorrida. O Art. 55, §1º, do Código de Processo Civil dispõe que ?os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se
um deles já houver sido sentenciado?, logo por se tratarem de recursos interpostos contra decisões que guardam relação entre si, proferidas no
mesmo processo, necessária se faz a sua reunião, para julgamento conjunto, no intuito de evitar decisões conflitantes ou contraditórias e favorecer
a economia processual. Ante o exposto, determino ainda a reunião do presente feito com o AI n. 0702001-18.2018.8.07.0000, interposto por
LAC ENGENHARIA LTDA ? ME. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 16 de maio de 2018 19:11:09. ROBERTO
FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706924-87.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
GO24350 - ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR. R: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE. Adv(s).: GO2611500A
- HELENA GONCALVES LARIUCCI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706924-87.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: CONDOMINIO DO CENTRO
CLINICO SUDOESTE D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) interposto por AGRAVANTE: VECON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA . Os autos vieram distribuídos a esta relatoria. Analisando os autos, a certidão 4109158 informa a existência de diversos
recursos referentes ao mesmo processo, já julgados pela Quarta Turma Cível deste Tribunal. Assim dispõe o Regimento Interno deste TJDFT:
Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna
preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; §
3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento.
Nessa linha, tenho que a Quarta Turma Cível encontra-se preventa. Assim, retornem-se os autos à Secretaria para as providências pertinentes.
Brasília/DF, 15 de maio de 2018 13:56:59. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0707052-10.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL. A: DORIVAL JOSUE
DO AMARAL. Adv(s).: DF2942500A - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. R: ANTONIO LAMOUNIER DE CARVALHO. Adv(s).: DF2518200A TIAGO CORREIA DA CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do
Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0707052-10.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL AGRAVADO: ANTONIO LAMOUNIER DE CARVALHO D E C I S Ã
O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL e DORIVAL JOSUE DO AMARAL em face de
decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos da ação de execução de nº 4808/96. Não há comprovante de tempestividade
do recurso interposto. Intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 5 dias, tragam ao feito documento oficial que comprove a tempestividade
do recurso em análise, sob pena de não conhecimento. Brasília, 17 de maio de 2018 11:08:38. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0707052-10.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL. A: DORIVAL JOSUE
DO AMARAL. Adv(s).: DF2942500A - FERNANDO CARNEIRO BRASIL. R: ANTONIO LAMOUNIER DE CARVALHO. Adv(s).: DF2518200A TIAGO CORREIA DA CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do
Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0707052-10.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL AGRAVADO: ANTONIO LAMOUNIER DE CARVALHO D E C I S Ã
O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL e DORIVAL JOSUE DO AMARAL em face de
decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos da ação de execução de nº 4808/96. Não há comprovante de tempestividade
do recurso interposto. Intimem-se os Agravantes para que, no prazo de 5 dias, tragam ao feito documento oficial que comprove a tempestividade
do recurso em análise, sob pena de não conhecimento. Brasília, 17 de maio de 2018 11:08:38. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706831-27.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEORGES CUNHA PEREIRA. A: ANA PAULA MARTINS DE MELLO.
Adv(s).: DF0478500A - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto
Freitas Filho Número do processo: 0706831-27.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEORGES
CUNHA PEREIRA, ANA PAULA MARTINS DE MELLO AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP D E C I S Ã O Tratase de Agravo de Instrumento interposto por GOERGES CUNHA PEREIRA, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária de nº 2017.06.1.007053-7, por meio da qual o ora Agravante
postula a suspensão de procedimento licitatório de regularização de parcelamento de imóvel público. Não há comprovante de tempestividade do
recurso interposto. Assim, intimo a Agravante para que, no prazo de 5 dias, traga ao feito documento oficial que comprove a tempestividade do
recurso em análise, sob pena de não conhecimento. Brasília, 14 de maio de 2018 13:22:14. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706831-27.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEORGES CUNHA PEREIRA. A: ANA PAULA MARTINS DE MELLO.
Adv(s).: DF0478500A - MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto
Freitas Filho Número do processo: 0706831-27.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEORGES
CUNHA PEREIRA, ANA PAULA MARTINS DE MELLO AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP D E C I S Ã O Tratase de Agravo de Instrumento interposto por GOERGES CUNHA PEREIRA, em face de decisão proferida pelo juízo da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária de nº 2017.06.1.007053-7, por meio da qual o ora Agravante
postula a suspensão de procedimento licitatório de regularização de parcelamento de imóvel público. Não há comprovante de tempestividade do
recurso interposto. Assim, intimo a Agravante para que, no prazo de 5 dias, traga ao feito documento oficial que comprove a tempestividade do
recurso em análise, sob pena de não conhecimento. Brasília, 14 de maio de 2018 13:22:14. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
DESPACHO
N. 0706675-39.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABILIO JOAQUIM DA COSTA FILHO. A: VERA LUCIA MEDEIROS
MARTINS. Adv(s).: DF1369400A - MARIO BATISTA, SP244287 - ANDRE DE ASSIS MACHADO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS
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