TJDFT 21/05/2018 - Pág. 1864 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
data, conforme petição de ID 17306806, após a juntada da última citação ID 17136905, o processo aguardará no prazo para a resposta. BRASÍLIA,
DF, 18 de maio de 2018 13:07:27. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0739450-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO GONTIJO NOBREGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNARDO GONTIJO NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIG 04 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739450-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.,
CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRUNO GONTIJO
NOBREGA, BERNARDO GONTIJO NOBREGA, SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, conforme petição de ID 17306806, após a juntada da última citação ID 17136905, o processo aguardará no prazo para a resposta. BRASÍLIA,
DF, 18 de maio de 2018 13:07:27. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0739450-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO GONTIJO NOBREGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNARDO GONTIJO NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIG 04 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739450-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.,
CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRUNO GONTIJO
NOBREGA, BERNARDO GONTIJO NOBREGA, SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, conforme petição de ID 17306806, após a juntada da última citação ID 17136905, o processo aguardará no prazo para a resposta. BRASÍLIA,
DF, 18 de maio de 2018 13:07:27. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0739450-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF29584 - HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO GONTIJO NOBREGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BERNARDO GONTIJO NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIG 04 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739450-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: KERTESZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.,
CONSULT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRUNO GONTIJO
NOBREGA, BERNARDO GONTIJO NOBREGA, SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, conforme petição de ID 17306806, após a juntada da última citação ID 17136905, o processo aguardará no prazo para a resposta. BRASÍLIA,
DF, 18 de maio de 2018 13:07:27. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0709537-77.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSENILDO NO DA SILVA. Adv(s).: DF21069 - MARINA DE
MAGALHAES RODRIGUES COELHO. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709537-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: JOSENILDO NO DA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo eletrônico n. 0019123-53.2016.8.07.0001, anexei a
sentença exarada naqueles autos, a qual extinguiu estes embargos à execução, sem resolucao de merito, na forma do art 485, inciso VI, do CPC.
FIcam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 08:25:23. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
N. 0709537-77.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSENILDO NO DA SILVA. Adv(s).: DF21069 - MARINA DE
MAGALHAES RODRIGUES COELHO. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709537-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: JOSENILDO NO DA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo eletrônico n. 0019123-53.2016.8.07.0001, anexei a
sentença exarada naqueles autos, a qual extinguiu estes embargos à execução, sem resolucao de merito, na forma do art 485, inciso VI, do CPC.
FIcam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 08:25:23. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
DECISÃO
N. 0709299-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO REIS. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO
REIS. R: M CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS DE GESSO EIRELI - ME. Adv(s).: DF22827 - ROBERTA BATISTA DE QUEIROZ. Para
facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e
concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema
de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os
sistemas disponíveis neste Juízo. Não consta declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015. O detalhamento anexo noticia o bloqueio
parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação
no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 16:22:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0709299-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO REIS. Adv(s).: DF7650 - CARLOS ANTONIO
REIS. R: M CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS DE GESSO EIRELI - ME. Adv(s).: DF22827 - ROBERTA BATISTA DE QUEIROZ. Para
facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e
concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema
de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os
sistemas disponíveis neste Juízo. Não consta declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015. O detalhamento anexo noticia o bloqueio
parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação
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